Pagamentos a Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos a. O Concedente de Crédito pode disponibilizar ao Titular em qualquer momento a modalidade de “Pagamentos Especiais” em vigor nas Lojas Aderentes. b) Para que o Titular tenha acesso à modalidade de “Pagamentos Especiais”, o Concedente de Crédito tem de disponibilizar esta modalidade nas Lojas Aderentes e o Titular tem de ter o Limite Disponível, bem como o Cartão não estar bloqueado, por qualquer motivo.
Pagamentos a. A periodicidade das faturas emitidas pela Entidade Gestora. é mensal, as quais, serão enviadas todos os meses para as respetivas moradas de contacto facultadas pelos utilizadores. b) O pagamento da fatura, deve ser efetuado no prazo, na forma e nos locais nela indicados. c) O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento expressa na fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor. d) Em caso de mora que justifique a suspensão do serviço, a Entidade Gestora envia um aviso prévio de suspensão do serviço por correio registado, sendo o respetivo custo, imputado ao cliente mediante o acréscimo da tarifa de pagamento fora de prazo. e) O aviso referido na alínea anterior terá de ser efetuado com a antecedência mínima de vinte dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar, contendo a justificação da interrupção, os meios que o utilizador dispõe para evitar a suspensão do serviço e as informações para o restabelecimento do mesmo, designadamente a liquidação dos valores em divida, bem como a tarifa de restabelecimento prevista no tarifário em vigor. 8.

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  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.