PARCELAS RESCISÓRIAS NA RESCISÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

PARCELAS RESCISÓRIAS NA RESCISÃO ANTECIPADA. Conforme as peculiaridades que analisamos nos subitens 14.2 e 14.3, apresentamos neste quadro-resumo as parcelas devidas na rescisão do contrato por prazo determinado antes de seu término, nas hipóteses com e sem cláusula que assegure a rescisão antecipada: Por iniciativa do empre- gador,sem justa causa, art. 479 da CLT SIM SIM SIM NÃO SIM Crédito de metade dos dias que faltam para o término SIM SIM Por iniciativa do empregado (pedido de demissão), art. 480 da CLT SIM SIM SIM NÃO SIM Desconto de metade dos dias que faltam para o término NÃO NÃO Por iniciativa do empregador, sem justa causa, art. 481 da CLT SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM Por iniciativa do empregado (pedido de demissão), art. 481 da CLT SIM SIM SIM SIM (Ver nota 2) NÃO NÃO NÃO Considerando que, nas rescisões antecipadas do contrato por prazo determinado, temos a equiparação aos contratos por prazo indeter- minado, será devida a indenização adicional sempre que o término antecipado ou a data final do aviso-prévio recaírem nos 30 dias que antecedem a data-base. Sobre o assunto, consulte o item 20 desta Orientação.

Related to PARCELAS RESCISÓRIAS NA RESCISÃO ANTECIPADA

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: