PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
10.1.1. Para efeito da determinação do valor dos ativos da CARTEIRA, serão observados os critérios e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor aplicável.
10.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e da condição patrimonial dos emissores dos ativos da CARTEIRA, poderá ocorrer provisão para valorização ou desvalorização dos respectivos ativos adequando-os aos referidos critérios e procedimentos referidos no item 10.1.1. acima.
10.2. Caso seja verificado patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao exigido nos termos da regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR poderá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 76 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XIV acima, menos as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas nos Artigos 47 e 48 deste Regulamento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Patrimônio Líquido. Entender-se-á por Patrimônio Líquido do Fundo a soma do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.a) Capital social: Em 31 de dezembro de 2020, o capital subscrito e inte- gralizado é de R$ 4.550.000 em moeda corrente nacional, representado por
9.b) Prejuízo do Exercício: A SPSEC apresentou prejuízo no exercício findo Tributos a Recuperar/Compensar 13.078,08 12.964,38 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO INDIRETO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, Patrimônio Líquido médio diário inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Em 31/12/2020 o Patrimônio Líquido do Fundo representado pela diferença entre os valores do Ativo e Passivo, atingiu um montante de R$ 225.525,57 positivos que, comparativamente ao exercício de 2019 apresentou uma variação de positiva de 59,74%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a diferença entre o total do ativo realizável e do passivo exigível.