Ordem de Coleta de Cargas Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Coleta de Cargas. Convênio Sinief nº 6/89, art. 71; Decreto n° 44.650/2017, art. 216 e 217 O estabelecimento transportador que executar serviço de coleta de carga neste Estado no endereço do remetente emitirá o documento Ordem de Coleta de Carga, modelo 20. Este documento fiscal será emitido antes da coleta da mercadoria, para acobertar o trânsito ou transporte, neste Estado, da carga coletada, do endereço do remetente até o do transportador. Deve-se observar ainda as condições, disposições e requisitos previstos no artigo 71 do Convênio Sinief nº 6/1989. A emissão será efetuada em 3 vias, no mínimo, com a seguinte destinação: • a 1ª via acompanhará a mercadoria coletada desde o endereço do remetente até o do transportador, devendo ser arquivada após a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte referente à carga coletada; • a 2ª via será entregue ao remetente; • a 3ª via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco. Quando do recebimento da carga no estabelecimento do transportador que tenha promovido a coleta, será emitido o Conhecimento de Transporte correspondente a cada carga coletada. Fica dispensada a emissão da Ordem de Coleta de Cargas, desde que: • o documento fiscal relativo à operação contenha a identificação do transportador e a indicação de que a mercadoria deve ser conduzida para o estabelecimento do transportador; • o transportador declare no Danfe ou na primeira via do documento fiscal relativo à operação a data da saída da mercadoria do seu estabelecimento. Convênio Sinief nº 6/89; Decreto n° 44.650/2017, art. 219 O CTMC será utilizado pelo Operador de Transporte Multimodal – OTM que executar serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículo próprio, afretado ou por intermédio de terceiros sob sua responsabilidade, utilizando duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. Deve-se observar ainda as condições, disposições e requisitos previstos nos artigos 42 a 42-F do Convênio Sinief nº 6/1989. O CTMC será emitido antes do início da prestação do serviço, que deverá ser acobertada pelo CTMC e pelo Conhecimento de Transporte correspondente a cada modal. O CTMC, modelo 26, deverá ser emitido em 4 vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação: • a 1ª via será entregue ao tomador do serviço; • a 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco; • a 3ª via terá o destino previsto na legislação da unidade federada de início do serviço, • a 4ª via acompanhará o transporte e será entregue ao d...

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.