OPÇÕES DE PORTABILIDADE NA TIM Cláusulas Exemplificativas

OPÇÕES DE PORTABILIDADE NA TIM. Opção 01: 3.1. No ato da solicitação da portabilidade, o CLIENTE também poderá solicitar um novo número TIM associado ao seu TIMChip (“Número Temporário”), que será posteriormente substituído pelo número portado. Esse número TIM deverá ser usado temporariamente até que a portabilidade seja efetivada. 3.1.1. Caso o CLIENTE tenha ativado alguma promoção no Número Temporário ou cadastrado seus números prediletos, os mesmos serão automaticamente migrados para o número portado após a efetivação da portabilidade. 3.1.2. Nesse cenário, caso o pedido de portabilidade não seja realizado com sucesso, o contrato do CLIENTE com a TIM permanecerá válido e eficaz e o Número Temporário TIM passará a ser o número definitivo do CLIENTE, caso não haja mais nenhuma solicitação de portabilidade numérica. Opção 02: 3.2. No ato da solicitação da portabilidade, o CLIENTE poderá optar por adquirir um TIMChip programado no plano por ele escolhido, porém bloqueado para qualquer tipo de uso. Somente após a realização da portabilidade, o TIMChip será disponibilizado para utilização com o número que o CLIENTE portou. 3.2.1. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do 3.3. Como última opção, o CLIENTE poderá solicitar a portabilidade numérica sem realizar nenhum tipo de contratação, bastando apenas aguardar o prazo definido para aprovação do pedido. 3.3.1. Após 02 (dois) dias úteis, o CLIENTE deve retornar à loja para receber resposta sobre seu pedido de portabilidade e posterior efetivação de seu contrato de serviço com a TIM, caso o pedido tenha sido aprovado. 3.3.2. No caso do CLIENTE corporativo, a solicitação da portabilidade será realizada através de um consultor de vendas. Após o resultado daquela solicitação, o consultor deverá voltar ao CLIENTE para efetivar a contratação, caso o pedido tenha sido aprovado, ou corrigir as informações, se possível, caso o mesmo tenha sido negado.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.2 - Retardarem a execução do pregão; 14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.