SISTEMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE PAGAMENTO. 10.1. A arrecadação das receitas tarifárias decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos usuários finais será realizada por meio de cobrança bancária a ser empreendida pelo BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS, com o auxílio de AGENTES ARRECADADORES.
SISTEMA DE PAGAMENTO. 5.1- Para todos os empregados, a empresa concederá um adiantamento do salário nominal de 30% (trinta por cento), desde que tenha trabalhado sem faltas injustificadas, na quinzena (de 01 a 15) correspondente, cujo pagamento dar-se-à no 5º (quinto) dia subseqüente à primeira quinzena (dia 20), com vigência de Março de 2013 a Fevereiro de 2014, conforme calendário abaixo: Março 20.03.2013 Abril 19.04.2013 Maio 20.05.2013 Junho 20.06.2013 Julho 19.07.2013 Agosto 20.08.2013 Setembro 20.09.2013 Outubro 18.10.2013 Novembro 20.11.2013 Dezembro 20.12.2013 Janeiro 20.01.2014 Fevereiro 20.02.2014
SISTEMA DE PAGAMENTO. 6.6.1 O módulo de pagamento será feito através do processo de transferência eletrônica de fundos (TEF), que, conectado ao sistema, centralizará todos os pagamentos, independentemente do tipo, em uma única plataforma, aceitando, além de quitação através de boleto, o pagamento com a maioria dos cartões existentes no país e Mercosul.
SISTEMA DE PAGAMENTO. 19.1 Regras e cronograma do sistema de pagamento:
SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
SISTEMA DE PAGAMENTO. 10.1 Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela CONTRATADA será considerado o Valor Total do Contrato por Lote de UPAs, tributos inclusos, apresentado para realização das atividades relacionadas neste Projeto Básico.
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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.