Pagamento Fracionado Cláusulas Exemplificativas

Pagamento Fracionado a) Modalidade de Pagamento na qual o reembolso das utilizações da linha de crédito se efetua em prestações mensais e sucessivas (de 3, 6 ou 12 meses) sujeitas a juros remuneratórios calculados à TAN prevista nas Condições Particulares para estas modalidades de pagamento.
Pagamento Fracionado. 118022578 1. O Cliente beneficiário da TSI pode, se assim o 2. Caso o Cliente opte pelo pagamento faseado nos termos do disposto no número anterior, a falta de pagamento de uma das prestações ou a cessação do contrato, por iniciativa do Cliente, antes de decorrido o prazo de pagamento das prestações acordado entre as Partes, determinará o vencimento de todas as prestações que ainda se encontrem por liquidar no momento. ANEXO V – INFORMAÇÃO E FORMULÁRIO DE «LIVRE RESOLUÇÃO» 1. O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 (catorze) dias de calendário ou, no caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial mencionados nas subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º do Decreto-Lei 24/2014, na sua versão atual, isto é, os contratos celebrados ao domicílio e os contratos celebrados durante uma deslocação organizada pela Vodafone ou por seu representante ou mandatário, no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. 2. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 dias, ou 30 dias, a contar do dia seguinte ao dia da celebração do contrato. 3. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor tem de comunicar à Vodafone a sua decisão de resolução do presente contrato (indicando, para este efeito, o seu nome, endereço geográfico, número de telemóvel, e endereço de email) por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio para o endereço Apartado 8394 EC Cabo Ruivo (Lisboa), 1800-000 Xxxxxx xu através do site em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxx. Pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução aqui disponibilizado, mas tal não é obrigatório. 4. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução. 5. Se tiver solicitado que a prestação de serviços comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações 6. Em caso de livre resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo quaisquer custos de entrega aplicáveis (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida)...

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