RESPONSABILIDADE E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, bem como seus respectivos prazos, relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, seja na modalidade CIF ou FOB, encontra-se relacionados nos quadros-resumo abaixo. Nas prestações interestaduais com origem em Pernambuco destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, deve ser observado o informativo fiscal “EC 87/2015 - ICMS Consumidor Final”, disponível na página da Sefaz na internet em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx > Legislação > Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017), referente ao prazo de recolhimento do montante do imposto relativo à aplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota vigente para prestação interna na UF do destinatário e a alíquota interestadual. TOMADOR DO SERVIÇO TRANSPORTADOR RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO (Decreto n° 44.650/2017) CÓDIGO DE RECEITA (Port. SF n° 012/2003) PRAZO DE RECOLHIMENTO (Decreto n° 44.650/2017) Qualquer que seja o tomador do serviço Transportadora inscrita no Cacepe no regime Normal Transportadora (art. 81, I, “a” e “b”) 005-1 Dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, se CREDENCIADA nos termos do art. 68 (art. 81, I, “a”) 071-0 Antes do início da prestação do serviço, se NÃO CREDENCIADA nos termos do art. 68 (art. 81, I, “b”) Transportadora inscrita no Cacepe e optante pelo Simples Nacional Transportadora (Lei Complementar nº 123/2006, art.13, VII) PGDAS-D 20° dia do mês subsequente à saída da mercadoria (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38, e a partir de 01/08/2018, Resolução CGSN n° 140/2018, art. 40) MEI, Produtor Rural sem organização administrativa ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cacepe Transportador autônomo ou Transportadora de outra UF Transportador (art. 81, IV) 061-2 Antes do início da prestação (art. 81, IV)

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