Opinião Pública e Acessibilidade Cláusulas Exemplificativas

Opinião Pública e Acessibilidade. Para complementar os resultados obtidos sobre movimentação dos passageiros com dados sobre sua percepção a respeito dos serviços prestados. Essa percepção do usuário sobre o sistema de transporte coletivo de João Pessoa deverá obtida por meio de pesquisa de opinião, de modo a complementar os resultados obtidos sobre movimentação dos passageiros. Serão consideradas informações como: • acessibilidade ao sistema, utilizando indicadores como distância média de caminhada, número de integrações ou transbordos, tempo médio de espera etc.; • aspectos físicos do acesso como existência e condições das calçadas, abrigos, iluminação etc.; • oferta de veículos adaptados para os portadores de deficiência; e • percepção do usuário a respeito da qualidade dos serviços prestados, através de indicadores como qualidade da frota, tempo de viagem, conforto, tratamento dos operadores etc. As informações coletadas devem poder subsidiar a elaboração de propostas de intervenções que eliminem ou reduzam as barreiras arquitetônicas e ofereçam ampla acessibilidade a todos os usuários, principalmente os que apresentam problemas de mobilidade reduzida. A pesquisa deverá ainda considerar as interferências e interfaces existentes entre o sistema de transporte coletivo de João Pessoa e os sistemas de transportes intermunicipais que atendem aos municípios cornurbados de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Lucena e Conde, devido à função de pólo regional exercida por João Pessoa junto a esses municípios. Para isso, deverão ser realizadas pesquisas que caracterizem essas interrelações e seus impactos na reestruturação do sistema de João Pessoa.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: