Pagamento Fracionado Cláusulas Exemplificativas

Pagamento Fracionado a) Modalidade de Pagamento na qual o reembolso das utilizações da Linha de Crédito se efetua em prestações mensais e sucessivas (de 3, 6 ou 12 meses) sujeitas a juros remuneratórios calculados à TAN prevista nas Condições Particulares para estas modalidades de pagamento. b) As prestações de pagamento nesta modalidade incluem amortização de capital e juros. Nesta modalidade, o Titular não beneficia de um período de isenção de juros. c) Os pagamentos realizados ao abrigo da presente modalidade poderão ser efetuados até à data de débito prevista no n.º 7 da presente cláusula. d) Caso o Titular não efetue o pagamento da prestação na data prevista, a modalidade de pagamento da prestação em dívida transitará automaticamente para a modalidade “Fim do Mês” com a Percentagem Mínima escolhida pelo Titular, vencendo-se na data prevista no n.º 9 da presente cláusula. Nesta situação é devida pelo Titular a comissão de transição “Fim do Mês”, prevista no Anexo 1. Ao pagamento na modalidade “Fim do Mês” são aplicáveis as condições previstas no campo supra “Fim do Mês”. III.
Pagamento Fracionado. 118022578 entender, optar pelo pagamento faseado do preço associado à ativação do serviço e/ou do equipamento de suporte à prestação do serviço (caso aplicável).

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.