Oportunismo Cláusulas Exemplificativas

Oportunismo. Antes de adentrar à análise dos oportunismos relacionados à TCT, é preciso especificar seu coneito. E, destaque-se, desde logo, que o conceito de oportunismo na Teoria dos Custos de Transação é diverso daquele utilizado na linguagem cotidiana, corrente, que pode ser identificado como uma habilidade, uma qualidade de se identificar ganhos diante de situações apresentadas. No âmbito do TCT, o termo tem acepção diversa e, alías, quase que inversa, não se apresentando como habilidade, mas como uma postura indesejada por parte do agente econômico que a pratica. Trata-se, o oportunismo, pela TCT, do aproveitamento, através de uma ação ou omissão189, ilícito ou apenas desleal, para aquilo que se espera de um contraente em benefício próprio. Não necessariamente a prática oportunista é, em si, ilícita; pode ser, como dito, apenas socialmente indesejada, como o aproveitamento de situação desvantajosa da outra parte.190 Voltando-se o olhar aos contratos de distribuição, como dito outrora, ainda que estes sejam contratos colaborativos, em que há um verdadeiro mutualismo entre os contraentes, e o esforço de uma das partes atua no sucesso da contraparte, fato é que os interesses das partes contratantes nunca são inteiramente convergentes, dando azo à implementação de práticas oportunistas e, assim, consequentemente, aumentando o custo de transação do negócio191. O ato oportunista, ou apenas o seu risco, além de atingir um dos grandes valores de uma relação negocial, qual seja a confiança, culmina por exigir a alocação de recursos e energias em áreas paralelas à atividade negocial, com desperdício de tempo e dinheiro. negócio, pois o rompimento da relação poderá significar perdas ainda maiores.”. XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx – Op. Cit., p. 90. 189 Oportunismo ativo ou passivo, respectivamente.
Oportunismo. Na observação de Xxxxxxxxxx (1989) o oportunismo inclui mentir, roubar, trapacear sob o ponto de vista da revelação incompleta ou distorcida das informações, cujos esforços voltam-se a enganar, alterar, disfarçar, ofuscar ou confundir parceiros nas transações. Kupfer e Xxxxxxxxxxx (2002) destacam que o oportunismo na ECT está “essencialmente associado à manipulação de assimetrias da informação, visando apropriação de fluxos de lucros”. Xxxxxxxxxx (1985) elenca três níveis de comportamento oportunista: a) auto-interesse forte: envolve ações essencialmente egoístas dos agentes econômicos – Farina et. al. (2002) acrescenta que “mentir, enganar, trapacear são ações esperadas se forem do interesse do indivíduo”; b) Auto-interesse simples ou sem oportunismo: os indivíduos agem eticamente no estabelecimento dos contratos, e mesmo motivados por interesses egoístas, os indivíduos preservam o cumprimento dos contratos (XXXXXX et. al., 1997); c) Ausência de oportunismo ou obediência: decorre das formulações utópicas da engenharia social e de servo-mecanismos (XXXXXX et. al, 1997). Quanto aos aspectos temporais, o oportunismo é classificicado por Xxxxxxxxxx (1985) em dois tipos: ex-ante e ex-post. No primeiro deles, uma ou mais partes envolvidas se comporta de maneira aética antes que a transação seja efetivamente realizada. No segundo o comportamento oportunista surge após concretizada a transação.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24