PARTICIPAÇÃO NO MERCADO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO NO MERCADO. O Lucro Líquido Ajustado(1) do exercício de 2012 foi de R$ 11,523 bilhões (variação de 2,9% em relação ao Lucro Líquido Ajustado de R$ 11,198 bilhões no mesmo período de 2011), correspondendo a R$ 3,02 por ação, e rentabilidade de 19,2% sobre o Patrimônio Líquido Médio(2). Em 31 de dezembro de 2012, o valor de mercado do Bradesco era de R$ 131,908 bilhões(3), apresentando evolução de 23,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. O faturamento total de Seguros, Previdência e Capitalização, apresentou crescimento de 30,8% em relação ao trimestre anterior, com destaque para o segmento de “Vida e Previdência”, que foi impulsionado pela maior concentração de contribuições de previdência privada no período. Em levantamento da Associação Brasileira dos Mercados Financeiros e de Capitais – Anbima, o Bradesco BBI foi o líder do ranking semestral de fusões e aquisições, renda fixa e renda variável R$ 155,399 bilhões foi o montante no assessoramento de 174 transações de investment banking no exercício de 2012. No acumulado até dezembro de 2012, a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ficou na 15ª posição do ranking dos mercados de renda variável da BM&FBOVESPA dentre as 92 corretoras participantes. No mesmo período, a Corretora atendeu 46.769 investidores e executou 3.643.005 ordens de compra e venda de ações, o que resultou em um volume financeiro de R$85.972 milhões no período. O Bradesco é um dos maiores emissores de cartões de crédito no Brasil, com mais de 95 milhões de cartões emitidos e com faturamento em cartões de crédito de R$ 28.974 milhões no 4º trimestre de 2012. No período de Janeiro a Novembro de 2012, o sistema de consórcios apresentou 5,13 milhões de participantes ativos, com 11,0% de crescimento em relação ao mesmo período do ano anterior. (Fonte: Banco Central do Brasil) O Bradesco é o líder entre os bancos privados no pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como “INSS”, com pagamento aos mais de 7,375 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do "INSS".
PARTICIPAÇÃO NO MERCADO. O Lucro Líquido Ajustado(1) do exercício de 2012 foi de R$ 11,523 bilhões (variação de 2,9% em relação ao Lucro Líquido Ajustado de R$ 11,198 bilhões no mesmo período de 2011), correspondendo a R$ 3,02 por ação, e rentabilidade de 19,2% sobre o Patrimônio Líquido Médio(2). Em 31 de dezembro de 2012, o valor de mercado do Bradesco era de R$ 131,908 bilhões(3), apresentando evolução de 23,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. O faturamento total de Seguros, Previdência e Capitalização, apresentou crescimento de 30,8% em relação ao trimestre anterior, com destaque para o segmento de “ Vida e Previdência ” , que foi impulsionado pela maior concentração de contribuições de previdência privada no período. Em levantamento da Associação Brasileira dos Mercados Financeiros e de Capitais – Anbima, o Bradesco BBI foi o líder do ranking semestral de fusões e aquisições, renda fixa e renda variável R$ 155,399 bilhões foi o montante no assessoramento de 174 transações de investment banking no exercício de 2012. No acumulado até dezembro de 2012, a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ficou na 15ª posição do ranking dos mercados de renda variável da BM&FBOVESPA dentre as 92 corretoras participantes. No mesmo período, a Corretora atendeu 46.769 investidores e executou

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  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

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