Common use of PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO Clause in Contracts

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 25.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador. 25.2 Estando o sinistro coberto, o pagamento do capital segurado será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega à Seguradora, da documentação mencionada no item 7. 25.3 Será garantido, em caso de desemprego do Segurado, o pagamento da Taxa Condominial, sendo um pagamento por mês e mediante apresentação do Boleto e documento mencionado no item Ocorrência de Sinistro 25.3.1 Será garantido o pagamento de até 03 (três) Taxa Condominial sendo 1 (um) pagamento por mês, observado o item 18 bem como as demais condições estabelecidas nesta cobertura. 25.3.2 Na data do recebimento do capital segurado, cabe ao Segurado apresentar documentação solicitada pela Seguradora que comprove a situação de desemprego para fazer jus ao recebimento do capital contratado. 25.3.2.1 Com o esgotamento do capital segurado contratado ou com a não comprovação da condição de desemprego durante o período do recebimento do capital segurado, cessará automaticamente os efeitos da presente cobertura. 25.3.2.2 Caso não ocorra à comprovação da condição de desempregado no prazo de 30 (trinta) dias contados do último pagamento, entender-se-á que o desemprego não mais subsiste, cessando automaticamente os efeitos da presente cobertura. IMPORTANTE: Em caso de atraso do pagamento do Condomínio a Seguradora ficará isenta da multa, juros ou qualquer tipo de encargos, ficando o pagamento desses valores por conta do segurado.

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Samples: Insurance Contract, Insurance Policy

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 25.1 20.4.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador. 25.2 20.4.2 Estando o sinistro coberto, o pagamento do capital segurado será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega à Seguradora, da documentação mencionada no item 7. 25.3 20.4.3 Será garantido, em caso de desemprego do Segurado, o pagamento da Taxa Condominial, sendo um pagamento por mês e mediante apresentação do Boleto e documento mencionado no item Ocorrência de Sinistro 25.3.1 20.4.4 Será garantido o pagamento de até 03 (três) Taxa Condominial sendo 1 (um) pagamento por mês, observado o item 18 bem como as demais condições estabelecidas nesta cobertura. IMPORTANTE: Entende-se como Taxa Condominial o rateio das despesas aprovadas em assembleia. 25.3.2 20.4.5 Na data do recebimento do capital segurado, cabe ao Segurado apresentar documentação solicitada pela Seguradora que comprove a situação de desemprego para fazer jus ao recebimento do capital contratado. 25.3.2.1 20.4.6 Com o esgotamento do capital segurado contratado ou com a não comprovação da condição de desemprego durante o período do recebimento do capital segurado, cessará automaticamente os efeitos da presente cobertura. 25.3.2.2 20.4.7 Caso não ocorra à comprovação da condição de desempregado no prazo de 30 (trinta) dias contados do último pagamento, entender-se-á que o desemprego não mais subsiste, cessando automaticamente os efeitos da presente cobertura. IMPORTANTE: Em caso . 20.4.8 Segurado, cônjuge, ascendentes e descendentes que acionaram a cobertura na vigência anterior e permanecerem na condição de atraso do pagamento do Condomínio a Seguradora ficará isenta desempregado, não será permitido o acionamento para o mesmo evento na nova vigência da multa, juros ou qualquer tipo de encargos, ficando o pagamento desses valores por conta do segurado.apólice

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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 25.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador. 25.2 Estando o sinistro coberto, o pagamento do capital segurado será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega à Seguradora, da documentação mencionada no item 7. 25.3 Será garantido, em caso de desemprego do Segurado, o pagamento da Taxa Condominial, sendo um pagamento por mês e mediante apresentação do Boleto e documento mencionado no item Ocorrência de Sinistro 25.3.1 Será garantido o pagamento de até 03 (três) Taxa Condominial sendo 1 (um) pagamento por mês, observado o item 18 bem como as demais condições estabelecidas nesta cobertura. IMPORTANTE: Entende-se como Taxa Condominial o rateio das despesas aprovadas em assembleia. 25.3.2 Na data do recebimento do capital segurado, cabe ao Segurado apresentar documentação solicitada pela Seguradora que comprove a situação de desemprego para fazer jus ao recebimento do capital contratado. 25.3.2.1 Com o esgotamento do capital segurado contratado ou com a não comprovação da condição de desemprego durante o período do recebimento do capital segurado, cessará automaticamente os efeitos da presente cobertura. 25.3.2.2 Caso não ocorra à comprovação da condição de desempregado no prazo de 30 (trinta) dias contados do último pagamento, entender-se-á que o desemprego 26.2 Aplicam-se a esta cobertura adicional, no que não mais subsiste, cessando automaticamente os efeitos da presente cobertura. IMPORTANTE: Em caso de atraso conflitarem todas as demais disposições das Condições Gerais do pagamento do Condomínio a Seguradora ficará isenta da multa, juros ou qualquer tipo de encargos, ficando o pagamento desses valores por conta do seguradoSeguro.

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Samples: Insurance Contract

PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 25.1 20.4.1 Para a concessão desta cobertura deverá ser comprovado pelo Segurado um período mínimo de 12 (doze) meses de vínculo ininterrupto com um mesmo empregador. 25.2 20.4.2 Estando o sinistro coberto, o pagamento do capital segurado será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil da entrega à Seguradora, da documentação mencionada no item 7. 25.3 20.4.3 Será garantido, em caso de desemprego do Segurado, o pagamento da Taxa Condominial, sendo um pagamento por mês e mediante apresentação do Boleto e documento mencionado no item Ocorrência de Sinistro 25.3.1 20.4.4 Será garantido o pagamento de até 03 (três) Taxa Condominial sendo 1 (um) pagamento por mês, observado o item 18 bem como as demais condições estabelecidas nesta cobertura. IMPORTANTE: Entende-se como Taxa Condominial o rateio das despesas aprovadas em assembleia. 25.3.2 20.4.5 Na data do recebimento do capital segurado, cabe ao Segurado apresentar documentação solicitada pela Seguradora que comprove a situação de desemprego para fazer jus ao recebimento do capital contratado. 25.3.2.1 20.4.6 Com o esgotamento do capital segurado contratado ou com a não comprovação da condição de desemprego durante o período do recebimento do capital segurado, cessará automaticamente os efeitos da presente cobertura. 25.3.2.2 20.4.7 Caso não ocorra à comprovação da condição de desempregado no prazo de 30 (trinta) dias contados do último pagamento, entender-se-á que o desemprego não mais subsiste, cessando automaticamente os efeitos da presente cobertura. IMPORTANTE: Em caso de atraso do pagamento do Condomínio a Seguradora ficará isenta da multa, juros ou qualquer tipo de encargos, ficando o pagamento desses valores por conta do segurado.

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Samples: Insurance Contract