FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
PESSOA JURÍDICA/FÍSICA | |
ENDEREÇO COMPLETO | |
CNPJ/CPF | |
TELEFONE | |
FAX | |
PESSOA PARA CONTATO |
Recebi da Prefeitura Municipal de Campo Grande/AL, cópia do Edital do Pregão Eletronico nº 002/2022 – Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Insumos e Correlatos, destinados a Secretaria de Saúde, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS
ANEXOS DO EDITAL, cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO/PROPOSTAS será(ão) recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Insumos e Correlatos, destinados a Secretaria de Saúde.
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/AL torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria.
Data da abertura da sessão pública: 19 de abril de 2022. Horário de abertura da disputa: às 14h00min. Tempo da disputa: Definido pela Pregoeira no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Forma de julgamento: Menor preço do item.
Integram este Edital os anexos:
I - Termo de Referência;II – Minuta contratual;
III – Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;VI – Ficha Cadastral;
VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Participação em Licitações,promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas;
VIII - Modelo de Proposta Comercial;
IX – Modelo de Solicitação de Cadastro BNC.
1 – Objeto
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Insumos e Correlatos, destinados a Secretaria de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em único item.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidasneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objetodesta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.4 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo IX)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo IX)
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras (Anexo IX)
3.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante noAnexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45da LC 123/2006.
3.5.1 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
3.5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.5.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou atravésde empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda quepor terceiros.
3.5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seurepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentesa este Pregão.
3.5.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.9 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial,as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidadesprevistas na legislação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação dehabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dosseguintes campos:
5.8.2 Valor unitário por item;
5.8.3 Marca;
5.8.4 Fabricante;
5.8.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.9 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.8.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveisou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no minimo R$ 0,01 .
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
6.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.8.2 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e teráreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8.3 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,de 2015.
6.15.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última ofertapara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.15.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15.6 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.16 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
6.17 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.18 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá, de ofício ou mediante provocação de quaisquer licitantes, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado,contado do recebimento da convocação.
6.19 Atendidas às especificações do Edital, estando habilitado o Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote(s).
7- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço médio fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá solicitar via “chat” documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.8.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.10 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada, no prazo de 30 (trinta) minutos, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, digitalizada, e posteriormente via correio juntamente com a documentação.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.2 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
8.1.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio na própria sessão, conforme forem sendo abertos os envelopes de habilitação, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.4 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9- DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada-
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
d) Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es);
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s) administrador(es);
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.1.2 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sededo licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito daRFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais b2) Prova de regularidade da Licitante para com a Fazenda Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
b3) Prova de regularidade da Licitante para com a Fazenda Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos negativo (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes
ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
9.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sededa pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
9.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo V).
b) Ficha cadastral da Empresa Participante (Anexo VI).
c) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999. (Anexo VIII).
d) Autorização especial para produção/distribuição e ou comercialização de acordo com aPortaria da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
e) Licença sanitária em vigor, emitida pela autoridade Municipal ou Estadual, conforme o caso.
9.2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, expedido(s) em nome da licitante ou de sua sucedida, original ou cópia autenticada, fornecido(s) pela(s) contratante(s); esse(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, a especificação do objeto, com indicação do quantitativo fornecido. O(s) atestado(s) de bom desempenho solicitado(s) anteriormente deverá(ão) comprovar o fornecimento do correspondente de no minimo a 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E HABILITAÇÃO
10.9 Posteriormente deverá realizar encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Campo Grande/AL, Xxx 00 xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 57.350-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
11- DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao Sr. Prefeito que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxxxx por petição dirigida ou protocolada no endereço da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na Xxx 00 xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
13.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
15.2 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
15.2.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
15.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
15.4 - Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
15.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
15.6 - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
15.7.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.7.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
15.7.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
15.7.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.7.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.9 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
16. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
16.1 - Entregas parceladas, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
16.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
16.2.1- A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
16.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
16.2.1 - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
11.2.4 - Os objetos deverão ser entregues na sede do município, na localizada na Xxx 00 xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 13 (treze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
16.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da aquisição, onerará recursos próprios do orçamentário:
Função Programática: 06.60.10.122.0004.6.002 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa:3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.003 – Bloco de Atenção Básica –PAB-FIXO; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa:
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.004 – Bloco de Atenção Básica –Saúde da Família; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.006 - Bloco de Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.007 – Bloco de Vig. em Saúde – Vigilância Sanitária; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.009 – Bloco de Atenção Básica –Atenção aos Povos Indígenas; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.013 – Bloco de Vig. Em Saúde – Vig. Epid. E Amb. Em Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.011 – Bloco de Atenção de Mac Ambul. E Hosp. – Teto Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Elemento de Despesa:3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.015 – Bloco de Atenção de Mac. Ambul. E Hosp. – CAPS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Função Programática: 06.60.10.301.0004.6.030 – Bloco de Atenção de MAC Ambul. e Hosp. – CEO; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
18 - FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
18.2 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.2.1 Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19 – SANÇÕES
19.1 Pela recusa injustificada da empresa detentora em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo a ser comunicado pela Prefeitura: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da Atae impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
19.2.1 Para o disposto nas alíneas “b” e “c”, será aplicada multa de mora sobre o valor da
obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total da autorização de fornecimento. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total da autorização de fornecimento. De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total da autorização de fornecimento. Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento podendo a critério da PREFEITURA, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
19.3 Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa de atraso, e rescisão e multa equivalente a 20 % (vinte por cento) valor total da autorização de fornecimento. Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da autorização de fornecimento.
19.4 As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
19.5 Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa vencedora do certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.
20- DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX e no site da Prefeitura Municipal de Lagoinha, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
20.12 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13 A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
20.14 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
20.14.1 O Contrato será publicado conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
20.15 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Girau do Ponciano/AL.
Campo Grande, em 05 de abril de 2022.
TEOGENES HIGINO XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
I - DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto a Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Insumos e Correlatos, destinados a Secretaria de Saúde, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
II - DA JUSTIFICATIVA:
Através do presente, informamos à V. Exa. a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, ondefoi solicitado abertura de processo licitatório para aquisição de medicamentos para atendimento as necessidades das unidades de saúde do Município.
LOTE 1 – CORRELATOS
ITEM | CORRELATOS | APRESENTAÇÃO | QUANTITATIVO ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Abaixador de língua descartável | PACOTE | 50 | ||
2 | Álcool 70% 1L | FRASCO | 1200 | ||
3 | Compressa gaze tipo queijo hidrófila em rolo 91cm x 91m , com 13 fios, não estéril | PACOTE | 240 | ||
4 | Fita para autoclave | UNIDADE | 200 | ||
5 | Luvas de procedimento tamanho P | CAIXA | 240 | ||
6 | Luvas de procedimento tamanho M | CAIXA | 240 | ||
7 | Luvas de procedimento tamanho G | CAIXA | 100 | ||
8 | Luvas estéreis tamanho 7,5 | UNIDADE | 100 | ||
9 | Máscara com elástico descartável(caixa com 50 unidades) | CAIXA | 300 | ||
10 | Papel Crepado 1 kg | PACOTE | 60 | ||
11 | Papel Grau Cirurgico 15 cm, 100M | ROLO | 12 | ||
12 | Papel Grau Cirurgico 20 cm, 100 M | ROLO | 12 | ||
13 | Papel Grau Cirúrgico 30 cm, 100 M | ROLO | 12 | ||
14 | Touca safonada descartável, não tecido, 100% polipropileno, cor branca, pacote c/ 100 unid | PACOTE | 70 | ||
15 | Agulha descartável 30 x 8 cm cx c/ 100 und | CAIXA | 20 | ||
16 | Agulha descartável 13 x 4,5 cm cx c/ 100 und | CAIXA | 200 | ||
17 | Agulha descartável 25 x 7 cm cx c/ 100 und | CAIXA | 24 | ||
18 | Álcool em gel 500 mg | FRASCO | 150 | ||
19 | Algodão em rolete pacote com 100 und | UNIDADE | 150 | ||
20 | Algodão hidrófilo 500 gr rolo | PACOTE | 200 | ||
21 | Atadura de crepe 10 cm x 4,5 m,11 fios, pacote c/ 12 unid | PACOTE | 360 | ||
22 | Bolsa coletora de urina 2000 ml c/ sistema fechado | UNIDADE | 200 |
23 | Cateter 02 tipo óculos adulto unid | UNIDADE | 50 | ||
24 | Cateter intravenoso periférico, nº 24 | UNIDADE | 600 | ||
25 | Cateter intravenoso periférico, nº 22 | UNIDADE | 600 | ||
26 | Cateter intravenoso periférico, nº 20 | UNIDADE | 100 | ||
27 | Cateter nº 02 p/rn unid | UNIDADE | 30 | ||
28 | Coletor para material perfuro-cortante. em material resistente (papelão) a perfuracões, com dispensador de agulhas, com sistema de abertura e fechamento presente, em formato retangular, com capacidade de 7 l, unid | UNIDADE | 80 | ||
29 | Coletor p material perfuro-cortante. em material resistente (papelão) a perfuracões, com dispensador de agulhas, com sistema de abertura e fechamento presente, em formato retangular, com capacidade de 13 l, unid | UNIDADE | 50 | ||
30 | Compressa gaze 7,5 x 7,5 cm (não esteril), com 13 fios, com 8 camadas, 5 dobras, sem alvejante optico, altamente absorvente e resistente, macio com dobras p/ dentro da compressa. medindo aberta 15 x 30 cm, com gramatura mínima de 20 g/cm2, isenta de impureza. | UNIDADE | 4000 | ||
31 | Dispositivo intravenoso periférico nº 19 unid | UNIDADE | 300 | ||
32 | Dispositivo intravenoso periférico 21g und | UNIDADE | 1.400 | ||
33 | Dispositivo intravenoso periférico 23g und | UNIDADE | 1.400 | ||
34 | Dispositivo intravenoso periférico 25g und | UNIDADE | 300 | ||
35 | Equipo para administração de soluções - parenteral em macrogotas; p/ uso simples. | UNIDADE | 2.000 | ||
36 | Escova cervical estéril embalagem c/ 1 und | UNIDADE | 1.500 | ||
37 | Esparadrapo 10 cm x 4,5 m - tubo | UNIDADE | 450 | ||
38 | Espátula de ayres - pacote c/ 100 und | UNIDADE | 15 | ||
39 | Espéculo vaginal descartável estéril – pequeno | UNIDADE | 300 | ||
40 | Espéculo vaginal descartável estéril – médio | UNIDADE | 300 | ||
41 | Luva cirúrgica estéril tam. 8,5 env. c/ 2 und | UNIDADE | 500 | ||
42 | Luva cirúrgica estéril tam. 8,0 env. c/ 2 und | UNIDADE | 300 | ||
43 | Luva cirúrgica estéril tam. 9,0 env. c/ 2 und | UNIDADE | 300 | ||
44 | Fio de sutura, inabsorvível, em monofilamento de poliamida preta; n. 3.0; fio de 45 cm; com agulha 3/8 circulo triangular 2,0 cm; estéril. cx c/ 24 unid | UNIDADE | 30 | ||
45 | Fio de sutura, inabsorvível, em monofilamento de poliamida preta; n. 4.0; fio de 45 cm; com agulha 3/8 circulo triangular 2,0 cm; estéril. cx c/ 24 unid | UNIDADE | 20 | ||
46 | Fio de sutura, inabsorvível, em monofilamento de poliamida preta; n. 5.0; fio de 45 cm; com agulha 3/8 circulo triangular 2,0 cm; estéril. cx c/ 24 unid. | UNIDADE | 10 | ||
47 | Fita adesiva hospitalar, rolo unid | UNIDADE | 120 | ||
48 | Papel lençol em rolo | UNIDADE | 120 | ||
49 | Fixador celular frasco 200 ml | UNIDADE | 20 | ||
50 | Fralda geriátrica descartável g unid | UNIDADE | 4000 | ||
51 | Fralda geriátrica descartável m unid | UNIDADE | 4000 | ||
52 | Gel p/ ultrassonografia pote 500 mg | UNIDADE | 40 | ||
53 | Lâmina de bisturi em aço inoxidável nº 23 cx c/ 100 und | CAIXA | 30 |
54 | Lâmina de bisturi em aço inoxidável nº 15 cx c/ 100 und | CAIXA | 30 | ||
55 | Lâmina de vidro com ponta fosca - cx c/ 50 unid | CAIXA | 10 | ||
56 | Seringa descartável 1ml p/ insulina c/ agulha 13 x 4,5 | CAIXA | 15.000 | ||
57 | Seringa descartável10ml c/ agulha 25 x 7 | UNIDADE | 7.000 | ||
58 | Seringa descartável 20ml c/ agulha 25 x 7 | UNIDADE | 1.000 | ||
59 | Seringa descartável 3ml c/ agulha 25 x 7 | UNIDADE | 4.000 | ||
60 | Seringa descartável 3ml c/ agulha 25 x 6 | UNIDADE | 1.000 | ||
61 | Seringa descartável 5ml c/ agulha 25 x 7 | UNIDADE | 8.000 | ||
62 | Seringa descartável 3 ml c/ agulha 20 x 5,5 | UNIDADE | 2.000 | ||
63 | Seringa descartável 3 ml c/ agulha 13 x 3,8 | UNIDADE | 1.000 | ||
64 | Sonda de floley- 2 vias vias nº 16 em borracha natural unid. | UNIDADE | 12 | ||
65 | Sonda de floley- 2 vias vias nº 18 em borracha natural unid. | UNIDADE | 12 | ||
66 | Termômetro digital | UNIDADE | 15 | ||
67 | Ambú com mascara tamanho p,m ,g neo | UNIDADE | 8 | ||
68 | Sonda de folley 2 vias nº 12 | UNIDADE | 50 | ||
69 | Sonda de folley 2 vias nº 14 | UNIDADE | 50 | ||
70 | Sonda de folley 2 vias nº 20 | UNIDADE | 50 | ||
71 | Sonda de folley 3 vias nº 18 | UNIDADE | 10 | ||
72 | Equipo multivias | UNIDADE | 50 | ||
73 | Xilocaina gel a 20% | UNIDADE | 120 | ||
74 | Tubo endotraqueal nº2 | UNIDADE | 24 | ||
75 | Tubo endotraqueal nº3 | UNIDADE | 24 | ||
76 | Tubo endotraqueal nº4 | UNIDADE | 24 | ||
77 | Tubo endotraqueal nº5 | UNIDADE | 24 | ||
78 | Tubo endotraqueal nº7 | UNIDADE | 24 | ||
79 | Tubo endotraqueal nº9 | UNIDADE | 24 | ||
80 | Sonda nasogastrica nº 18 | UNIDADE | 50 | ||
81 | Sonda nasogastrica nº 20 | UNIDADE | 50 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx x 0 | XXXXXXX | 000 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx x 0 | XXXXXXX | 0000 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx x 00 | XXXXXXX | 0000 | ||
85 | Sonda de nelaton n 12 | UNIDADE | 3000 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx x 00 | XXXXXXX | 0000 | ||
00 | Xxxxx xx xxxxxxx x 00 | XXXXXXX | 000 | ||
88 | Sonda de nelaton n 18 | UNIDADE | 200 | ||
89 | Sonda de nelaton n 20 | UNIDADE | 200 | ||
90 | AGE | UNIDADE | 500 | ||
91 | Inalador | UNIDADE | 6 | ||
92 | Máscara facial pra inalação adulto (kit) | UNIDADE | 20 | ||
93 | Máscara facial pra inalação infantil (kit) | UNIDADE | 20 | ||
94 | Pote coletor de urina e fezes | UNIDADE | 1000 | ||
95 | Cilindro de Oxigênio 15 litro Alumínio (completo ( regulador+fluxômetro+ | UNIDADE | 5 |
carrinho+ kit) | |||||
96 | Cilindro de Oxigênio 5 litro Alumínio (completo) | UNIDADE | 3 | ||
97 | Máscara PFF2 | UNIDADE | 600 | ||
98 | Pinça anatômica dente de rato 14cm | UNIDADE | 12 | ||
99 | Porta agulha de Mayo Hegar 14cm | UNIDADE | 12 | ||
100 | Pinça anatômica s/ dente de rato 14cm | UNIDADE | 12 | ||
101 | Tesoura cirúrgica Iris reta 12 cm | UNIDADE | 12 | ||
102 | Cabo de bisturi n 03 chato | UNIDADE | 12 | ||
103 | Estojo Inox marmita 18x8x3 cm | UNIDADE | 12 | ||
104 | Iodopovidona 10% 1litro | UNIDADE | 30 | ||
105 | Fita micropore 50mmx10 m | UNIDADE | 100 |
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/AL, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.198.701/0001-66, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, devidamente representada por seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , estabelecida à
, Bairro , no município de
, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR
Objeto: Registro de Preço para Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Insumos e Correlatos, destinados a Secretaria de Saúde, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
1.1. Descrição, quantidade e valores:
ITEM | MATERIAL | UNID. | Quant. | Valor Un | Marca | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. Entregas parceladas, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
2.2.1- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordemde Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.2- As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
2.2.4- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, na localizada na Xxx 00 xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000.000, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta ATA será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da aquisição onerará recursos das seguintes dotações orçamentarias:
4.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada no campo das observações da NF, também deverá estar indicada o número da autorização e fornecimento.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.3.2.
4.4 Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta; em casos de atraso de pagamento, terão como índice de atualização monetária os valores estabelecidos pela legislação federal.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. /2022 e nesta Ata, os produtos objetodeste ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5 - A obrigação contratada nos termos desta Ata de Registro de Preço, somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento ou Contrato, devendo o(s) mesmo(s), por conseguinte, ser(em) cumprido(s) nos precisos termos desta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objetocontratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SETIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 Pela recusa injustificada da empresa detentora em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo a ser comunicado pela Prefeitura: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da Atae impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de
multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais,nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
7.2.1 Para o disposto nas alíneas “b” e “c”, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação nãocumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições: De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total da autorização de fornecimento. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total da autorização de fornecimento. De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total da autorização de fornecimento. Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento podendo a critério da PREFEITURA, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.3 Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa de atraso, e rescisão e multa equivalente a 20 % (vinte por cento) valor total da autorização de fornecimento. Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da autorização de fornecimento.
7.4 As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.5 Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa vencedora do certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvidade comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença dastestemunhas abaixo.
Campo Grande, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Campo Grande TEOGENES HIGINO XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/202
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº
/2022, realizado pela Prefeitura Municipal Campo Grande, inexistindo qualquer fato impeditivo desua participação neste certame.
Campo Grande, de de 2022.
assinatura do representante legal
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas nesteato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº
/2022, realizado pela Prefeitura Municipal Campo Grande.
Campo Grande, de de 2022.
assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo IV bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual.
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIODO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão nº /2022, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Campo Grande, de de 2022.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – FICHA CADASTRAL EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Razão social: .............................................................................. CNPJ nº.: ...................................................................
Inscrição Estadual ....................................................................... Data da Inscrição: .....................................................
Inscrição Municipal ...................................................................... Data da Inscrição: .....................................................
Banco: ........................... Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: ........................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: .............................................................................................
Nº Registro na Junta Comercial .................................................. Data de Registro: ......................................................
Ramo de Atividade: .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................ Representante Legal (administrador) .............................................................................................................................
DADOS DOS SOCIOS
Nome Completo: .............................................................................................................................................................
Cargo:..............................................................................................................................................................................
Endereço Residencial:.....................................................................................................................................................
RG:: ....................................................................................... CPF: ................................................................................
Email pessoal: .................................................................................................................................................................
Nome Completo: .............................................................................................................................................................
Cargo:..............................................................................................................................................................................
Endereço Residencial:.....................................................................................................................................................
RG:: ....................................................................................... CPF: ................................................................................
Email pessoal: .................................................................................................................................................................
Nome Completo: .............................................................................................................................................................
Cargo:..............................................................................................................................................................................
Endereço Residencial:.....................................................................................................................................................
RG:: CPF:
................................................................................
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OUENTIDADES PÚBLICAS
EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
Eu, ........................(nome completo) , representante legal da
empresa .................................(nome da pessoa jurídica) , interessado em participar
do PREGÃO Nº /2022, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Campo Grande, de de 2022.
Assinatura do representante legal
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO (ELETRONICO) n° 002/2022
Processo Administrativo Municipal n° 002.002.0903/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital.PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: De no mínimo 60 MESES, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTAATÉ DECISÃO.
ANEXO IX - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/ EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá ser do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema;
e) Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no regulamento BNC.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)