DESCRIÇÃO DO OBJETO Revisão de fluxos e processos administrativos através de Sistema informatizado de comunicação interna e externa, gestão eletrônica de documentos com assinatura nativa e suporte técnico remoto, via web com módulos e funcionalidades avançado de processos, que tem como objetivo padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento aos contribuintes. Inicialmente haverá uma fase de análise, onde será ministrada por Consultores Técnicos uma Oficina de Trabalho com a participação de representantes da área de cada área que de alguma forma demandem a tramitação e atuação em processos administrativos. O objetivo desta Oficina será de colher as informações necessárias para revisão dos procedimentos e processos internos. Deverá ser considerada à importância de ações de planejamento e gestão inerentes aos fluxos e processos administrativos. Essa ação, ainda deverá propiciar a troca de informações e levantamento dos principais problemas relacionados ao fluxo de tramitação e a forma de interação do Protocolo Central com as demais unidades da Prefeitura. A Implantação tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos eletrônicos. Como condições gerais, deverá ser observada criteriosamente a Confidencialidade: Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações. Processo: 1696/2022 Folha n° Todos os dados são exclusivamente de propriedade da contratante e serão disponibilizados na integralidade ao término do contrato em formato compatível aos sistemas públicos e sem qualquer custo adicional. A contratada se responsabilizará pelo mantenimento e guarda segura destes dados durante a vigência do contrato. Em caso de rescisão contratual, deverá ser disponibilizado um acesso para realizar a transferência dos arquivos dos servidores da contratada para servidores da contratante por tempo determinado. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma, bem como seus anexos. Os arquivos disponibilizados para cópia da contratante ficarão disponíveis por 30 dias corridos. Após esse período, todos os dados da contratante serão excluídos dos servidores da contratada. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) a contratada deverá adotar todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.
DA DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa para Prestação de Serviço de transporte público coletivo urbano e interestadual semiurbano de passageiros de Mafra/SC e Rio Negro/PR, especificamente, o objeto da Autorização Especial compreende: 2.1 A execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados, em conformidade com o Anexo I do presente termo; 2.2 Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros por meio das tarifas oficiais, no momento do embarque, no interior dos veículos, em observância à legislação vigente e sob o controle do CIMU DE MAFRA E RIO NEGRO; 2.3 Manutenção, limpeza, guarda e conservação dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da Autorização Especial, bem como dos demais equipamentos que neles estejam implantados; 2.4 Utilização de instalações adequadas de garagens para a execução das atividades operacionais, administrativas e de manutenção, bem como para a guarda dos veículos que integram a frota; 2.6 Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços objeto da Autorização Especial; 2.7 Pagamento dos salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução da Autorização Especial, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, assim como observada a convenção trabalhista da categoria, não sendo admissível invocar a corresponsabilidade do CIMU de Mafra e Rio Negro para tentar eximir-se destas obrigações 2.8 Adoção de medidas necessárias ao aprimoramento e à avaliação da qualidade dos serviços prestados. 2.9 A cobrança do valor da tarifa será aplicada a partir da vigência da empresa autorizada, conforme resolução nº. 01/2021 do CIMU, a qual fixa o valor da tarifa em R$3,95 (três reais e noventa e cinco centavos). 2.10 O período de prestação dos serviços será de 01(um)ano podendo ser prorrogado por iguais períodos.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 2.1 Bens e serviços que compõem a solução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços: 3.2. Produção de evento; 3.2.1. Pré-produção geral e elenco; 3.2.2. Produção geral e elenco; 3.2.3. Pós-produção geral e elenco. Produção de palco, camarins e bastidores; para apresentações e provas de medidas, mantendo os espaços sempre limpos e organizados; 3.2.4. Esta produção refere-se a montagem da estrutura interna dos camarins, incluindo mesas, cadeiras, araras para figurinos entre outros, que serão disponibilizados pela contratante, sendo de responsabilidade da contratada a movimentação e guarda dos mesmos; 3.2.5. Limpeza para serviços e conservação dos espaços utilizados para ensaios e na execução deste contrato nos camarins, incluso mão de obra e materiais até a pós- produção do evento; 3.2.6. Serviços administrativos necessários à execução do contrato, tais como credenciamento e identificação de elenco e equipe de apoio; 3.2.7. Realizar audição do elenco ainda não definido, sob a supervisão e aprovação final da Gramadotur, por meio do fiscalizador do contrato, acompanhado dos Diretores Artísticos dos espetáculos, sendo vedada a participação de profissionais que não passarem pela audição ou seleção da Direção Artística; sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaio geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.8. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários com garantia de pagamento de cachês descritos em sua forma líquida, mais custo adicionais para recolhimentos obrigatórios, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, é de responsabilidade da contratada isentando integralmente o elenco e a Gramadotur. A forma de contratação é de responsabilidade e escolha da contratada com comprovação de recolhimentos obrigatórios apresentado para o fiscal do contrato para liberação de pagamento. 3.2.9. Responsabilizar-se pela imediata substituição de elenco no caso de ausências ou a não correspondências das funções pretendidas com a contratação; 3.2.10. Transporte de elenco, figurinos, carros e materiais, necessários para realização do serviço; (Trajeto Expogramado – Centro – Expogramado) com veículos suficientes para prestação dos serviços e combustível para os mesmos; No caso dos carros transporte necessário para remoção dos carros para uso, reforma, procissão e devolução (Pavilhão da Várzea – Expogramado - Centro – Várzea Grande) 3.2.11. Disponibilizar a todo o elenco e equipe água e café. 3.2.12. Disponibilizar profissionais especializados que executem os serviços de maquiagem e cabelo, aprovados pelos representantes da Gramadotur, incluindo nos serviços todo o material necessário para execução dos serviços (pincéis, esponjas, pancake, base, pó, lápis, lenços umedecidos), e material para demaquilagem, como sabonete especifico, glitter furta cor, ferro babyliss, secador, iluminador e etc. Realizar a produção de maquiagem e cabelo do elenco em sua totalidade, sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaios geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.12.1. Produzir teste de maquiagem a ser aprovado pela direção artística, 3.2.13. Responsabilizar-se pela autorização de uso de voz e imagem inclusas em contrato, por tempo indeterminado fornecendo documento previamente aprovado pela contratante, contendo a cedência de uso de imagem e som de voz com todos os participantes, bem como termo de cessão de eventuais direitos autorais patrimoniais e conexos, decorrentes do contrato, sem direito a buscar outros valores senão os já pagos; 3.2.14. Responsabilizar-se pela disponibilização do elenco nos ensaios, prova de figurino e espetáculos, observada as quantidades mínimas estipuladas pela contratante e direção artística; 3.2.15. Responsabilizar-se pelo número de ensaios suficientes estipulados pela contratante e direção artística, conforme calendário oficial do evento e eventuais apresentações extras que a Gramadotur determinar, em comum acordo com a direção artística durante a duração do evento; apresentar plano de logística para aprovação da direção artística antes do início das atividades, o qual deverá conter: 3.2.16. Logística 3.2.16.1. Cronograma de ensaios; 3.2.16.2. Cronograma das provas de figurino; 3.2.16.3. Logística da alimentação; 3.2.16.4. Relatório da equipe de produção e elenco com identificação e seus contatos conforme modelo enviado pela Gramadotur 3.2.16.5. Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato 3.2.16.6. Responsabilizar-se pelos figurinos e acessórios: 3.2.16.7. Realização das medidas do elenco e organização da realização de provas de adereços e figurino, estabelecendo datas para tais ações; 3.2.16.8. Receber e acondicionar todos os figurinos finalizados e aprovados, que serão utilizados por todo elenco contratado nos espetáculos; 3.2.16.9. Figurinar e caracterizar o elenco; 3.2.16.10. Receber, acondicionar e encaminhar os elementos cenográficos para a empresa responsável pela manutenção dos objetos, sempre que for necessário; 3.2.16.11. Gerenciar os figurinos, pelo período que compreende toda a pré-produção, produção e pós-produção: 3.2.16.12. Após o uso dos figurinos e acessórios nos ensaios e espetáculos, a contratada deverá acondicioná-los para armazenamento e reutilização, separando providenciando reparos, manutenção e lavagem 3.2.16.13. Guardar os objetos que serão utilizados nos espetáculos em local determinado pela contratante; 3.2.17. Manter um ambiente de ordem e respeito nos locais de ensaios e espetáculos, promovendo o bem-estar geral e as relações de cordialidade entre todos os envolvidos nesta produção, repudiando atos de agressão física e moral de qualquer espécie e se necessário afastando os elementos que os provocaram; 3.2.18. Entrega de relatório fotográfico de acervo e figurino com relatório do atual estado dos mesmos em 17/04/20