Pagamentos internacionais Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos internacionais. Você, Usuário Pagador, somente poderá enviar um pagamento em virtude de uma aquisição de mercadoria e/ou serviço de um Usuário Recebedor localizado no exterior caso você tenha indicado como meio de pagamento um cartão de uso internacional. Pagamentos internacionais podem estar sujeitos à tributação pelas autoridades brasileiras. Verifique a tributação aplicável antes de concluir um pagamento internacional.
Pagamentos internacionais. Quando transações exigirem uma conversão de moedas, o PayPal contrata uma instituição financeira autorizada para efetuar a conversão de moeda. A taxa de câmbio é determinada com base nas taxas disponíveis no mercado, e o PayPal aplica a Tarifa de conversão de moeda à taxa de câmbio. Quando seu pagamento é realizado com um cartão internacional e uma conversão de moeda é necessária, você pode: • Usar a taxa de conversão obtida pelo PayPal com base nas taxas disponíveis no mercado e pagar em reais (se o emissor do cartão permitir essa opção). Nesse caso, embora o preço final seja exibido em reais, trata-se de um pagamento internacional sujeito ao imposto sobre operações financeiras (IOF), ou • optar pela conversão de moeda realizada pelo emissor do seu cartão, da moeda do pagamento do cartão para a moeda na qual você deseja enviar o pagamento de sua conta do PayPal, se aplicável ao emissor do cartão e à bandeira. O emissor do seu cartão determinará a taxa de conversão de moeda e as tarifas que pode cobrar. É sua responsabilidade pagar quaisquer impostos de importação aplicáveis.
Pagamentos internacionais. O Usuário Pagador somente poderá enviar um pagamento em virtude de uma aquisição de mercadoria e/ou serviço de um Usuário Recebedor localizado no exterior caso tenha indicado como meio de pagamento um cartão de uso internacional.
Pagamentos internacionais. As transações internacionais do Arranjo de Pagamento do PayPal não integram o Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) de acordo com os parâmetros definidos na regulamentação em vigor e, portanto, não estão sujeitas à supervisão do Bacen, tampouco às disposições legais e regulamentares aplicáveis.

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.