USO INTERNACIONAL Cláusulas Exemplificativas

USO INTERNACIONAL a) Se o seu cartão for internacional, vc pode fazer compras ou saques no exterior, mas não seesqueça de nos avisar com antecedência, cadastrando o “Aviso Viagem” pelos nossos canais de atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior. b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas e o cartão pode ser bloqueado caso a gente identifique algum risco. Se isso acontecer, vc pode ligar na nossa central de atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir o desbloqueio. c) Vc pode usar seu cartão internacional para compras em sites ou estabelecimentos no exteriortanto em moeda estrangeira local, quanto em real. d) Se vc utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira local, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura vc poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais. e) Se vc utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras em real, o cálculo será realizado da mesma forma descrita no tópico anterior. O valor informado pelo estabelecimento no momento da compra será convertido primeiramente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra. Vc poderá consultar todos esses valores na sua fatura. f) Os impostos sobre as compras e saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
USO INTERNACIONAL. Se o seu cartão ou do ADICIONAL for internacional, VOCÊ deverá previamente habilitá-lo para uso no exterior nas funções débito ou crédito, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, Central de Relacionamento BB ou agências do Banco do Brasil. A utilização do cartão no exterior, estará sujeita ao pagamento de:
USO INTERNACIONAL a) Você poderá́ utilizar o seu Cartão no exterior para compras à vista ou retiradas de recursos (saque), conforme disponibilidade. b) As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, realizados (i) na moeda dólar norte-americano serão convertidas para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI; ou (ii) em moeda distinta do dólar norte-americano, na data da operação, o valor será convertido em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira e, após, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pela OMNI. c) Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua Fatura for diferente da taxa de câmbio na data do pagamento da Fatura, a diferença será creditada ou debitada, conforme o caso, na sua Fatura subsequente. d) Para utilizar o Cartão no exterior, antes de cada viagem, a função internacional deverá ser habilitada no aplicativo ou, se aplicável, em outros canais de atendimento da OMNI. e) Você fica ainda ciente e concorda que (i) a OMNI é obrigada a fornecer ao Banco Central informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central poderá́ comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil e outros órgãos públicos. f) Você declara que não utilizará e não permitirá que os adicionais utilizem o Cartão para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior.
USO INTERNACIONAL a) Se o seu cartão for internacional, você pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência, cadastrando o “Aviso Viagem” pelos nossos canais de atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior. b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas, e o cartão pode ser bloqueado caso algum risco seja identificado. Se isso acontecer, você pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir o desbloqueio. c) Se você for usar o cartão em sites ou estabelecimentos no exterior, as compras devem ser feitas em moeda local. d) Se você utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Emissor no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura você poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais. e) Os impostos sobre as compras e os saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
USO INTERNACIONAL. 6.8.1. Caso a Empresa utilize seu Cartão para realizar compras em Estabelecimentos Comerciais físicos ou virtuais localizados fora do território nacional, a Empresa está ciente que: (i) Nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores da compra serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para a moeda corrente nacional brasileira, antes de serem lançados na sua Fatura; (ii) Para fins de informação e lançamento na Fatura, o C6 Bank considerará para conversão de moeda as datas dos dias em que cada Portador realizou cada transação (iii) Para fins de pagamento da Fatura, o C6 Bank considerará a taxa de câmbio utilizada na data de realização de cada transação lançada na Fatura (iv) O C6 Bank poderá cobrar uma taxa quando a Empresa realizar essas transações. Sempre verifique a tabela de tarifas em xxx.x0xxxx.xxx.xx para confirmar se incide taxa e qual é o valor ou forma de cálculo. 6.8.2. Sobre o valor das transações realizadas incidirá: (i) o IOF, de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir; e (ii) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas transações. As transações realizadas poderão ser reportadas pelo C6 Bank ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e a quaisquer outros órgãos competentes, conforme aplicável. 6.8.3. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da transação, acrescido do valor do IOF. 6.8.4. Caso esse serviço esteja disponível, a Empresa poderá realizar o pagamento da Fatura antes da data de vencimento, devendo solicitar esse serviço por meio do Canal de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo C6, devendo estar ciente dos tributos e alíquotas aplicáveis, conforme o caso. 6.8.5. Todas as condições descritas acima também se aplicam nos casos de compras por meios eletrônicos (telefone, internet e aplicativos) em Estabelecimentos Comerciais que estejam localizados fora do território nacional, mas que anunciem que o pagamento pode ser feito em moeda corrente nacional brasileira. 6.8.6. O C6 Bank deverá, até 10:00h do horário de Brasília: (i) tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a ...
USO INTERNACIONAL. O site não é dirigido a nenhuma pessoa em nenhuma jurisdição onde por alguma razão a publicação ou disponibilidade do site seja proibida. Aqueles, a quem tal proibição se aplica, não devem acessar o site. Nós não afirmamos que qualquer coisa no site seja apropriada para utilização ou permitida pela legislação local em qualquer jurisdição. Aqueles que acessam o site o fazem por sua própria iniciativa e são responsáveis pela observância da legislação ou regulamentos locais aplicáveis; em caso de dúvida, deve-se procurar aconselhamento jurídico. No caso da tradução destas Condições de Uso diferir da versão original em inglês, a versão em inglês prevalecerá.
USO INTERNACIONAL. 8.4.1 – Uso internacional caracteriza-se como uso do cartão em toda e qualquer transação realizada no exterior ou em sites internacionais, incluindo compras a crédito, débito ou saques. 8.4.1 O uso internacional do(s) CARTÃO(ÕES) está sujeito à normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil, as quais a EMPRESA e o PORTADOR deverão respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas que serão cobradas na própria FATURA MENSAL ou cancelamento da autorização de uso internacional. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao escritório local da VISA e/ou MASTERCARD. 8.4.2 – O SICREDI possibilitará ao PORTADOR realizar saques em dinheiro, para emergências, em locais especificamente designados, com encargos financeiros devidos desde o momento do saque. Os saques realizados no exterior sujeitam-se às condições, normas e legislação de cada país.
USO INTERNACIONAL. O Cliente poderá utilizar o Cartão para realizar pagamentos em estabelecimentos comerciais fora do território nacional, sendo que: (i) nos casos de pagamentos realizados em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos da América (“Dólares Americanos”), os valores serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para Reais, antes de serem lançados na sua Fatura; (ii) para fins de informação e lançamento na Fatura, a Nomad vai considerar a taxa de câmbio da data em que a respectiva transação no exterior for processada; (iii) a Nomad poderá cobrar uma taxa referente ao serviço de câmbio quando o Cliente realizar essas transações internacionais que demandem fechamento de câmbio, conforme constantes da Tabela de Tarifas (conforme abaixo definida), disponível nos Canais de Comunicação; (iv) sobre o valor das transações realizadas incidirá o imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota vigente, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam incidir; e (v) o Valor Efetivo Total de cada transação internacional poderá ser consultado nos Canais de Comunicação.

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  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.