OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
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OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 4.1 é de 7 (sete) dias; item 4.2, é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
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OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 4.1 é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura as- sinatura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, itens 4.2, 4.3, e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
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OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 4.1 é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura assi- natura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência. A carência para acionamento dos itens 4.2, 4.3 e 5.1 é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX.
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OUTRAS ASSISTÊNCIAS. A carência para acionamento das assistências do capítulo III, item 5.1 5.1, é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura assi- natura da PROPOSTA DE XXXXXX, ou 48 (quarenta e oito) horas, mediante a quitação de uma mensalidade deste plano de assistência.
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