Pagamento Fracionado Cláusulas Exemplificativas

Pagamento Fracionado. 118022578 entender, optar pelo pagamento faseado do preço associado à ativação do serviço e/ou do equipamento de suporte à prestação do serviço (caso aplicável).
Pagamento Fracionado a) Modalidade de Pagamento na qual o reembolso das utilizações da Linha de Crédito se efetua em prestações mensais e sucessivas (de 3, 6 ou 12 meses) sujeitas a juros remuneratórios calculados à TAN prevista nas Condições Particulares para estas modalidades de pagamento. b) As prestações de pagamento nesta modalidade incluem amortização de capital e juros. Nesta modalidade, o Titular não beneficia de um período de isenção de juros. c) Os pagamentos realizados ao abrigo da presente modalidade poderão ser efetuados até à data de débito prevista no n.º 7 da presente cláusula. d) Caso o Titular não efetue o pagamento da prestação na data prevista, a modalidade de pagamento da prestação em dívida transitará automaticamente para a modalidade “Fim do Mês” com a Percentagem Mínima escolhida pelo Titular, vencendo-se na data prevista no n.º 9 da presente cláusula. Nesta situação é devida pelo Titular a comissão de transição “Fim do Mês”, prevista no Anexo 1. Ao pagamento na modalidade “Fim do Mês” são aplicáveis as condições previstas no campo supra “Fim do Mês”. III.
Pagamento Fracionado a) Modalidade de Pagamento na qual o reembolso das utilizações da linha de crédito se efetua em prestações mensais e sucessivas (de 3, 6 ou 12 meses) sujeitas a juros remuneratórios calculados à TAN prevista nas Condições Particulares para estas modalidades de pagamento. b) As prestações de pagamento nesta modalidade incluem amortização de capital e juros. Nesta modalidade, o Titular não beneficia de um período de isenção de juros. c) Os pagamentos realizados ao abrigo da presente modalidade serão efetuados até à data de débito prevista. d) Caso o Titular não efetue o pagamento da prestação na data prevista, e tal prestação permanecer em mora, a prestação em dívida transitará para a modalidade “Fim do Mês” com a Percentagem Mínima. III.

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