Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 10% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites e exclusivamente para fins de hedge. Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 90% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Vedado Ações vedado Vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Vedado Por meio de fundos/veículos veículo s de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites O investimento em ativos financeiros no exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem alavancagem. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 33% Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedado a realização de operações a descoberto Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 10% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado Vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Vedado Ações vedado Vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 20% Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites FI Imobiliário Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira Até 1 (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites uma) vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A Nos termos da Lei 12.431/2011, exclusivamente para fins fiscais, após os primeiros 180 (cento e oitenta) dias e até o 2º (segundo) ano, ambos os prazos contados da data da primeira integralização de cotas do FUNDO, a carteira deste deverá ser composta por, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido em Ativos de Infraestrutura. Observado o parágrafo acima, após o 2º (segundo) ano contado da data da primeira integralização de cotas do FUNDO, a carteira deste deverá ser composta por, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em Ativos de Infraestrutura. O(s) percentual(is) referido(s) acima deve(m) ser cumprido(s) diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado As disposições abaixo integram o Regulamento do FUNDO e são exclusivas para cotistas que tenham investimentos distribuídos por conta e ordem. Em caso de contradição em relação às demais disposições no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran que tange à distribuição por conta e ordem, prevalecerá o disposto neste anexo. • Distribuição e Colocação de cotas A distribuição e a colocação de cotas do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran FUNDO para os investidores pessoas físicas serão realizadas, única e exclusivamente, pela DISTRIBUIDORA, ao passo que, para os investidores fundos de investimento, serão realizadas, única e exclusivamente, pelo ADMINISTRADOR. A DISTRIBUIDORA realizará a distribuição e colocação de cotas do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos FUNDO exclusivamente por conta e ordem de investimento seus clientes, nos termos da classe “Ações – BDR Nível I” regulamentação vigente. É vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções ao ADMINISTRADOR realizar a distribuição e/ou a colocação de Ação vedado Vedado Fundos cotas do FUNDO de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas forma diversa da disposta neste Regulamento, bem como celebrar qualquer contrato, acordo ou ajuste que objetive a distribuição e colocação de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio cotas do FUNDO com quaisquer terceiros, exceto se expressamente autorizado por escrito pela DISTRIBUIDORA. • Emissão e Resgate de fundosCotas Caso a aplicação e/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorou o resgate seja originado por cotista distribuído pela DISTRIBUIDORA, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada liquidará tais operações diretamente com a DISTRIBUIDORA, que, por sua vez, fará a liquidação com o respectivo cotista. Na hipótese da aplicação e/ou do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve resgate ser realizado originado por cotista distribuído pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORAo FUNDO liquidará a operação com o cotista, de forma direta e não pode ser compensado individualmente com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidoeste.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Vedado Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de na forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 2050 % Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 50 % 50 % Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 50 % Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50 % Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50 % Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 50 % Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 20 % 20 % *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Privado** Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem permitam operações nos mercados de derivativos e Sim Limite de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos exposição em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora SIM Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Índice Renda Variável FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Variável 35% Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa¹ Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 15% 50% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas Vedado Debêntures emitidas por SPE 25% Debêntures de FI e/ou FIC companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de dispensa, permitidas pela 4.444/15 50% ¹ O limite para aplicação em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas fundos de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado índice de renda fixa que possuam ativos de crédito privado em sua carteira é de 50% (cinquenta por cento) Títulos Públicos Federais e Sem Limites Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites em Títulos Públicos Federais 25% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III 70% Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos, com exceção das operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, na forma da regulamentação específica Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação, sendo vedada a realização de operações a descoberto* Permitido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição Até 0,7 vez a totalidade dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados da carteira Limite da margem requerida Até 15% do Patrimônio Líquido Limite total dos prêmios de opções pagos Até 5% do Patrimônio Líquido *A atuação do fundo no quadro acimamercado de derivativos: (i) deverá observar a avaliação prévia dos riscos envolvidos; (ii) estará condicionada à existência de sistemas de controles adequados às suas operações. ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de até 50%, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em de forma cumulativa, nos seguintes ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor Crédito Privado e por modalidade Cotas de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 40% 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Direitos Creditórios 20% 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados 5% Cotas de FI Imobiliário* Sem Limites *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores ou na B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip. Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem permitam operações nos mercados de derivativos e Sim Limite de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos exposição em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora SIM Sem Limites Operações ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de empréstimos até 50%, de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável forma cumulativa, nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Bolsa de Mercadorias e Futuros Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e exclusivamente para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura hedge Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora tomadora* Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora doadora* Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% * Tais operações de empréstimo devem ser cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado Vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Vedado Ações vedado Vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado como uma "société anonyme" de acordo com as leis de Luxemburgo e qualificado como Société d’Investissement à Capital Variable ("SICAV") 67% Sem Limites Indiretamente Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil 0% Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites 33% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos financeiros de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites emitido no Brasil Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido ligadas. Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas. Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem parcialmente. Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto. Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites tomadora. Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites doadora. Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora. N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido líquido. N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedade limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou, no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites caso de, debêntures sem coobrigação de concentração por emissor e por modalidade instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator 24 de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins junho de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses 2011 Vedado Realização de operações compromissadas reversas Vedado Aplicação em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantialiquidação futura. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) ), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 20% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Vedado Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário Sem Limites Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos. Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo privados (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio dos fundos investidos) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da GESTORAcarteira (=100%) Posição Tomadora Vedado Operações de Derivativos (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Operações nos mercados de derivativos realizadas pelos fundos investidos deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições: - registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses futuros ou em que mercado de balcão o rg a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões n i z a d o; - atuação de investimento dos fundos/veículos câmaras e prestadores de investimento no exterior o cálculo serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da operação; - margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar requerida limitada a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.15% da posição em títulos da Permitido
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedad o Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Vedad o Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Vedad o GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado;Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 20 % Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 20 % 20 % Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas; ,bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos veícul os de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos O investimento em ativos financeiros no Brasil Sem limites exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites 50% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Sem Limites Cotas de FI Imobiliário CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO Sem Limites Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 0,15 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Sem Limites Ações vedado Vedado Sem Limites Opções de Ação vedado Vedado Sem Limites Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Sem Limites Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Sem Limites Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites VEDADO No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Índice Renda Variável FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Variável 35% Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa¹ Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 10% 10% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas 10% Debêntures emitidas por SPE 10% Debêntures de FI e/ou FIC companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de dispensa, permitidas pela 4.444/15 10% ¹ O limite para aplicação em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas fundos de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado índice de renda fixa que possuam ativos de crédito privado em sua carteira é de 50%. Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 10% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 10% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 10% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III 70% Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado* 10% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos, com exceção das operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, na forma da regulamentação específica Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem com cobertura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até 0,7 vez a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de da margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido requerida N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário Limite total dos prêmios de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior opções pagos N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante * O FUNDO deverá obedecer ao investimento no exteriorlimite de até 10%, o FUNDO somente poderá aplicar de forma cumulativa, nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites FI Imobiliário Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; e Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem operação Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1x (uma) vez o PL do FUNDO Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Bolsa de Mercadorias e Futuros Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e exclusivamente para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura hedge Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora tomadora* Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora doadora* Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% * Tais operações de empréstimo devem ser cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado Vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Vedado Ações vedado Vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado como uma "société anonyme" de acordo com as leis de Luxemburgo e qualificado como Société d’Investissement à Capital Variable ("SICAV") 67% Sem Limites Indiretamente Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil 0% Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 33% CRI Vedado 33% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 33% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6740% Vedado Sem Limites 40% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Ato Do Administrador
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 33% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 33% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido somente por meio dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites investidos) Permitido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR (Investimento Indireto*) Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 40% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar aplicar, de forma direta, nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento direto em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Investment Fund Regulation
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 20% 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 20% * Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão Organizado, desde que, no último caso, o FI Imobiliário seja administrado pela (i) BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. inscrita no CNPJ/ME sob n.º 13.486.793/0001-42; ou (ii) pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 23.025.053/0001-62. Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora e/ou privados (diretamente ou por meio dos fundos investidos) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Operações de empréstimos Derivativos (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Aplicação em cotas de ações e/ou títulos públicos fundos de investimento que permitam operações nos mercados de derivativos Sim Limite de exposição em derivativos Sem Limites Alavancagem (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Para fins deste conceito considera-se limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição doadora tomadora SIM Sem Limites Limite ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de margem aplicável até 50%, de forma cumulativa, nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33 % 33 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 33 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10 % Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 33% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 33% **Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão Organizado, desde que, no último caso, o FI Imobiliário seja administrado pela (i) BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. inscrita no CNPJ/ME sob n.º 13.486.793/0001-42; ou (ii) BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 23.025.053/0001-62. Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado* 33% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira Até 2,00 (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites duas) vezes o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Até 2 (duas) vezes o Patrimônio Líquido Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N100% Operações de empréstimos de ações e/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAou títulos públicos e/ou privados Posição Doadora Permitido, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição Até a totalidade dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior(=100%) Posição Tomadora Permitido, considerando Até 1 vez(es) o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Patrimônio Líquido = (100%)
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites 50% Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Fixa¹ Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 40% 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 25% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 40% Debêntures emitidas por SPE 25% Debêntures de companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de dispensa, permitidas pela 4.444/15 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR ¹ O limite para aplicação em cotas de fundos de índice de renda fixa que possuam ativos de crédito privado em sua carteira é de 50%. Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 20% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário* 40% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Privado* Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos, com exceção das operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, na forma da regulamentação específica Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e exclusivamente na modalidade com garantia, observadas as condições dispostas no quadro “Disposições Adicionais da Resolução 321/15 do Conselho Nacional de liquidação futura para proteção Seguros Privados quando da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em aplicação nos mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do * FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem exclusivamente na modalidade com garantia Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 (uma) vez o Patrimonio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do investimento Brasil, ou, no caso de, debêntures sem coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMABrasil, conforme indicada e descrita no Formulário desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de Informações Complementares24 de junho de 2011. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Vedado Realização de operações compromissadas reversas. Vedado Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran de Xxxxxxxx de margem em relação as posições em títulos públicos federais, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações aceitos pela Clearing da carteira do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior operações compromissadas. N/A vedado Vedado Por meio Valor total dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorprêmios de opções pagos em relação as posições em títulos públicos federais, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento ações da classe carteira do FUNDO. Nas hipóteses Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. No caso de operações estruturadas com opções que tenham a GESTORA detenhamesma quantidade, direta ou indiretamenteo mesmo ativo subjacente e que o prêmio represente a perda máxima da operação, influência nas decisões deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos e recebidos. N/A Aplicação em cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% (cem por cento) do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantialiquidação futura. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Samples: Ato Do Administrador
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 20% 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas 33% Operações que tenham como contraparte o ADMINISTRADOR,a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6710% Vedado Sem Limites 40% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Ações Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de O investimento constituídos em ativos financeiros no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia garantia, para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) , desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado GRUPO B: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 10% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 10% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo privados (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio dos fundos investidos) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da GESTORAcarteira (=100%) Posição Tomadora Vedado Operações de Derivativos (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Operações nos mercados de derivativos realizadas pelos fundos investidos deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições: - registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses futuros ou em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões mercado de investimento dos fundos/veículos balcão organizado; - atuação de investimento no exterior o cálculo câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.operação; Permitido
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Limites de Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 50% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas ), incluindo Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado oferta pública Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO Sem Limites Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites VEDADO Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 5% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 20% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 20% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 20% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 20% Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado Privado* (Apenas de apenas na forma indireta) Sem Limites 20% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora e/ou privados (diretamente ou por meio dos fundos investidos) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Operações de empréstimos Derivativos (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Aplicação em cotas de ações e/ou títulos públicos fundos de investimento que permitam operações nos mercados de derivativos Sim Limite de exposição em derivativos Sem Limites Alavancagem (exclusivamente por meio dos fundos investidos) Para fins deste conceito considera-se limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição doadora tomadora SIM Sem Limites Limite *O FUNDO deverá obedecer ao limite de margem aplicável até 20%, de forma cumulativa, nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, Vedado CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Até 1 vez o Patrimônio Líquido Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou, no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites caso de concentração por emissor e por modalidade debêntures sem coobrigação de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticosinstituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas o fator desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins 24 de cumprimento da classe do FUNDOjunho de 2011. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial Vedado Realização de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantiacompromissadas reversas. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites 10% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto* Até 1 (uma) vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento *No momento da consolidação da carteira do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição com as carteiras dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos fundos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos (“Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listadosOffshore”), para fins de controle de limites de alavancagemexposição em derivativos, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando não se aplicará o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidolimite mencionado na tabela acima.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Posição Doadora Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Posição Tomadora Vedado
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Vedado Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites (*) 33% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Fundos Estruturados Limite individu al Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC- NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1,00 (uma) vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites (*) 33% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1,00 (uma) vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Sem Limites Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Sem Limites Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Fundos Estruturados (apenas de forma indireta) Limite individual Limite Global *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indiretaapenas investimento indireto) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Investment Fund Agreement
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Financeiro Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Vedado s: Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações Vedado Posição Doadora Vedado Posição Tomadora Vedado Operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e exclusivamente para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos hedge e na modalidade com garantia) realizadas pelo FUNDO e pelos fundos investidos deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições: - registro da operação ou negociação em mercados bolsa de derivativos e valores ou de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Permitido
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Vedado Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de na forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% VEDADO Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 60 % Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas ), incluindo Notas Promissórias e Debêntures, que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado oferta pública Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 60% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 60% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 60 % Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP VEDADO Cotas de FI em Empresas Emergentes VEDADO Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 60 % Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido PERMITIDO Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido futura. PERMITIDO Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado VEDADO Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 10% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (hedge100% PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem a descoberto Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o patrimônio liquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até 80% da totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 33% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33 % Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Sem Limites Ações vedado Vedado Sem Limites Opções de Ação vedado Vedado Sem Limites Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Sem Limites Notas de Tesouro Americano vedado Vedado 33% Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 49% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 49% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 49% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 20% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 49% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 49 % Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto. Até 1,00 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Índice Renda Variável FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Variável Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa¹ Vedado Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceir os: CRI Vedado 25% 50% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas Vedado Debêntures emitidas por SPE 25% Debêntures de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado dispensa, permitidas pela 4.444/15 50% GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Operações Compromissadas lastreadas em Títulos Públicos Federais 25% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado 49% Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Fundos Estruturados Limite individu al Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 10% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos, com exceção das operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, na forma da regulamentação específica Vedado Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (50% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Permitido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteirao Limite da margem requerida Até 15% do Patrimônio Líquido Limite total dos prêmios de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A opções pagos Até 5% do Patrimônio Líquido A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo MODALIDADE DE RENDA FIXA (Controle Investimento Direto) Grup o Ativo Limite Conjunto (consideran Máximo por Ativo Limite Máximo por Grupo Limite de Alocação por Segmento A Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna Sem Limites Sem Limites Sem Limites Créditos securitizados pela Secretaria do posição dos Tesouro Nacional Sem Limites Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran de Índice que invistam, exclusivamente, em títulos públicos federais Vedado B Valores mobiliários ou outros ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhia aberta cuja oferta pública tenha sido registrada na CVM, ou que tenha sido objeto de dispensa 50% 50% Debentures emitidas na forma da lei nº 12.431, permitidas pela 4.444/15 50% C Obrigações ou coobrigações de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Brasil 50% 50% Fundos de investimento da classificados como Renda Fixa de condomínio aberto 50% Fundo de Índice de Renda Fixa Vedado D Debêntures emitidas por sociedade de propósito específico (SPE) 25% 25% Certificados de recebíveis de emissão de companhias securitizadoras, na forma regulamentada pela CVM 25% Cotas de classe “sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e cotas sênior de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) 10% A Ações – BDR de Companhias pertencentes ao 49% 49% segmento do Novo Mercado1 B Ações de Companhias pertencentes ao 49% 49% segmento Nível I” vedado 67II1 Ações de Companhias pertencentes ao 35% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como C segmento Bovespa Mais ou Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado 11 35% Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado de Renda Variável Vedado Notas 49% Ações de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio Companhias que não pertençam a 17,5% segmento específico1 Cotas de fundos/veículos Fundos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio que invistam 17,5% D em Ações de Companhias que não pertençam a 17,5% segmento específico Debêntures de Ofertas Públicas com 17,5% participação nos lucros 1 O controle do limite dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites ora assinalados se dará de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidoforma indireta.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 2020 % Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites 20 % Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 40% 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 20 % Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 40% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 40% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido = (100%) Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem permitam operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Sim Limite de margem aplicável nos casos exposição em que derivativos Até 1,00 vez(es) o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. Patrimônio Líquido = 100% NÃO ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 40% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 20% 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado * Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites Imobiliário negociadas na Bolsa de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidoValores.
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Samples: Investment Fund Regulation
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas (*exceto quando se tratar de cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, nos quais poderá investir Sem Limites) Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral (*exceto quando se tratar de cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, nos quais poderá investir Sem Limites Limites) 33% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral (*exceto quando se tratar de cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, nos quais poderá investir Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Limites) 33% Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) ), incluindo Notas Promissórias e Debêntures que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado VEDADO VEDADO Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido VEDADO Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar e exclusivamente na modalidade com garantia PERMITIDO *vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido a descoberto Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 (uma) vez Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites VEDADO Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido [N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A]
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 20% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 20% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 20% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 20% Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 20% 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 20% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 33% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora e/ou privados Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Operações de empréstimos Derivativos Operações para Hedge e Posicionamento Sem Limites Alavancagem Para fins deste conceito considera-se limite de ações e/ou títulos públicos exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição doadora tomadora SIM Sem Limites Limite **A exposição direta, pelo FUNDO, a ativos de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros Crédito Privado é restrita aos seguintes ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.:
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Samples: Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado GRUPO B: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 33% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 33% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado Privado** (Apenas de apenas na forma indireta) Sem Limites 33% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora e/ou privados (diretamente ou via cotas de fundos de investimento) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Permitido, Sem Limites Operações de empréstimos Derivativos via aplicação em cotas de ações e/ou títulos públicos fundos de investimento Aplicação em cotas de fundos de investimento que permitam operações nos mercados de derivativos Sim Limite de exposição em derivativos Sem Limites Alavancagem via aplicação em cotas de fundos de investimento Para fins deste conceito considera-se limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição doadora tomadora SIM Sem Limites Limite ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de margem aplicável até 33%, de forma cumulativa, nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Assembly Minutes
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO Cotas de FI Imobiliário VEDADO Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios VEDADO CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50 % Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido futura. PERMITIDO Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 2020 % Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável 35 % Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa¹ Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI 15 25 % Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Debêntures emitidas por SPE 25 % Debêntures de companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de dispensa, permitidas pela 4.444/15 25 % ¹ O limite para aplicação em cotas de fundos de índice de renda fixa que possuam ativos de crédito privado em sua carteira é de 50%. Títulos Públicos Federais e Sem Limites Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50 % Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50 % Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50 % Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III 70 % Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites 15 % Cotas de Exposição a ativos FI ou FIC em Direitos Creditórios 15 % 15 % * * Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de Crédito Privado (Apenas FI Imobiliário que sejam listados no Índice de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção Investimentos Imobiliários da carteira B3 (hedgeIFIX), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Vedado Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de na forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou, no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites caso de, debêntures sem coobrigação de concentração por emissor e por modalidade instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator 24 de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins junho de cumprimento da classe do FUNDO2011. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial Vedado Realização de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantiacompromissadas reversas. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) ), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 33% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (hedge)Posição Tomadora Permitido, para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora para Hedge e Posicionamento Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora SIM Sem Limites Limite ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de margem aplicável até 50%, de forma cumulativa, nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado 20 % Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado* 33 % Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário * O Fundo deverá obedecer ao limite de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67até 33% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Sem Limites Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos CRI seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Financeiro Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Sem Limites GRUPO B : Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 50% 50% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 50% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP 50% Cotas de FI Imobiliário* 50% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos veícu los de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos O investimento em ativos financeiros no Brasil Sem limites exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Ações Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Sem Limites Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Sem Limites Cotas de FI Imobiliário CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO Sem Limites Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 3,00 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 3,00 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Até 3,00 vez(es) o Patrimônio Líquido Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67VEDADO 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário** 20% (**) Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (hedge100% PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido a descoberto. até 1 vez o Patrimônio Líquido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos veícu los de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos O investimento em ativos financeiros no Brasil Sem limites exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia garantia, para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000 Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido somente por meio dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura investidos) PERMITIDO, Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 675% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado* 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do 100% *O FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou GESTORAou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do *O FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Vedado 20% dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Investidores Qualificados Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (hedge100% PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem a descoberto. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o Patrimonio líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política Aplicação em debêntures emitidas nos termos do investimento art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, CCB ou CCI’s, emitidas por sociedades por ações de capital fechado e sociedade limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário Brasil Vedado Realização de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo operações compromissadas reversas Vedado Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran de Xxxxxxxx de margem em relação as posições em títulos públicos federais , ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações aceitos pela Clearing da carteira do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior operações compromissadas N/A vedado Vedado Por meio Valor total dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorprêmios de opções pagos em relação as posições em títulos públicos federais, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento ações da classe carteira do FUNDO. Nas hipóteses Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. No caso de operações estruturadas com opções que tenham a GESTORA detenhamesma quantidade, direta ou indiretamenteo mesmo ativo subjacente e que o prêmio represente a perda máxima da operação, influência nas decisões deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos e recebidos. N/A Aplicação em cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% (cem por cento) do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.liquidação futura Vedado
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 40% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Sem Limites Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção e exclusivamente na modalidade com garantia, via fundos aplicados, observadas as condições dispostas no quadro “Disposições Adicionais da carteira (hedge), para sintetizar operações Resolução 321/15 do Conselho Nacional de renda fixa Seguros Privados quando da aplicação nos mercados de derivativos e para fins de alavancagem liquidação futura Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1,00 (uma) vez Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites 10% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto* Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento * No momento da consolidação da carteira do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição com as carteiras dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos fundos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos (“Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listadosOffshore”), para fins de controle de limites de alavancagemexposição em derivativos, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando não se aplicará o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidolimite mencionado na tabela acima.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 2020 % Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20 % 20 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20 % Cotas de FI Imobiliário 20 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20 % CRI Vedado 20 % Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5 % 5 % Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33 % Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33 % Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33 % Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33 % Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 20 % Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 20 % 20 % Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados 5 % *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores *Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 33 % Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Samples: Fund Administration Agreement
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites 33% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 33% Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.A
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável 80% Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa 80% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites 20% Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites FI Imobiliário Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 5% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos (para hedge, posicionamento e alavancagem) e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos O investimento em ativos financeiros no Brasil Sem limites exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Vedado Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário* Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição à operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou, no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites caso de concentração por emissor e por modalidade debêntures sem coobrigação de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticosinstituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas o fator desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins 24 de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses junho de 2011 Vedado Realização de operações compromissadas reversas Vedado Aplicação em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% (cem por cento) do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantiae liquidação futura Vedado Aplicação em ações, observado bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADORassegure, diretamente ou por meio da GESTORAde vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança. Vedado Aplicação em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, Vedado certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedades por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em bolsa de valores e que não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses estejam em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidosegmento especial.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 2010% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos CRI 10% seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado oferta pública Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 10% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 40% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado 30% Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 10% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 10% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira futura, exclusivamente na Até 1 vez o modalidade com garantia, até uma vez o seu patrimônio líquido (hedge100% do PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites a descoberto Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do A posição consolidada dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por investimentos realizados por meio de fundos/veículos fundos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados investimentos e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento de fundos de investimentos em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites cotas de concentração por emissor fundos de investimentos com as posições das carteiras próprias e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado carteiras administradas da Entidade para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento verificação dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve estabelecidos na Resolução 3.792 deverão ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, consolidados e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidoobservados pela própria Entidade.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 50% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado 20% Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos O investimento em ativos financeiros no Brasil Sem limites exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Sem Limites Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Sem Limites Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas ), incluindo Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado oferta pública Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 50% 50% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios 50% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP 50% Cotas de FI em Empresas Emergentes 50% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, PERMITIDO com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Sem Limites Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado VEDADO 20% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido somente por meio dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura investidos) PERMITIDO, Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos CRI Sem Limites seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, PERMITIDO com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado 20% Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 33% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção Vedado Posição Doadora Permitido, Até 1 vez(es) a totalidade dos ativos financeiros da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto(=100%) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Posição Tomadora Vedado
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Samples: Regulamento Do Fundo
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado ¨ 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário* 20% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de O investimento constituídos em ativos financeiros no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) ), incluindo Notas Promissórias e Debêntures que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado VEDADO VEDADO Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado 50% Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50 % Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido PERMITIDO Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido futura. PERMITIDO Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado VEDADO Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO 20% seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados VEDADO Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado VEDADO VEDADO Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado VEDADO Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP VEDADO Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido PERMITIDO Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado VEDADO Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem PERMITIDO Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 2,00 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Somatório das operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e Até 3,00 vez(es) o Patrimônio Líquido operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67VEDADO 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.VEDADO
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 40% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Sem Limites Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas, exceto os indicados no quadro de Limites de Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 10% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 10% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 10% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 10% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 10% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 3 (três) vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 3 (três) vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado Vedado Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de na forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A 100% A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 20% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Investment Fund Regulation
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Vedado Vedado = (0%) Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (hedge100% PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações a descoberto Sim Limite de exposição em derivativos Até 1,00 vez(es) o Patrimônio Líquido = 100% NÃO N/A Aplicação em ativos financeiros de renda fixa fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e para fins sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de alavancagem Permitido instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou, no caso de debêntures sem coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011. Vedado Realização de operações compromissadas reversas. Vedado Limite máximo de xxxxxxxxx.xx Xxxxxxxx de margem em relação as posições em títulos públicos federais, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações aceitos pela Clearing da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. N/A Valor total dos prêmios de opções pagos em relação as posições em títulos públicos federais, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. No caso de operações estruturadas com opções que tenham a mesma quantidade, o mesmo ativo subjacente e que o prêmio represente a perda máxima da operação, deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos e recebidos. N/A Aplicação em cotas de fundos de investimento que possuam exposição superior a 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido dos fundos investidos em nos mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementaresfutura. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 20% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado Privado* (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção Vedado Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto(=100%) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Posição Tomadora Vedado
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas ligadas. Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 6720% Vedado Sem Limites 20% BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiro s: Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites 10% Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto* Até 1 vez o Patrimonio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento *No momento da consolidação da carteira do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição com as carteiras dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos fundos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos (“Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listadosOffshore”), para fins de controle de limites de alavancagemexposição em derivativos, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando não se aplicará o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidolimite mencionado na tabela acima.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 5% 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 5% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e Certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites 5% Cotas de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA FI ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas FIC em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Direitos Creditórios 5% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As 5% **Serão permitidas apenas aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade FI Imobiliário negociadas na Bolsa de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investidoValores.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-FIDC- NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 33% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC- NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exclusivamente na modalidade com garantia, até uma vez o seu patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados (100% do PL) sendo vedada a realização de derivativos e de liquidação futura Sem Limites operações a descoberto Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora N/A Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do **O FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário deverá obedecer ao limite de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67até 50% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acimade Crédito Privado nos itens a), não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.b),
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário Vedado 10 % Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, Vedado CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10 % Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações Vedado Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira (=100%) Posição Tomadora Vedado Operações nos mercados de derivativos realizadas pelo FUNDO e pelos fundos investidos deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições: - registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros ou em mercado de balcão o rg a n i z a d o; - atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação futura para proteção como contraparte central garantidora da carteira (hedge)operação; - margem requerida limitada a 15% da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados de emissão de instituição financeira e autorizados no quadro acimaações aceitos pela Clearing. Não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas; e - valor total dos prêmios de opções pagos limitado a 5% da posição em títulos da dívida pública mobiliária federal, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor emissão de instituição financeira e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição ações da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas investido. Não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, compromissadas. Permitido É vedado ao FUNDO e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses aos fundos investidos manter posições em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.mercados derivativos:
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites 50% Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Fixa¹ Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 40% 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 25% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 40% Debêntures emitidas por SPE 25% Debêntures de companhia fechada emitidas na forma da lei nº 12.431, cuja oferta tenha sido objeto de dispensa, permitidas pela 4.444/15 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR ¹ O limite para aplicação em cotas de fundos de índice de renda fixa que possuam ativos de crédito privado em sua carteira é de 50%. Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado 20% Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado sem limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário* 40% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Privado* Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos, com exceção das operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, na forma da regulamentação específica Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e exclusivamente na modalidade com garantia, observadas as condições dispostas no quadro “Disposições Adicionais da Resolução 321/15 do Conselho Nacional de liquidação futura para proteção Seguros Privados quando da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em aplicação nos mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até 0,7 vez o Patrimônio Líquido Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do * FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas ligadas, exceto os indicados no quadro de Limites de Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro Sem Limites limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 33% CRI Vedado 33% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 33% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 33% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 33% Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 (uma) vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. 100% ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67Vedado 40% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em Considerando que o FUNDO foi constituído de acordo com a GESTORA detenhaInstrução nº 512/2011 publicada pela CVM, direta ou indiretamente, influência nas decisões as cotas de investimento dos fundos/veículos Fundos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira Ação “BDR Nível I” e as BDRs Nível I que recebem aplicação do FUNDO deve ser consolidada com não serão equiparadas a ativo financeiro negociado no exterior. Dessa forma, as aplicações pelo FUNDO nos referidos ativos não serão computadas nos limites indicados no quadro acima. No entanto, as cotas do fundo ou veículo de investimento FUNDO equiparam-se aos ativos financeiros negociados no exterior, considerando exterior, exceto quando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões cotista for um fundo de investimento dos fundos/veículos de investimento “BDR Nível I”. (fundo offshore no exterior qual o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.FUNDO MÁSTER aplica)
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites CRI 40% Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiros : CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 40% 40% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a 10% Investidores Profissionais Vedado As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Direitos Creditórios 20% 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados 5% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Privado* Sem Limites Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do *O FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites 33% Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado, Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Sem Limites Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção futura, com registro ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e de futuros ou com atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da carteira operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (hedge100% PL), para sintetizar sendo vedada a realização de operações de renda fixa e para fins de alavancagem a descoberto Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do investimento Brasil, ou, no caso de, debêntures sem coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMABrasil, conforme indicada e descrita no Formulário desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de Informações Complementares24 de junho de 2011. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Vedado Realização de operações compromissadas reversas. Vedado Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran de Xxxxxxxx de margem em relação as posições em títulos públicos federais, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações aceitos pela Clearing da carteira do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior operações compromissadas N/A vedado Vedado Por meio Valor total dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorprêmios de opções pagos em relação as posições em títulos públicos federais, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento ações da classe carteira do FUNDO. Nas hipóteses Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. No caso de operações estruturadas com opções que tenham a GESTORA detenhamesma quantidade, direta ou indiretamenteo mesmo ativo subjacente e que o prêmio represente a perda máxima da operação, influência nas decisões deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos e recebidos N/A Aplicação em cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% (cem por cento) do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantialiquidação futura. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Sem Limites
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 10% 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 10% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10 % Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 10% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 10% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 10% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 10% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado 10% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário* 10% *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 10% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem futura. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado Vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Vedado Ações vedado Vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao O investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de concentração registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por emissor instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.autoridade local reconhecida; ou
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Samples: Alteração Do Instrumento De Constituição Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes CRI Vedado Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública Vedado Ativos Financeiros: registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Posição Doadora Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Posição Tomadora Vedado
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Cotas de FI Imobiliário Vedado Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 50% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 50% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 50% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites 50% Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado* 50% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Vedado Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do 100% *O FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMAdeverá obedecer ao limite de até 50%, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorforma cumulativa, o FUNDO somente poderá aplicar nos seguintes ativos financeiros discriminados de Crédito Privado e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites Cotas de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Fundos Estruturados:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Vedado Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge)futura, para sintetizar operações com registro ou negociação em bolsa de renda fixa valores ou de Permitido mercadorias e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo futuros ou com atuação de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados câmaras e prestadores de derivativos serviços de compensação e de liquidação futura Sem Limites como contraparte central garantidora da operação e que tais operações não podem resultar em possibilidade de perda superior a uma vez seu respectivo patrimônio líquido (100% PL), sendo vedada a realização de operações a descoberto. Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política Aplicação em ativos financeiros de renda fixa, emitidos por sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas, salvo se contarem com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do investimento Brasil, ou, no caso de debêntures sem coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMABrasil, conforme indicada e descrita no Formulário desde que emitidas nos termos do art. 2º da Lei 12.431, de Informações Complementares24 de junho de 2011. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Vedado Realização de operações compromissadas reversas. Vedado Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran de Xxxxxxxx de margem em relação as posições em títulos públicos federais, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e ações aceitos pela Clearing da carteira do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior operações compromissadas. N/A vedado Vedado Por meio Valor total dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exteriorprêmios de opções pagos em relação as posições em títulos públicos federais, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento ações da classe carteira do FUNDO. Nas hipóteses Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas. No caso de operações estruturadas com opções que tenham a GESTORA detenhamesma quantidade, direta ou indiretamenteo mesmo ativo subjacente e que o prêmio represente a perda máxima da operação, influência nas decisões deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos e recebidos. N/A Aplicação em cotas de fundos de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, que possuam exposição superior a exposição da carteira 100% (cem por cento) do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações seu patrimônio líquido nos mercados de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantialiquidação futura. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Vedado
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos Limites de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro: GRUPO A: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: 33% Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), desde que não tenham sido objeto de oferta pública registrada Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: na CVM (CRA, CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 20% 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores 10 % Profissionais Vedado As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR GRUPO B: Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 20% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 20% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado 20% Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Certificado de depósito de ações - BDR classificados como nível II e III; BDR lastreados em cotas de fundos de índice (“ETF”) constituídos em outras jurisdições (“BDR-ETF”) Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado Fundos Estruturados Limite individual Limite Global Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Outros Limites de Concentração por Modalidade: Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Privado** 20% Operações na que tenham como contraparte da tesouraria do o ADMINISTRADOR, a GESTORA ou empresas a eles ligadas, bem como fundos de investimento por eles administrados ou geridos Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Permitido Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo privados (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio dos fundos investidos) Posição Doadora Permitido, Até a totalidade dos ativos financeiros da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões carteira (=100%) Posição Tomadora Vedado Operações de investimento Derivativos (exclusivamente por meio dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.fundos investidos)
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Samples: Rerratificação
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% 20% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios 20% CRI Vedado 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) 20% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 5% 5% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 5% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Sem Limites Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Sem Limites Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Sem Limites Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado; Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Privado* Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem Exposição a operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67100% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o *O FUNDO somente poderá aplicar nos adquirir de forma direta os seguintes ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.Crédito Privado:
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos FinanceirosFinanceiros : CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Vedado Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Cotas de FI Imobiliário Vedado Cotas de FI em Empresas Emergentes Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem alavancagem. Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do consider ando posição dos Fundos InvestidosInvestidos ) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do considera ndo posição dos Fundos InvestidosInvestidos ) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos veícul os de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo. Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Vedado Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: Cotas de FI Imobiliário 33% 33% Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Vedado CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Sem Limites Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado 33% Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado 33% Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Sem Limites Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Vedado *Serão permitidas apenas aplicações em Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Imobiliário negociadas na Bolsa de Valores Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas apenas de forma indireta) Sem Limites 33% Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Até a totalidade dos ativos financeiros da carteira Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento