SISTEMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
SISTEMA DE PAGAMENTO. 5.1- Para todos os empregados, a empresa concederá um adiantamento do salário nominal de 30% (trinta por cento), desde que tenha trabalhado sem faltas injustificadas, na quinzena (de 01 a 15) correspondente, cujo pagamento dar-se-à no 5º (quinto) dia subseqüente à primeira quinzena (dia 20), com vigência de Março de 2013 a Fevereiro de 2014, conforme calendário abaixo: Março 20.03.2013 Abril 19.04.2013 Maio 20.05.2013 Junho 20.06.2013 Julho 19.07.2013 Agosto 20.08.2013 Setembro 20.09.2013 Outubro 18.10.2013 Novembro 20.11.2013 Dezembro 20.12.2013 Janeiro 20.01.2014 Fevereiro 20.02.2014
SISTEMA DE PAGAMENTO. 19.1 Regras e cronograma do sistema de pagamento: a) As atividades assinaladas neste Termo de Referência referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários sob gestão da CONTRATADA;
SISTEMA DE PAGAMENTO. 10.1. A arrecadação das receitas tarifárias decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos usuários finais será realizada por meio de cobrança bancária a ser empreendida pelo BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS, com o auxílio de AGENTES ARRECADADORES. 10.2. O BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS custodiará e liquidará as receitas tarifárias arrecadadas na forma da cláusula anterior e da relação constante no ANEXO XII – CONTAS DE USUÁRIOS DO PARCEIRO PÚBLICO CEDIDAS PARA ESTRUTURAÇÃO DA GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, realizando a dedução do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL devida ao PARCEIRO PRIVADO e a transferência dos valores restantes para a CONTA DO PARCEIRO PÚBLICO. 10.3. Depois de concluído o procedimento indicado na subcláusula anterior, o BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS transferirá ao PARCEIRO PRIVADO, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), os valores apurados nos termos da Cláusula 9 deste CONTRATO, em nome e à custa do PARCEIRO PÚBLICO. 10.4. Para recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, o PARCEIRO PRIVADO deverá solicitar ao BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS a liberação do valor aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO no DOCUMENTO DE COBRANÇA mediante a apresentação: 10.4.1. do DOCUMENTO DE COBRANÇA do período; 10.4.2. do atestado de aprovação do DOCUMENTO DE COBRANÇA pelo PARCEIRO PÚBLICO ou do protocolo de apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA ao PARCEIRO PÚBLICO que comprove sua aprovação tácita, nos termos da Cláusula 9 deste CONTRATO; 10.4.3. da fatura emitida ao PARCEIRO PÚBLICO, em consonância com as prescrições da Cláusula 9 deste CONTRATO; 10.5. Caso haja diferença entre o valor deduzido, na forma da subcláusula 10.2, e o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL efetivamente liberado para o PARCEIRO PRIVADO, de acordo com a subcláusula 10.3, o BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS reterá essa diferença até que resolvido o conflito. 10.6. Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que nenhuma das partes se socorra dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste CONTRATO, o BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS transferirá os valores relativos à diferença retida para a CONTA DO PARCEIRO PÚBLICO. 10.7. Resolvido o conflito, por quaisquer dos mecanismos previstos neste CONTRATO, o BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS liquidará os recursos que reteve nos termos da subcláusula 10.4 e os transferirá às Partes conforme a decisão que lhe for devidamente comunicada. 10.8. Para a viabilização do disposto nesta Cláu...
SISTEMA DE PAGAMENTO. I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas:
SISTEMA DE PAGAMENTO. PRÉ- REQUISITOS:
SISTEMA DE PAGAMENTO. 10.1 Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela CONTRATADA será considerado o Valor Total do Contrato por Lote de UPAs, tributos inclusos, apresentado para realização das atividades relacionadas neste Projeto Básico. 10.1.1 Para efeito do exposto no item 10.1, entende-se por Lote de UPAs o quantitativo de UPAs efetivamente contratado uma vez que a SESDEC/RJ não se obriga a contratar todas as UPAs que o compõem. 10.2 O cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela CONTRATADA, denominado Parcela Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Parcela Mensal, cujo valor equivale a 1/12 do Valor Total do Contrato por Lote de UPAs. 10.3 O valor global do contrato será previsto pela empresa CONTRATADA tomando como base a quantidade mensal de atendimentos (à base de 400 pacientes/dia) e demais características previstas. 10.3.1 Para o caso de atendimentos excedentes ao mencionado no item 10.3, tais serão remunerados conforme Tabela 3 do Projeto BásicoIndicadores Quantitativos. 10.3.2 Será garantida à CONTRATADA a remuneração mensal mínima estimada para o cumprimento do item 10.3, tendo em vista que esta deverá manter sua estrutura funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, independente do fluxo da região em que se encontra. 10.3.3 Do valor mensal devido à CONTRATADA, 20% será atribuído à avaliação qualitativa descrita na Tabela 4 do Projeto Básico – Indicadores de Desempenho. 10.4 O valor da Parcela Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela CONTRATADA, dos Indicadores de Desempenho e Indicadores Quantitativos.
SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em modalidades, conforme a unidade, especificação e quantidades: UNIDADES DE INTERNAÇÃO a. Saídas hospitalares (Unidade de Transição de Cuidados)
SISTEMA DE PAGAMENTO. 6.6.1 O módulo de pagamento será feito através do processo de transferência eletrônica de fundos (TEF), que, conectado ao sistema, centralizará todos os pagamentos, independentemente do tipo, em uma única plataforma, aceitando, além de quitação através de boleto, o pagamento com a maioria dos cartões existentes no país e Mercosul. 6.6.2 A empresa Contratada deverá disponibilizar tecnologia necessária para a integração com o sistema TEF contratado pelo município e que atenda, a) No site, aplicativo e em todos os pontos de cobrança, a aceitação da maioria dos cartões de crédito que circulam no país, mediante convênio firmado entre o município e as redes existentes.

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  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.