Participação dos acionistas na AGE Cláusulas Exemplificativas

Participação dos acionistas na AGE. Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas detentores de ações emitidas pela Companhia, (i) pessoalmente, (ii) por meio de seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração. No caso de acionistas que optarem por participar presencialmente ou por procurador devidamente constituído, conforme aplicável, além dos procedimentos e requisitos previstos em lei, também, deverão observar os seguintes requisitos formais de participação previstos no artigo 15 do Estatuto Social da Companhia: (a) documento de identidade com foto; (b) o comprovante da instituição prestadora dos serviços de ações escriturais ou da instituição custodiante, a partir de, no máximo, 2 (dois) dias antes da AGE; e, se for o caso, (c) instrumentos de mandato para representação do acionista por procurador, outorgado nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. Os acionistas constituídos sob a forma de fundos de investimento deverão enviar à Companhia:

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.