PERDA DE DIREITO. 27.1 – O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. 27.2 – Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 27.2.1 – Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá: I – na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro Penhor Rural, Insurance Agreement, Insurance Agreement
PERDA DE DIREITO. 27.1 18.1 – O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
27.2 18.2 – Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
27.2.1 18.2.1 – Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
I – na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro De Florestas
PERDA DE DIREITO. 27.1 – O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
27.2 – Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
27.2.1 – Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
I – na Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o cancelaro seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro Empresarial
PERDA DE DIREITO. 27.1 25.1 – O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
27.2 25.2 – Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
27.2.1 25.2.1 – Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
I – na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro De Penhor Rural