PARCELAS DEVIDAS Cláusulas Exemplificativas

PARCELAS DEVIDAS. As parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado, sem cláusula de rescisão antecipada, constam do Fascículo 10.1. Além das hipóteses já mencionadas, a Lei 9.601/98 autoriza a contratação por prazo determinado no caso de acréscimo de pessoal, favorecendo a empresa com a redução dos encargos sociais. O contrato depende da anuência do sindicato, não bastando, tão-somente, a vontade do empregador. Isto significa dizer que é imprescindível autorização expressa em convenção ou acordo coletivo, não podendo ocorrer a contratação direta entre o empregador e o trabalhador. O contrato de trabalho regido pela Lei 9.601/98 foi analisado no fascículo 2.2.
PARCELAS DEVIDAS. A seguir, examinamos as parcelas devidas na rescisão de contratos, com e sem justa causa, promovida pelo empregado ou empregador.
PARCELAS DEVIDAS. As parcelas a que o trabalhador faz jus na rescisão de contrato a prazo que não contenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão são as seguintes:
PARCELAS DEVIDAS. As parcelas devidas na rescisão do contrato por prazo determinado, com cláusula de rescisão antecipada, constam do Fascículo 10.1.
PARCELAS DEVIDAS. As parcelas devidas nas diversas modalidades de término do vínculo empregatício foram discriminadas no Fascículo 10.1. Contudo, ressaltamos que na rescisão assistida deverá ser observado ainda o seguinte: I – o empregado perceberá:
PARCELAS DEVIDAS. A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, é feita nos moldes de um pedido de demissão. Desse modo, o empregador terá de pagar aos respectivos dependentes ou sucessores, as parcelas discriminadas nos quadros a seguir, sendo que as mesmas são definidas em função do tempo de serviço do empregado: EMPREGADO COM MENOS DE 1 ANO DE SERVIÇO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO SALDO DE SALÁRIOS SIM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL SIM FÉRIAS PROPORCIONAIS SIM AVISO PRÉVIO NÃO SALÁRIO-FAMÍLIA XXX DEPÓSITO DO FGTS DO MÊS ANTERIOR E DO MÊS DA RESCISÃO, INCLUSIVE DO 13º SALÁRIO SIM EMPREGADO COM MAIS DE 1 ANO DE SERVIÇO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO SALDO DE SALÁRIOS SIM 13º SALÁRIO SIM FÉRIAS VENCIDAS COM MAIS 1/3 SIM FÉRIAS PROPORCIONAIS COM MAIS 1/3 SIM AVISO PRÉVIO NÃO SALÁRIO-FAMÍLIA XXX DEPÓSITO DO FGTS DO MÊS ANTERIOR E DO MÊS DA RESCISÃO SIM INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À OPÇÃO DO FGTS NÃO INDENIZAÇÃO DO 13º SALÁRIO (ENUNCIADO 148) NÃO EMPREGADO COM MENOS DE 1 ANO DE SERVIÇO EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SALDO DE SALÁRIOS SIM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL SIM INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO NÃO FÉRIAS PROPORCIONAIS COM MAIS 1/3 SIM AVISO PRÉVIO NÃO SALÁRIO-FAMÍLIA XXX DEPÓSITO DO FGTS DO MÊS ANTERIOR E DO MÊS DA RESCISÃO, INCLUSIVE DO 13º SALÁRIO SIM EMPREGADO COM MAIS DE 1 ATÉ 2 ANOS EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SALDO DE SALÁRIO SIM 13º SALÁRIO SIM INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO NÃO FÉRIAS PROPORCIONAIS COM MAIS 1/3 SIM FÉRIAS VENCIDAS COM MAIS 1/3 SIM AVISO PRÉVIO NÃO SALÁRIO-FAMÍLIA XXX DEPÓSITO DO FGTS DO MÊS ANTERIOR E DO MÊS DA RESCISÃO, INCLUSIVE DO 13º SALÁRIO SIM As parcelas devidas nas diversas modalidades de rescisão do contrato de trabalho foram analisadas no Fascículo 10.1.
PARCELAS DEVIDAS. No término do contrato por prazo determinado, é devido ao empre- gado o pagamento das seguintes parcelas:

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.