Responsabilidade por pagamentos invalidados Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade por pagamentos invalidados. Ao receber um pagamento, você, Usuário Recebedor, é responsável perante o PayPal pelo valor integral desse pagamento, mais eventuais Tarifas, caso tal pagamento seja posteriormente invalidado por alguma razão. Isso significa que, caso você, Usuário Recebedor, perca uma Reclamação ou um Chargeback, ou caso o pagamento enviado a você seja Cancelado, além de quaisquer outras obrigações, você será responsável pelo valor do pagamento que lhe foi enviado, mais as Xxxxxxx aplicáveis listadas na tabela Tarifas para Venda e Recebimento de Pagamentos (e conforme descrito no Anexo A). Você concorda em ressarcir o PayPal de quaisquer valores devidos por meio de débito em sua Conta. Caso você não disponha de saldo o suficiente para cobrir o valor em questão, você deverá pagar o PayPal por outros meios. Caso o Usuário Pagador remetente de um pagamento peça Chargeback, o emissor do cartão de crédito, e não o PayPal, será o responsável por determinar se o Chargeback deve ser efetuado.
Responsabilidade por pagamentos invalidados. Ao receber um pagamento, o Usuário Recebedor é responsável perante o PayPal pelo valor integral desse pagamento, mais eventuais Tarifas, caso tal pagamento seja posteriormente invalidado por alguma razão. Isso significa que, caso o Usuário Recebedor perca uma reclamação ou um chargeback, ou caso o pagamento enviado ao Usuário Recebedor seja cancelado, além de quaisquer outras obrigações, o Usuário Recebedor será responsável pelo valor do pagamento que lhe foi enviado, mais as Xxxxxxx aplicáveis de acordo com o Contrato do Usuário do PayPal. Caso o Usuário Pagador remetente de um pagamento peça chargeback, o emissor do cartão de crédito, e não o PayPal, será o responsável por determinar se o chargeback deve ser efetuado.

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  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.