PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO. Será de responsabilidade da empresa a disponibilização de palco, sonorização e iluminação que atenda às exigências dos artistas que se apresentarão durante o evento, obedecendo às normas (riders) estabelecidas pelas respectivas equipes técnicas. Poderá ser montado um “Palco 2”, caso seja de interesse da empresa, para apresentação de artistas locais, com toda a estrutura de camarim, som e iluminação necessários. Incluir pessoal necessário para a montagem da estrutura e prestação dos serviços, bem como honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso. Descrição: fabricados em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, com cobertura translúcida, inclinada, com cavaletes para impedir a entrada da chuva. Porta com 180º de abertura, com mola interna (de alta resistência) que a mantenha fechada; ventilação interna através de telas, espaço interno mínimo de 2,4 metros cúbicos. Tranca embutida resistente a violação com indicação “livre/ocupado”. Caixa de dejetos com assento, suporte para papel higiênico e papel higiênico, pontos de luz, piso antiderrapante, identificação “masculino/feminino”. Para pessoas com necessidades especiais (cadeirantes), dimensões mínimas de 1,57 m de largura X 1,57 m de comprimento X 2,31 m de altura, em estrutura também de polietileno. Cotação: por unidades, 28 simples e 02 para pessoa com necessidade especial. Barras/Grades de contenção 2 M X 1,10 M e placas metálicas 3M X 2,20M para fechamento, para serem utilizadas de acordo com a necessidade.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.