PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa. 8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
PARTICIPAÇÃO. 8.1. 5.1.1 A participação no Pregão, na forma eletrônica Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente registro encaminhamento da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, observada data e horário limite estabelecido.
8.2. 5.1.2 Caberá ao licitante fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena 5.1.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de desclassificação do licitanteatividade seja compatível com o objeto desta licitação.
8.4. 5.1.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2.1 Não se considera identificação do licitantepoderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do na forma da legislação vigente;
5.2.1.2 Que não atendam às condições deste edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 seus anexos;
5.2.1.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputaresponder administrativa ou judicialmente.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação 2.1- Poderão apresentar propostas, empresas do ramo, CADASTRADAS no PregãoMunicípio de CONCEIÇÃO DO PARÁ e aquelas que venham a se CADASTRAR até 03 (três) dias anteriores à abertura da presente licitação, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônicoPraça Xxxxxxxx Xxxxxxx, observadosnº 206, data e horário limite estabelecidocentro, neste Município.
8.22.2- Não poderá participar da presente licitação empresa: - que incorrer nas penalidades previstas no art. Caberá ao licitante acompanhar 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93; - que estiver em processo de falência ou concordata; - que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as operações respectivas funções, conforme previsto no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente art. 37 da perda de negócios Lei Orgânica Municipal; - em consórcio.
2.2.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da inobservância avaliação de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la conveniência e oportunidade no sistema ou caso concreto e, considerando que existem no decorrer da sessão do pregãomercado diversas empresas com potencial técnico, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital profissional e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional participação de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxempresas em “consórcio” na tomada de preço em tela.
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Samples: Contract for Public Works, Contratação De Serviços, Contract for Public Works
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.48.3.1. Não se considera identificação do licitanteA desclassificação de que trata o subitem 8.3, as informações não ocorrerá nos casos em que integrem for solicitado a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogoscatálogos ou outros elementos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputamarca ofertada sendo o seu nome empresarial.
8.58.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte Campo Grande/MS: (00) 0000-0000 | (00) 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.-0000 Tel. comercial:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.e
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.sistema
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.13.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica.
3.3. Como requisito para participação no Pregãopregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio em campo próprio do sistema eletrônico, observados, data o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e horário limite estabelecidoatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.23.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no sistema eletrônico durante inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representantecomprovação a qualquer tempo.
8.33.5. É vedado ao licitante identificar-Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em sua proposta ao lançá-la no sistema regime de concordata ou no decorrer da sessão do pregãoem processo de falência, sob pena concurso de desclassificação do licitantecredores, dissolução, liquidação.
8.43.6. Não se considera identificação do licitante, as informações será admitida a participação de empresas que integrem estejam com o direito de licitar e contratar com a documentação anexada ao sistema, quando exigidos Administração Pública suspensa ou que por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputaesta tenham sido declaradas inidôneas.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.emitidas
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.3.1. A desclassificação de que trata o subitem 8.3., não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.12.1 Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objetodesta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.4 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3 A participação no Pregão, na forma eletrônica Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente registro encaminhamento da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, observados data e horário limite estabelecido.
8.2. 2.4 Caberá ao licitante fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.;
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. 2.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Formulário De Retirada De Edital
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
1 Sistema Eletrônico utilizado para este certame é o Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO. 8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.digitação
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.3.1. A desclassificação de que trata o subitem 8.3., não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico