Common use of ORDEM DO DIA Clause in Contracts

ORDEM DO DIA. Deliberar sobre: (i) A aprovação, ou não, da concessão de waiver, da substituição da fiadora dos Contratos de Locação que têm por objeto os imóveis de São Paulo (Tatuapé) e São Paulo (Rebouças), conforme descritos nos Anexos II e III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”), nos termos de cada Instrumento Particular de Aditamento e Ratificação de Contrato de Imóvel Urbano para Fins Não Residenciais, Sob Condição Suspensiva, celebrados, respectivamente, ambos celebrados em 15 de fevereiro de 2022. (ii) Caso aprovado o item (i) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” dos Anexos II e III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (iii) A aprovação, ou não, da substituição da fiadora do Contrato de Locação que têm por objeto o imóvel de São José dos Campos, conforme descrito nos Anexos III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”); (iv) Caso aprovado o item (iii) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do Anexo III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (v) A aprovação, ou não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fim de alterar e adequar, respectivamente: (v.1) o cálculo do fator de juros, nos termos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da próxima data de aniversário da operação. Adicionalmente, dado que a operação possui correção monetária anual e a última atualização foi em jan/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024), incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do fator de juros, mesmo que por um curto período de 2023 a incidência tenha sido diferente, o cálculo passará a vigorar da seguinte forma: (v.2) as regras previstas sobre assembleias gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”), autorizando, assim, a alteração do termo definido Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia para Assembleia Especial de Investidores, de modo que as demais cláusulas pertinentes sejam adequadas, bem como prever que: (a) a convocação independa de publicação de edital em jornal, consistindo apenas na publicação no Site da Emissora; (b) a assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; e (c) que o Edital seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia. (vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia

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Samples: Ata De Assembleia Especial De Investidores

ORDEM DO DIA. Deliberar sobre: : (i) A aprovação, ou não, prestação de garantia real pelo Fundo em função da concessão de waiver, da substituição da fiadora dos Contratos de Locação que têm por objeto os imóveis de São Paulo garantia às obrigações assumidas pela Gol Finance (Tatuapé) e São Paulo (Rebouças“Gol Finance”), conforme descritos nos Anexos II sociedade pública de responsabilidade limitada (societé anonyme), constituída de acordo com as leis do Grão-Ducado de Luxemburgo (“Luxemburgo”), com sede na 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX Xxx 0000, registrada no Registro Comercial de Luxemburgo sob o número B 178.497,mediante a celebração de contrato de penhor de ações, bens e III direitos creditórios por meio do Contrato qual será estabelecido, dentre outros, o penhor de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.20.000.000 (vinte milhões) de ações preferenciais de emissão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 30.197.161/000106.164.253/0001-88 87 (“SCBGLAI”) GLAI de titularidade do Fundo; (ii) a abertura da conta controlada e da conta custódia pelo Fundo respectivamente junto ao Citibank e à Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ/ME nº 33.709.114/0001-64) (“Citi Corretora”) para implementação do disposto no Contrato de Penhor, mediante a celebração de (a) “Contrato de Prestação de Serviços de Conta Controlada, Agente de Garantias e Outras Avençascom a Delta, Citibank e a Citi Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000 Corrretora (“Contrato de Conta Controlada”) e (b) “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores, de Mercadoria, de Futuros e/ou por Entidade do Mercado de Balcão Organizado” entre o Fundo e a Citi Corretora (Antiga FiadoraContrato de Conta Custódia”); (iii) celebração pelo Fundo de Contrato de Remuneração por Prestação de Garantia com a GOL Linhas Aéreas S.A., pela GPA 2 Empreendimentos companhia constituída e Participações Ltda.existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, térreo, Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx, área pública, eixos 46-48 O-P, Sala de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx XxxxxxxxGerência - Back Office, XXX 00000-000, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/MF ME) sob o nº 11.666.221/000107.575.651/0001-10 59, (“GPA 2” ou “Nova FiadoraGLA”), nos termos de cada Instrumento Particular de Aditamento ; (iv) a autorização para que os representantes da Admnistradora tomem todas as providências e Ratificação de Contrato de Imóvel Urbano para Fins Não Residenciais, Sob Condição Suspensiva, celebrados, respectivamente, ambos celebrados pratiquem todos os atos necessários à implementação das deliberações a serem aprovadas em 15 de fevereiro de 2022. (ii) Caso aprovado o item (relação aos itens “i) da ordem do dia ” a “iii” acima, a bem como ratificar os atos já praticados pelos representantes em relação aos referidos itens, conforme aplicável; (v) aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do pagamento dos Anexos II e III custos em decorrência do Contrato de Cessão Conta Controlada; (com a descrição dos Contratos vi) aprovação de Locação em referência)pagamento pelo Fundo à Citi Corretora, de modo a prever a Nova Fiadora; (iii) A aprovação, ou não, da substituição da fiadora do por seus serviços descritos no Contrato de Locação que têm de Conta Custódia e por objeto o imóvel todos e quaisquer custos operacionais eventualmente cobrados pela B3 ou Demais Entidades do Mercado relacionados com as operações do do Fundo; (vii) submissão à Comissão de São José dos Campos, conforme descrito nos Anexos III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 Valores Mobiliários (“SCB” ou “Antiga FiadoraCVM), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”); (iv) Caso aprovado o item (iii) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do Anexo III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (v) A aprovação, ou não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fim de alterar e adequar, respectivamente: (v.1) o cálculo do fator de juros, nos termos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da próxima data de aniversário da operação. Adicionalmente, dado que a operação possui correção monetária anual e a última atualização foi em jan/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024), incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do fator de juros, mesmo que por um curto período de 2023 a incidência tenha sido diferente, o cálculo passará a vigorar da seguinte forma: (v.2) as regras previstas sobre assembleias gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”), autorizando, assim, a alteração do termo definido Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia para Assembleia Especial de Investidores, de modo que as demais cláusulas pertinentes sejam adequadaspresente ata, bem como prever que: (a) a convocação independa de publicação de edital quaisquer outros documentos exigidos pela regulamentação em jornal, consistindo apenas na publicação no Site da Emissora; (b) a assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; e (c) que o Edital seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia. (vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do diavigor

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Samples: Ata De Assembleia Geral De Cotistas

ORDEM DO DIA. Deliberar Examinar, discutir e deliberar sobre: (iA) A aprovação, aprovar ou não, da não a concessão de consentimento prévio (waiver), pelos Debenturistas, para a não caracterização do Evento de Vencimento Antecipado não automático previsto no inciso (iii) da substituição Cláusula 6.1.3 da fiadora dos Contratos Escritura de Locação que têm Emissão, em razão da realização de operação societária, por objeto os imóveis meio da qual a Equatorial Energia S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM sob o nº 20010, na categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo (Tatuapé) e São Paulo (Rebouças)Luis, conforme descritos nos Anexos II e III Estado do Contrato de CessãoMaranhão, qual sejana Alameda A, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.Quadra SQS, nº 100, sala 31, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, CEP 65.070-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/000103.220.438/0001-88 73 (“SCB” ou “Antiga FiadoraEquatorial”), transferirá a totalidade das ações de emissão da Companhia, atualmente detidas pela GPA 2 Empreendimentos Equatorial à Infraestrutura e Participações Ltda.Energia Brasil S.A., sociedade anônima, sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 3.172xx 0.000, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/000137.513.663/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova FiadoraInfraestrutura e Energia”), nos termos de cada Instrumento Particular modo que a Infraestrutura e Energia passará a deter, de Aditamento forma direta, a totalidade das ações representativas do capital social da Companhia e, portanto, o controle acionário direto da Companhia e Ratificação a Equatorial deixará de Contrato de Imóvel Urbano para Fins Não Residenciaisdeter o controle, Sob Condição Suspensivaainda que indireto, celebrados, respectivamente, ambos celebrados em 15 de fevereiro de 2022.da Companhia (“Alteração do Controle da Companhia”); e (iiB) Caso aprovado a autorização ou não para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, pratiquem todos os atos eventualmente necessários para a consecução da deliberação tomada de acordo com o item (iA) da ordem do dia acima; e (C) caso aprovadas as deliberações dos itens (A) e (B) acima, a aprovação do recebimento, pelos Debenturistas, do Comissionamento (conforme definido abaixo) a ser pago pela Companhia. Antes das deliberações, o Agente Fiduciário questionou os Debenturistas e a Emissora acerca de qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação às matérias da alteração da coluna “Fiadora” dos Anexos II Ordem do Dia e III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (iii) A aprovação, ou não, da substituição da fiadora do Contrato de Locação que têm por objeto o imóvel de São José dos Campos, conforme descrito nos Anexos III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”); (iv) Caso aprovado o item (iii) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do Anexo III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (v) A aprovação, ou não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fim de alterar e adequar, respectivamente: (v.1) o cálculo do fator de juros, nos termos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da próxima data de aniversário demais partes da operação. Adicionalmente, dado que a operação possui correção monetária anual e a última atualização foi em jan/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024), incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do fator de juros, mesmo que por um curto período de 2023 a incidência tenha sido diferente, o cálculo passará a vigorar da seguinte forma: (v.2) as regras previstas sobre assembleias gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60”), autorizando, assim, a alteração do termo definido Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia para Assembleia Especial de Investidores, de modo que as demais cláusulas pertinentes sejam adequadas, bem como prever que: entre partes relacionadas, conforme definição prevista na deliberação Resolução da CVM n° 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05 (a) R1), o artigo 115 § 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável, sendo informado por todos os presentes que tais hipóteses inexistem. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente esclarece que a convocação independa presente assembleia foi iniciada e regularmente instalada, conforme estabelecido na Escritura de publicação de edital em jornal, consistindo apenas na publicação no Site da Emissora; (b) a assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; Emissão e (c) que o Edital seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleiaregulação vigente. (vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

ORDEM DO DIA. Deliberar sobre: sobre as seguinte matérias: (i) A aprovaçãoa prestação de fiança pelo Fundo, ou não, em favor das investidas da concessão de waiver, da substituição da fiadora dos Contratos de Locação que têm por objeto os imóveis de São Paulo (Tatuapé) e São Paulo (Rebouças), conforme descritos nos Anexos II e III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.CDV HOLDING S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 30.197.161/000143.162.519/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”)89, pela GPA 2 Empreendimentos e Participações Ltda.todas indicadas abaixo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauloformalizada por meio da assinatura, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000qualidade de interveniente anuente dos seguintes instrumentos: (a) contrato de prestação de fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SANTA LÍVIA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 11.666.221/000135.865.635/0001-10 36, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“GPA 2” ou “Nova FiadoraContrato Santa Lívia”), nos termos ; (b) contrato de cada Instrumento Particular prestação de Aditamento fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e Ratificação de Contrato de Imóvel Urbano para Fins Não Residenciais, Sob Condição Suspensiva, celebrados, respectivamente, ambos celebrados em 15 de fevereiro de 2022. (ii) Caso aprovado o item (i) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” dos Anexos II e III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (iii) A aprovação, ou não, da substituição da fiadora do Contrato de Locação que têm por objeto o imóvel de São José dos Campos, conforme descrito nos Anexos III do Contrato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA VENTOS DE ALIMENTOS LTDA.SÃO LUIGI ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 30.197.161/000135.865.640/0001-88 49, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“SCB” ou “Antiga FiadoraContrato São Luigi”), pela GPA 2 Empreendimentos ; (c) contrato de prestação de fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 3.172, 3º andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000VENTOS DE SAO LEÃO I ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 11.666.221/000135.865.651/0001-10 29, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“GPA 2” ou “Nova FiadoraContrato São Leão I”); ; (ivd) Caso aprovado contrato de prestação de fiança a ser firmado entre o item (iii) da ordem do dia acimabanco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SÃO LEOPOLDO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do Anexo III do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Locação inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.874.343/0001-60, em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (v) A aprovação, ou não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fim de alterar e adequar, respectivamente: (v.1) o cálculo do fator de juros, nos termos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da próxima data de aniversário da operação. Adicionalmente, dado que a operação possui correção monetária anual primeira garantirá as obrigações da segunda e a última atualização foi em jan/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024), incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do fator de juros, mesmo que por um curto período de 2023 a incidência tenha sido diferente, o cálculo passará a vigorar da seguinte forma: (v.2) as regras previstas sobre assembleias gerais de titulares dos CRI à Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada Fundo constará como fiador (“Resolução CVM 60Contrato São Leopoldo ”), autorizando, assim, a alteração do termo definido Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia para Assembleia Especial de Investidores, de modo que as demais cláusulas pertinentes sejam adequadas, bem como prever que: (a) a convocação independa de publicação de edital em jornal, consistindo apenas na publicação no Site da Emissora; (be) contrato de prestação de fiança a assembleia seja realizada ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SÃO LONGINO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.989.467/0001-90, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“Contrato São Longino”); (f) contrato de forma exclusivamente eletrônicaprestação de fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SÃO LUÍS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.859.036/0001-00, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“Contrato São Luis”); (g) contrato de prestação de fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SÃO LUDGERO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.896.824/0001-76, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Fundo constará como fiador (“Contrato São Ludgero”); e (ch) contrato de prestação de fiança a ser firmado entre o banco BANCO ABC BRASIL S.A. e VENTOS DE SÃO LÚCIO I ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.865.649/0001-50, em que a primeira garantirá as obrigações da segunda e o Edital seja publicado com 20 Fundo constará como fiador (vinte“Contrato São Lúcio I”); sendo Contrato de Santa Lívia, Contrato de São Luigi, Contrato de São Leão I, Contrato de São Leopoldo, Contrato de São Longino, Contrato de São Luís, Contrato de São Ludgero e Contrato de São Lúcio I doravante denominados, em conjunto, como “Contratos de Prestação de Fiança”, substancialmente nos termos das minutas que acompanham a presente ata na forma do “Anexo I”, cujas cópias ficam arquivadas na sede da Administradora; e (ii) dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia. (vi) Autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário a autorização para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento Gestora tomar as providências necessárias para o cumprimento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do diada presente Assembleia Geral.

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Cotistas