Política Cláusulas Exemplificativas

Política. O TRANSPORTADOR reserva-se o direito de modificar suas políticas de serviço a bordo.
Política. A criação, extinção ou reclassificação dos cargos deverá ser criteriosa, ficando sob a responsabilidade da Área de Recursos Humanos em conjunto com as Áreas/Projetos sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva e anuência da Secretaria Estadual de Saúde. As alterações de Cargos somente deverão ser efetivadas, depois de comprovada sua real necessidade.
Política. Neste ponto deve-se verificar se o ambiente político (sobretudo no que se refere à atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto quanto às demais instituições representativas da sociedade) é favorável à PPP. Caso contrário, deve-se demonstrar de que forma a PPP ainda é passível de contratação.
Política. Quando o vôo de um passageiro é afetado por uma operação irregular ou mudança de itinerário programada que causa um atraso de 30 minutos ou mais na chegada do vôo, uma conexão perdida ou um cancelamento, O TRANSPORTADOR proporcionará, por opção do passageiro, uma das seguintes alternativas sem custo: • Reacomodar no próximo vôo Copa Airlines disponível, 8 dias antes ou depois da data original afetada na reserva na mesma origem ou destino; ou • Reacomodar no próximo vôo disponível da Copa Airlines em outra rota dentro do mesmo país ou região, 8 dias antes ou depois da data original afetada na reserva; ou • Reacomodar no próximo vôo disponível em outra companhia aérea com a qual XXXXXXX tem acordos. Se o passageiro optar por não aceitar tais alternativas, O TRANSPORTADOR providenciará um reembolso de acordo com a política de reembolso. O TRANSPORTADOR não será responsável por nenhum atraso, cancelamento ou mudança operacional que tenha de ser realizada em virtude de força maior ou razões meteorológicas que afetem a segurança do voo. O TRANSPORTADOR não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se provar que ELE, seus vendedores e agentes adotaram as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano, ou que lhe foi impossível adotar tais medidas.
Política a) A Empresa veda quaisquer contribuições / doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína. b) Contribuições/Doações devem ser previamente documentadas, aprovadas e realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, como para servir os interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais. c) Toda contribuição/doação deverá ter a avaliação formal da Diretoria competente da AVANTIA; d) Os pedidos devem ser cuidadosamente analisados, para que se verifique se a contribuição/doação não irá fornecer benefício pessoal a algum Agente Público ou a qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com o agente público e se a e) A contribuição/doação deve ser feita à instituição de caridade, mediante comprovante, e não a pessoa física e, em nenhuma circunstância, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal.
Política. O poder executivo do município é exercido por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
Política. Para a deputada Professora Xxxxx, em tempo em que as contrar- reformas neoliberais reduzem os direitos dos trabalhadores a Justi- ça, prejudicando ainda mais a classe trabalhadora, que veria reduzidas as possibilidades de defesa de seus di- reitos. “Entendemos que era um erro e buscamos, através do nosso man- datopopular,combatê-loefico imen- samente feliz com a suspensão da extinção de varas do trabalho.” As cidades que teriam varas fechadas são Aparecida, Cajuru, Garça, Itararé, Lençóis Paulista, Piedade, Presidente Xxxxxxxxx, Rancharia, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx. Após uma ampla mobi- lização capitaneada pelo Sindi- quinze, que incluiu visitas a uni- dades e uma audiência pública realizada em junho na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o TRT-15 arquivou temporariamen- te o processo administrativo. Para o Presidente do Sindi- quinze, Xxxx Xxxxxx, “trata-se de uma vitória enorme do sindicato não só em prol de sua categoria, mas da própria instituição da Jus- tiça do Trabalho e sua finalidade precípua: a proteção do hipossufi- ciente nas relações de trabalho em nosso País”. A diretora de Impren- sa e Comunicação do sindicato, Xxxxxxx Xxxxxx Boas Westfahl, diz que prevaleceu o bom senso e o interesse público. “Mas não po- demos baixar a guarda pois a pressão interna dos conselhos superiores para redução da estru- tura persiste”, ressalta Xxxxxxx.
Política. O eleitor é uma caixa preta Leia na página 6 xxx.xxxxxx.xxx.xx salário é realidade mas penhora de Lei é contra, Os benefícios do 5G e como se preparar para esse avanço Xxxxxxxx Xxxxxxxx (*) O novo Código de suas dívidas relegando o Processo Civil (CPC) A não ser que a pe- nhora, em no máxi- mo 30% da renda, tiver natureza alimentícia. A questão é que essa lei trouxe insegurança jurídica às empresas, pois se um consumidor fizer compras com valores muito acima de sua capacidade de pa- gamento, poderá se safar das cobranças, mesmo as feitas judicialmente, usando a própria legislação como argumento. Os legisladores estavam bem-intencionados quando aprovaram o artigo 833. Com base no princípio da dignidade da pessoa hu- mana, a ideia era proteger o patrimônio mínimo do executado para que ele pudesse manter sua própria subsistência. Mas de uns tempos para cá os tribunais passaram a tratar essa lei de forma mais flexível. Como consequência, os salários começaram sim, a ser penhorados parcial- mente para pagamento de dívidas, mesmo que não sejam de natureza alimentar como obriga o CPC/2015. Um exemplo dessa mu- dança de interpretação aconteceu recentemente. No dia 25 de março, a juíza de Direito, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, da 2ª Vara Cívil, do Fo- rum Regional XI – Pinheiros, em São Paulo, determinou a penhora de 30% do salário de um devedor, cuja ação havia sido sentenciada em 2013 a favor do credor. A juíza, em seu despacho, entendeu que são nove anos sem que o executado tenha procedido ao pagamento de valores significativos. Mas se ele, neste tempo todo, tivesse destinado 10% de seus rendimentos para honrar a dívida constituída por sentença judicial, o dé- bito já poderia estar quitado. No entanto, nesses nove anos, o exequente (cre- dor) passou por sucessivas tentativas frustradas de execução do débito. Ainda de acordo com a sentença, a magistrada reforça que a lei protege o salário com o objetivo de garantir que a pessoa tenha sua renda mensal para os gastos essenciais. Mesmo assim, não pode o assalariado deixar de pagar comerciante ou empresário de qualquer outro ramo à posição de eterno credor sem nunca receber o que lhe é de direito. Entende-se que um em- presário vive da comer- cialização de produtos ou serviços, e que os valores provenientes dessas ven- das também têm caráter alimentício. A tendência é que decisões favoráveis à penhora de salários sejam cada vez mais comuns. Há, inclusive, jurisprudência a respeito e os empresários que passam por situações seme...
Política. A intenção e orientação geral de uma organização formalmente expressa pela administração. • Comitê de Gestão de Segurança da Informação (CGSI): Grupo multidisciplinar que reúne representantes de diversas áreas da Hostweb. É um órgão deliberativo, independente e de caráter permanente composto por indicados e aprovados pelas suas respectivas lideranças e vinculado às Diretorias. Este Comitê deve deliberar sobre assuntos referentes a temas estratégicos, métricas, riscos e eventos de segurança, documentações, controles organizacionais, planejamento e melhoria contínua do SGSI.
Política. Esta Política está em conformidade com a legislação aplicável e normas de órgãos reguladores do RAPPIBANK, devendo ser atualizada quando for impactada por leis e/ou regulamentos locais, buscando ao máximo não comprometer os requisitos do RAPPIBANK. Esta Política e a documentação associada deverão ser objeto de revisão, pelo menos uma vez por ano, ou de acordo com as necessidades da empresa. O não cumprimento desta Política poderá gerar sanções disciplinares e eventual inconformidade deve ser relatado imediatamente ao Departamento de Conformidade de Segurança.