PADRÕES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

PADRÕES DE DESEMPENHO. O(a) Consultor(a) se obriga a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios os serviços o(a) Consultor(a) deverá, prontamente, refazê-lo e substituí-lo.
PADRÕES DE DESEMPENHO. Os geradores deverão estar sempre prontos para prover energia de emergência durante períodos normais de trabalho, caso haja queda de energia na cidade. A empresa contratada deverá agendar todos os trabalhos de manutenção preventiva com o funcionário indicado como “ponto de contato” de cada posto.
PADRÕES DE DESEMPENHO. 1.3 Leis e normas internas ligadas à licitação e ao contrato
PADRÕES DE DESEMPENHO. Os Padrões de Desempenho (PD) estabelecidos nesta seção devem ser cumpridos, durante a vigência do contrato, através do uso de um conjunto de atividades coordenadas que englobam os Trabalhos de Recuperação de Carga de Manutenção, Serviços de Manutenção de Rotina, Obras de Reabilitação, Obras de Drenagem, , Obras Complementares e Obras de Melhoria. Os Padrões de Desempenho estão relacionados aos principais elementos físicos que fazem parte da estrada, com base em indicadores específicos, que contêm índices qualitativos e quantificáveis regulados pela SIT/SEINFRA. No caso de não-conformidades detectadas pela supervisão do Contratante no que diz respeito ao cumprimento das condições de execução exigidas pelos Serviços de Recuperação do Passivo de Manutenção e Manutenção de Rotina, o Contratante será notificado pelo Contratante por meio de e-mail ou outra mídia eletrônica. A notificação será considerada eficaz desde a manhã do primeiro dia útil após a emissão do e-mail. Para esse efeito, o CONTRATADO disponibilizará um endereço de e-mail organizacional específico.. O prazo para correção das não conformidades são os seguintes: • Para o atendimento aos padrões exigidos na Tabela 2.0 – 7 dias; • Para o atendimento aos itens de padrões de desempenho estabelecidos na Tabela 2.1: • PD04 (Buracos), PD05 (afundamentos e recalques), PD10 (obstáculos nos acostamentos), PD11 (buracos nos acostamentos), PD12/PD13/PD14 (Drenagem) e PD15 (Defensas, barreiras e Guarda corpo) – 24h (vinte e quatro horas); • PD06 (trincamento), PD07/PD08 (trilha de roda), PD09(exsudação ou desagregação), PD16 (cercas), PD17 (limpeza) e PD18 (vegetação) – 3 dias. Verificando-se em inspeções seguintes o não atendimento nos prazos acima à(s) não conformidade(s) registradas, o valor a ser deduzido na medição dos serviços de recuperação de passivo de manutenção ou de manutenção de rotina será duplicado, e persistindo em outra inspeção subsequente o valor a ser considerado na medição próxima será triplicado, independente de outras sanções contratuais ou que venham a ser aplicadas em função de prejuízos ou acidentes com terceiros. Em persistindo o não atendimento, o contrato poderá ser encerrado unilateralmente, sendo aplicadas as penalidades legais e contratuais específicas. Elemento de referência Indicador Padrão Obrigatório Código Termo de correção Superfície da Rodovia Irregularidade Longitudinal Para seções reabilitadas com CBUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente): - IRI <2,7 m / km em 95% das...
PADRÕES DE DESEMPENHO. A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões de desempenho quanto a performance da prestação de serviços, sendo:
PADRÕES DE DESEMPENHO 

Related to PADRÕES DE DESEMPENHO

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.