PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Acordo De Cooperação
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
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Samples: Termo De Colaboração, Acordo De Cooperação
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas xxxxxxx “a”, “b” ou “cb”, da Lei nº 13.019, de 2014 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;; ou
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Samples: Acordo De Cooperação
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.14 . 1 . Poderão participar deste Edital Chamamento Público as organizações Organizações da sociedade civil Sociedade Civil (OSCsOSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2ºartigo 2°, inciso I, alíneas “"a”, “b” ou “" e "c”", da Lei nº federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei nº federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social desportivo distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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Samples: Acordo De Cooperação
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital Edital, as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;que
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Samples: Termo De Colaboração
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. 4.1 Poderão participar deste Edital Chamamento Público as organizações Organizações da sociedade civil Sociedade Civil (OSCsOSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º2°, inciso I, alíneas xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste edital:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
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Samples: Termo Aditivo