DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. É nula a contratação do professor por prazo determinado para ministrar aulas em curso regular, salvo em se tratando de contrato de experiência, nos termos dos arts. 443 e 445 da C.L.T., aulas de recuperação, de substituição temporária de professor ou por motivo previsto em lei ou neste instrumento normativo, tendo o substituto direito ao mesmo salário-aula do substituído desde que tenha a mesma habilitação legal, excluídas as vantagens pessoais e as hipóteses de existência de quadro de carreira registrados no Ministério do Trabalho.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. É nula a contratação do auxiliar da administração escolar por prazo determinado para trabalho regular, salvo em se tratando de CONTRATO DE EXPERIÊNCIA nos termos dos art. 443 e 445 da CLT, de substituição temporária ou por motivo previsto em lei ou neste Instrumento Normativo.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O SESC poderá admitir empregados mediante contrato por prazo determinado, para atendimento em caráter especial, indicando ao SENALBA/SC quais sejam, de comum acordo com o contratado. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O Sindicato Laboral e a empresa interessada poderão instituir contrato por prazo determinado conforme lei 9.601/98, devendo para tanto a empresa interessada suscitar por escrito.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Os sindicatos convenentes resolvem instituir a modalidade de contratação por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601 de 1998, desde que configure aumento de postos de trabalho e esteja de acordo com as disposições a seguir descritas.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Com o objetivo de fomentar a oferta de empregos, fica instituída a possibilidade das empresas firmarem contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei n.º 9.601/98, para admissões que representem acréscimo no número de empregados;
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. É nula a contratação do professor por prazo determinado para ministrar aulas em curso regular, salvo em se tratando de contrato de experiência, nos termos dos arts. 443 e 445 da C.L.T., aulas de recuperação, de substituição temporária de professor ou por motivo previsto em lei ou neste instrumento normativo, tendo o substituto direito ao mesmo salário-aula do substituído desde que tenha a mesma habilitação legal, excluídas as vantagens pessoais e as hipóteses de existência de xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O trabalhador ficará isento de pagar a indenização contida no Art. 480 da CLT, quando romper o contrato antes de seu término.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Fica pactuado entre as partes a possibilidade de contratação por prazo determinado nos termos da Lei 9.601/98 de 21.01.1998.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Lei 9.601/1998