PADRÕES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

PADRÕES DE DESEMPENHO. O(a) Consultor(a) se obriga a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios os serviços o(a) Consultor(a) deverá, prontamente, refazê-lo e substituí-lo.
PADRÕES DE DESEMPENHO. Os geradores deverão estar sempre prontos para prover energia de emergência durante períodos normais de trabalho, caso haja queda de energia na cidade. A empresa contratada deverá agendar todos os trabalhos de manutenção preventiva com o funcionário indicado como “ponto de contato” de cada posto.
PADRÕES DE DESEMPENHO. A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões de desempenho quanto a performance da prestação de serviços, sendo: 3.4.6.1. ÍNDICES DE PONTOS APAGADOS DURANTE A NOITE CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES a) Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes falhas: b) No máximo 1% da amostra de 200 pontos; c) No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça. 3.4.6.2. ÍNDICES DE PONTOS ACESOS DURANTE O DIA a) Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes falhas: b) No máximo 0,5% de da amostra de 200 pontos; c) No máximo 03 (três) pontos acessos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
PADRÕES DE DESEMPENHO. A Cisco usará todos os esforços comercialmente razoáveis para fornecer os Core Services para atender ou exceder 99,999% de disponibilidade, de acordo com o Umbrella Service Level Agreement ("SLA") disponível com seu representante de conta da Cisco ou parceiro autorizado da Cisco. Os termos em maiúsculas nesta seção terão o significado no SLA.
PADRÕES DE DESEMPENHO. O CONTRATADO se obriga a responder na forma da lei, pelos serviços prestados, comprometendo-se a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões competência e integridade profissional. O CONTRATADO deve observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. 12.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:
PADRÕES DE DESEMPENHO. Leis e normas internas ligadas à licitação e ao contrato
PADRÕES DE DESEMPENHO. Os Padrões de Desempenho (PD) estabelecidos nesta seção devem ser cumpridos, durante a vigência do contrato, através do uso de um conjunto de atividades coordenadas que englobam os Trabalhos de Recuperação de Carga de Manutenção, Serviços de Manutenção de Rotina, Obras de Reabilitação, Obras de Drenagem, , Obras Complementares e Obras de Melhoria. Os Padrões de Desempenho estão relacionados aos principais elementos físicos que fazem parte da estrada, com base em indicadores específicos, que contêm índices qualitativos e quantificáveis regulados pela SIT/SEINFRA. No caso de não-conformidades detectadas pela supervisão do Contratante no que diz respeito ao cumprimento das condições de execução exigidas pelos Serviços de Recuperação do Passivo de Manutenção e Manutenção de Rotina, o Contratante será notificado pelo Contratante por meio de e-mail ou outra mídia eletrônica. A notificação será considerada eficaz desde a manhã do primeiro dia útil após a emissão do e-mail. Para esse efeito, o CONTRATADO disponibilizará um endereço de e-mail organizacional específico.. O prazo para correção das não conformidades são os seguintes: • Para o atendimento aos padrões exigidos na Tabela 2.0 – 7 dias; • Para o atendimento aos itens de padrões de desempenho estabelecidos na Tabela 2.1: • PD04 (Buracos), PD05 (afundamentos e recalques), PD10 (obstáculos nos acostamentos), PD11 (buracos nos acostamentos), PD12/PD13/PD14 (Drenagem) e PD15 (Defensas, barreiras e Guarda corpo) – 24h (vinte e quatro horas); • PD06 (trincamento), PD07/PD08 (trilha de roda), PD09(exsudação ou desagregação), PD16 (cercas), PD17 (limpeza) e PD18 (vegetação) – 3 dias. Verificando-se em inspeções seguintes o não atendimento nos prazos acima à(s) não conformidade(s) registradas, o valor a ser deduzido na medição dos serviços de recuperação de passivo de manutenção ou de manutenção de rotina será duplicado, e persistindo em outra inspeção subsequente o valor a ser considerado na medição próxima será triplicado, independente de outras sanções contratuais ou que venham a ser aplicadas em função de prejuízos ou acidentes com terceiros. Em persistindo o não atendimento, o contrato poderá ser encerrado unilateralmente, sendo aplicadas as penalidades legais e contratuais específicas.
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  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.5.1. O itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. 7.5.2. Não serão recebidos materiais que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade. 7.5.3. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo. 7.5.4. Os materiais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades hospitalares contados da comunicação formal do almoxarifado. 7.5.5. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. 7.5.6. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa. 7.5.7. Deverá constar na embalagem do material: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde. 7.5.8. Os materiais adquiridos pela Contratante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, a critério da unidade requisitante, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade. 7.5.9. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise. 7.5.10. Caso o material ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). 7.5.11. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais. 7.5.12. Os materiais recebido estarão sujeitas a análise extemporânea e cancelamento da aquisição com vistas a ações de tecnovigilância realizadas pela Rede Ebserh em quaisquer de suas Unidades Hospitalares. 7.5.13. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) emitir notas fiscais de venda.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.