ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze reais) Almoço: R$ 19,30 (Dezenove Reais e Trinta Centavos) Janta: R$ 19,30 (Dezenove Reais e Trinta Centavos) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 109,50(Cento e nove Reais e Cinquenta centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 53,00 (cinquenta e três reais).
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 27,68 (vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do FAT, autorizado o desconto em folha de pagamento de no máximo 20%.
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. As empresas fornecerão alimentação e hospedagem gratuita aos empregados que viajarem a serviço da empresa, e/ou forem obrigados a pernoitar fora de sua residência.
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos), concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do FAT, autorizado o desconto em folha de pagamento de no máximo 20%. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação “in natura”, ou reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: a) Café da manhã: R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos);
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. O valor unitário do vale refeição será de R$ 18,00 (Dezoito reais) concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) Almoço: R$ 18,00 (dezoito reais) Janta: R$ 18,00(Dezoito Reais) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$98,09(Noventa e Oito Reais e nove Centavos). A alimentação fornecida através de reembolso é concedida para a execução do trabalho, atribuindo-lhe as partes natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, assim como a hospedagem. É de responsabilidade do empregador a alimentação dos empregados, não podendo ser delegada a terceiros. Na hipótese de fornecimento de alimentação pelo empregador, estabelece-se como valor máximo da participação do empregado R$ 51,55 (Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Cinco centavos). REAJUSTE(2017) O valor unitário do vale refeição será de R$ 19,20 (Dezenove Reais e Vinte Centavos) concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado de acordo com a legislação, autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (Treze Reais) Almoço: R$ 19,30 (dezenove Reais e Trinta Centavos) Janta: R$ 19,30(Dezenove Reais e Trinta Centavos) Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base estando em serviço. Nos dias em que o funcioná...
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. §1°: O valor unitário do vale refeição será de R$16,53(Dezesseis Reais e Cinquenta e Três centavos) concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do FAT, autorizado o desconto em xxxxx xx xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 0% (xxxxx xxx xxxxx). §0°: Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação "in natura", ou reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores: Café da manhã: R$ 13,00 (treze reais) Almoço: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos) Janta: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos) §1°. Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade diversa de sua base. §2°. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva. §3°. O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitado a R$ 107,65(Cento e Sete reais e sessenta e cinco centavos).
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. Sempre que o trabalhador da cooperativa tenha que por motivo de trabalho ficar fora do local do ambiente de trabalho, e desempenhar suas funções normais de trabalho, o empregador reembolsará a alimentação sem nenhum ônus ao trabalhador até o limite de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) dentro do Espírito Santo e R$ 95,00 (noventa e cinco reais) fora do Estado, por refeição, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal. 9.1 - Em relação a hospedagem será reembolsado o valor exato, cujo hotel, quando houver, não será inferior a três estrelas. 9.2 – As condições previstas nesta cláusula não se aplicam às Cooperativas que possuem as verbas de alimentação e hospedagem regulamentadas por normativo interno, que já adotem valores e procedimentos diversos ou quando condições diversas forem pactuadas em Acordo Coletivo de Trabalho.
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. Todas as despesas com lanches, alimentação hospedagem e camarins correrão por conta do licitante vencedor.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.2.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e placa de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 92% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 300 (trezentos) watts de potência.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • PAVIMENTAÇÃO 28.683,00

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.