USO INTERNACIONAL Cláusulas Exemplificativas

USO INTERNACIONAL a) Se o seu Cartão de Crédito for internacional, vc pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, se vc for utilizar (Aviso Viagem). b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas e o Cartão de Crédito pode ser bloqueado caso a gente identifique algum risco. Se isso acontecer, vc pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional, inclusive a cobrar, para entender o ocorrido e poderá, em alguns casos, realizar a confirmação ou não da compra no próprio Aplicativo. Se vc for usar o Cartão de Crédito em sites ou estabelecimentos no exterior, as compras podem ser feitas tanto em moeda estrangeira local, quanto em Real. c) Se vc utilizar o seu Cartão de Crédito no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura vc poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais. d) Se vc utilizar seu Cartão de Crédito no exterior ou em sites internacionais para compras em Real, o cálculo será realizado da mesma forma descrita no tópico anterior. O valor informado pelo estabelecimento no momento da compra será convertido primeiramente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra. Vc poderá consultar todos esses valores na sua fatura. e) Os impostos sobre as compras e saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
USO INTERNACIONAL. Se o seu cartão ou do ADICIONAL for internacional, VOCÊ deverá previamente habilitá-lo para uso no exterior nas funções débito ou crédito, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, Central de Relacionamento BB ou agências do Banco do Brasil. A utilização do cartão no exterior, estará sujeita ao pagamento de:
USO INTERNACIONAL a) Você poderá́ utilizar o seu Cartão no exterior para compras à vista ou retiradas de recursos (saque), conforme disponibilidade. b) As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, realizados (i) na moeda dólar norte-americano serão convertidas para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI; ou (ii) em moeda distinta do dólar norte-americano, mesmo que em real primeiramente, na data da operação, os valores serão convertidos em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira e, após, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI. c) Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua Fatura for diferente da taxa de câmbio na data do pagamento da Fatura, a diferença será creditada ou debitada, conforme o caso, na sua Fatura subsequente. d) Para utilizar o Cartão no exterior, antes de cada viagem, a função internacional deverá ser habilitada no aplicativo ou, se aplicável, em outros canais de atendimento da OMNI. e) Você fica ainda ciente e concorda que (i) a OMNI é obrigada a fornecer ao Banco Central informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central poderá́ comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil e outros órgãos públicos. f) Você declara que não utilizará e não permitirá que os adicionais utilizem o Cartão para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior.
USO INTERNACIONAL a) Se o seu cartão for internacional, você pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência, cadastrando o “Aviso Viagem” pelos nossos canais de atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior. b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas, e o cartão pode ser bloqueado caso algum risco seja identificado. Se isso acontecer, você pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir o desbloqueio. c) Se você for usar o cartão em sites ou estabelecimentos no exterior, as compras devem ser feitas em moeda local. d) Se você utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Emissor no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura você poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais. e) Os impostos sobre as compras e os saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
USO INTERNACIONAL. 6.9.1. Caso Você utilize seu Cartão para realizar compras em Estabelecimentos Comerciais físicos ou virtuais localizados fora do território nacional, Você está ciente que: (i) Nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores da compra serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para a moeda corrente nacional brasileira, antes de serem lançados na sua Fatura; (ii) Para fins de informação e lançamento na Fatura, o C6 Bank considerará para conversão de moeda as datas dos dias em que Você realizou cada transação; (iii) Para fins de pagamento da Fatura, o C6 Bank considerará a taxa de câmbio utilizada na data de realização de cada transação lançada na Fatura; (iv) O C6 Bank poderá cobrar uma taxa quando Você realizar essas transações. Sempre verifique a tabela de tarifas em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ para confirmar se incide taxa e qual é o valor ou forma de cálculo; e (v) Sobre o valor das transações realizadas incidirá: (i) o IOF, de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir; e (ii) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas transações. 6.9.2. As transações realizadas poderão ser reportadas pelo C6 Bank ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e a quaisquer outros órgãos competentes, conforme aplicável. 6.9.3. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da transação, acrescido do valor do IOF. 6.9.4. Caso Você queira realizar o pagamento da Fatura antes da data de vencimento, deverá solicitar esse serviço por meio dos Canais de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo C6, devendo estar ciente dos tributos e alíquotas aplicáveis, conforme o caso. 6.9.5. Todas as condições descritas acima também se aplicam nos casos de compras por meios eletrônicos (telefone, internet e aplicativos) em Estabelecimentos Comerciais que estejam localizados fora do território nacional, mas que anunciem que o pagamento pode ser feito em moeda corrente nacional brasileira. Neste caso, o valor cobrado na sua fatura será o valor referente a moeda local, conforme a origem do Estabelecimento Comercial, que será convertido em moeda corrente nacional brasileira ...
USO INTERNACIONAL. O site não é dirigido a nenhuma pessoa em nenhuma jurisdição onde por alguma razão a publicação ou disponibilidade do site seja proibida. Aqueles, a quem tal proibição se aplica, não devem acessar o site. Nós não afirmamos que qualquer coisa no site seja apropriada para utilização ou permitida pela legislação local em qualquer jurisdição. Aqueles que acessam o site o fazem por sua própria iniciativa e são responsáveis pela observância da legislação ou regulamentos locais aplicáveis; em caso de dúvida, deve-se procurar aconselhamento jurídico. No caso da tradução destas Condições de Uso diferir da versão original em inglês, a versão em inglês prevalecerá.
USO INTERNACIONAL. O Cliente poderá utilizar o Cartão para realizar pagamentos em estabelecimentos comerciais fora do território nacional, sendo que: (i) nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para Reais, antes de serem lançados na sua Fatura; (ii) para fins de informação e lançamento na Fatura, a Nomad vai considerar a taxa de câmbio da data em que a respectiva transação no exterior for processada; (iii) a Nomad poderá cobrar uma taxa referente ao serviço de câmbio quando o Cliente realizar essas transações internacionais que demandem fechamento de câmbio, conforme constantes da Tabela de Tarifas (conforme abaixo definida), disponível nos Canais de Comunicação; (iv) sobre o valor das transações realizadas incidirá o imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota vigente, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam incidir; e (v) o Valor Efetivo Total de cada transação internacional poderá ser consultado nos Canais de Comunicação.
USO INTERNACIONAL. 8.4.1 – Uso internacional caracteriza-se como uso do cartão em toda e qualquer transação realizada no exterior ou em sites internacionais, incluindo compras a crédito, débito ou saques. 8.4.1 O uso internacional do(s) CARTÃO(ÕES) está sujeito à normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil, as quais a EMPRESA e o PORTADOR deverão respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas que serão cobradas na própria FATURA MENSAL ou cancelamento da autorização de uso internacional. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao escritório local da VISA e/ou MASTERCARD. 8.4.2 – O SICREDI possibilitará ao PORTADOR realizar saques em dinheiro, para emergências, em locais especificamente designados, com encargos financeiros devidos desde o momento do saque. Os saques realizados no exterior sujeitam-se às condições, normas e legislação de cada país.