Panorama do Mercado Cláusulas Exemplificativas

Panorama do Mercado. Na pesquisa sobre o panorama do mercado na internet, observou-se que, ao buscar soluções para o serviço de transporte remunerado privado individual de servidores, a Administração Pública em geral costuma adotar ao menos 3 formas de contratação, são elas: locação de veículos; serviços de táxi ou serviços de transporte remunerado privado de passageiros. O primeiro caso, locação de veículos, como visto anteriormente, é o modelo atualmente adotado pela Administração Pública Estadual e objeto de processo licitatório próprio, pelo que não cabem maiores análises acerca deste mercado no presente estudo. Quanto aos serviços de táxi, verifica-se a existência de 3 formas distintas por meio das quais há a prestação deste serviço, são elas: 1) pela solicitação de táxi na rua; 2) pelos pontos de táxi (que aguardam o passageiro em locais predeterminados pelo Poder Público); e 3) sob demanda (atendem às solicitações de viagem por meio de chamada - por telefone (Rádio Táxi) ou aplicativo). Sendo estes últimos, o segmento de interesse deste estudo. Classificados como serviço de utilidade pública, os táxis sofrem intensa regulação por parte do Poder Público, o que reflete no valor cobrado por quilômetro rodado (bandeirada), tornando-os mais caros, principalmente a depender da distância percorrida e do horário da viagem. Entretanto, a popularização dos transportes por aplicativo, gerou o aumento da competitividade entre os serviços de táxi e outros modais de transporte, em especial, os serviços de transportes individuais, como Uber, Cabify e similares, levando a uma redução dos preços das corridas de táxi. Foi o que constatou estudo realizado pelo CADE2, de acordo com o qual: “[...] a entrada da Uber gerou redução de 12,01% nos valores das corridas cobradas pelos táxis. Esse resultado indica que o setor de táxi por aplicativo reagiu oferecendo descontos nos preços das corridas após um período mais longo de exposição a um ambiente competitivo.”. Os serviços de transporte remunerado privado individual, por sua vez, foram recentemente incluídos na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que os define como: “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente 2Extraído de xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxx-xxxxx-xxxxxxx-xx- aplicativos-de-taxi. Acesso em 23/01/2019. por usuários previamente cadastrad...

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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