Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e encargos com a aquisição, resgate ou transferência de unidades de participação de outros OIC, custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo incorporará custos de research, orçamentados pelo valor máximo de 0,005% para o ano de 2023, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os mesmos são refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão a serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o valor património líquido do Fundo, correspondente ao último dia útil do mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de majoração). O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento
Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e encargos com a aquisição, resgate ou transferência de unidades de participação de outros OIC, custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo incorporará custos de research, orçamentados pelo valor máximo de 0,005% para o ano de 2023, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os mesmos são refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão a serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o valor património líquido do Fundo, correspondente ao último dia útil do mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de majoração). O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
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Samples: Fundo De Investimento Mobiliário
Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e encargos com a aquisição, resgate ou transferência de unidades de participação de outros OIC, custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, impostos devidos pelo OIC, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo incorporará poderá incorporar custos de research, orçamentados pelo por valor máximo de 0,005% para o ano de 2023anual a definir, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre decorrerá da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os mesmos são serão refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão deverão corresponder a serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo não tem orçamentados custos de research para o ano de 2023. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o mais recente valor património líquido global apurado antes do Fundo, correspondente ao último dia útil do final de cada mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de majoração). Para além das comissões cobradas no âmbito do Fundo são cobradas ainda as comissões de gestão nos fundos onde investe. O valor cumulativo e ponderado de todas as comissões de gestão fixas passíveis de serem apuradas não pode representar mais de 4% do valor líquido global do fundo. Excluem-se desta percentagem as comissões de gestão variável, cobradas por alguns fundos de investimento ou outros valores mobiliários equiparáveis em que o Fundo investe e que pode atingir em valor absoluto 40% da rendibilidade obtida por esses fundos acima da sua rendibilidade objetivo. O Fundo suportará ainda, caso sejam devidas, as comissões de subscrição e de resgate das unidades de participação dos fundos selecionados para o investimento. Eventuais acordos sobre outros ganhos de natureza pecuniária, distintos dos ganhos decorrentes da política de investimentos do Fundo revertem obrigatoriamente para o Fundo. O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais, que não as identificadas.
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Samples: Regulamento De Gestão