PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 10.1. Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o valor da CARTEIRA, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
10.1.1. Para efeito da determinação do valor dos ativos da CARTEIRA, serão observados os critérios e os procedimentos previstos na regulamentação em vigor aplicável.
10.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e da condição patrimonial dos emissores dos ativos da CARTEIRA, poderá ocorrer provisão para valorização ou desvalorização dos respectivos ativos adequando-os aos referidos critérios e procedimentos referidos no item 10.1.1. acima.
10.2. Caso seja verificado patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao exigido nos termos da regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR poderá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, patrimônio líquido médio diário do FUNDO inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 76 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XIV acima, menos as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas nos Artigos 47 e 48 deste Regulamento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Patrimônio Líquido. Entender-se-á por Patrimônio Líquido do Fundo a soma do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.a) Capital social: Em 31 de dezembro de 2020, o capital subscrito e inte- gralizado é de R$ 4.550.000 em moeda corrente nacional, representado por
9.b) Prejuízo do Exercício: A SPSEC apresentou prejuízo no exercício findo Tributos a Recuperar/Compensar 13.078,08 12.964,38 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA PELO MÉTODO INDIRETO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 9.1. O Patrimônio Líquido é constituído pela soma algébrica do disponível
9.1.1. A avaliação dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da Carteira será efetivada de acordo com o disposto na legislação aplicável.
9.1.2. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e de capitais e patrimonial dos emissores dos ativos financeiros integrantes da Carteira, o ADMINISTRADOR poderá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos financeiros integrantes da Carteira, adequando-os ao valor de mercado.
9.1.3. Caso seja verificado pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, Patrimônio Líquido médio diário inferior ao estabelecido na regulamentação em vigor, o ADMINISTRADOR deverá imediatamente liquidar o FUNDO ou incorporá-lo a outro fundo de investimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Em 31/12/2022 o Patrimônio Líquido do Fundo representado pela diferença entre os valores do Ativo e Passivo, atingiu um montante de R$ 54.313,24 positivos que, comparativamente ao exercício de 2021 apresentou uma variação positiva de 2.360,38%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. A situação do patrimônio líquido apurada no balanço patrimonial encerrado em 31/12/2008 está assim constituído: 2008 2007 PATRIMONIO (ATIVO REAL LÍQUIDO) Patrimônio 4.511.325,03 4.509.946,10 Resultado do Exercício 1.378,93 50.529,83 Brasília/DF, 31 de dezembro de 2008. XXXXXXX X. X. DE XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 DAR-1.303/09. PARECER DE AUDITORIA Nº 11/09
(1) Examinamos o balanço patrimonial do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, levantado em 31 de dezembro de 2008 e de 2007, e as respectivas demons- trações contábeis e variações que resultaram nas mutações patrimoniais, elaboradas e aprovadas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é expressar uma opinião sobre essas Demonstrações Contábeis. (2) No desenvolvimento do trabalho foram adotados os seguintes procedimentos de auditoria: exame físico; exame de documentos originais; conferência de cálculos; verificação in loco; exame de escrituração; investigação minuciosa; correlação das informações obti- das e observação. Os exames foram efetuados por amostragem nas extensões julgadas necessárias nas circunstâncias apresentadas. (3) Cabe esclarecer que nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou à extensão dos trabalhos. Os programas de auditoria e os respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades da entidade auditada. (4) Nos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações, e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulga- dos; c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pelo Conselho, bem como da apresentação das Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto. (5) Ao se analisar o sistema de controles internos do CRC/DF, conclui-se que se carece de melhoria e ajustes para atendimento das suas funções administrativas e operacionais, em especial na gestão dos pro- cessos de licitação e utilização de forma adequada do empenho. (6) Em nossa opinião, com base nas normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, conforme descrito no Relatório de Auditoria Nº 11/09, as Demonstrações Contábeis representam adequadamente, em todos os aspec- tos relevantes, a posição patrimonial e fi...
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Ações ON Ações PN Total Percentual 143.822 143.822 15,42% 312.064 - 312.064 33,45% 73.272 - 73.272 7,86% 59.347 - 59.347 6,36% - 84.081 84.081 9,09% 848.000 84.081 932.801 100% Acir Medeiros Carlos Guitti de Souza Emmanuel de Figueiredo Caldas Marcílio Mendes de Oliveira Paulo Cesar Viana de Andrade Lima Ricardo Augusto Vilela do Nascimento Solange Berto de Medeiros Vitor Uchoa Barboza Fundo Criatec II
a) Reserva de lucros