PERDA TOTAL. 18.1 Para fins deste contrato, a perda total será definida nas Condições Especiais levando-se em consideração o tipo de bem garantido observadas as demais disposições da Cláusula 17ª - Liquidação e Indenização do Sinistro destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Equipamentos Em Operação Sobre Água, Seguro De Equipamentos Ferroviários, Seguro De Equipamentos Eletrônicos E De Precisão
PERDA TOTAL. 18.1 Para fins deste contrato, a perda total será definida nas Condições Especiais levando-se em consideração o tipo de bem garantido observadas as demais disposições da Cláusula 17ª - – Liquidação e Indenização do Sinistro destas Condições Gerais.
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PERDA TOTAL. 18.1 18.1. Para fins deste contrato, a perda total será definida nas Condições Especiais levando-se em consideração o tipo de bem garantido observadas as demais disposições da Cláusula 17ª - Liquidação e Indenização do Sinistro destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos E De Tv, Seguro De Equipamentos
PERDA TOTAL. 18.1 18.1. Para fins deste contrato, a perda total será definida nas Condições Especiais levando-se em consideração o tipo de bem garantido observadas as demais disposições da Cláusula 17ª - – Liquidação e Indenização do Sinistro destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Equipamentos, Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros