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Common use of PADRÕES DE CONDUTA Clause in Contracts

PADRÕES DE CONDUTA. A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para nenhum representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a execução de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos no Boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam Funcionários do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos: 31.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;

Appears in 8 contracts

Samples: Contract for Goods and/or Services, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

PADRÕES DE CONDUTA. A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para nenhum qualquer representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a execução realização de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos no Boletim nos Boletins do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam Funcionários oficiais do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos: 31.1 30.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;

Appears in 2 contracts

Samples: Solicitação De Proposta (Rfp), Consultancy Agreement

PADRÕES DE CONDUTA. A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para nenhum representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a execução de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos no Boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam Funcionários do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos: 31.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Avaliação De Projeto De Cooperação Técnica Internacional

PADRÕES DE CONDUTA. A CONTRATADA O[A] CONTRATADO[A] garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução realização do Contrato, ou da adjudicação destesua adjudicação, para nenhum qualquer representante, official, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA O[A] CONTRATADO[A] cumprirá com todas as leis, decretos, portarias, normas normas, regras e regulamentos relacionados com a execução ao cumprimento de suas obrigações no âmbito deste nos termos do Contrato. AdemaisAlem disso, durante a na execução do Contrato, a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] deverá cumprir com os Padrões as Normas de Conduta estabelecidos no Boletim do estabelecidas nos Boletins Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam Regulamento sobre o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais Básicos de Funcionários que não sejam Funcionários oficiais do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 SGB/2006/15, de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-sobre“Restrições pós- contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos: 31.1 30.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;

Appears in 1 contract

Samples: Solicitação De Cotação