Common use of PERDA TOTAL Clause in Contracts

PERDA TOTAL. Será considerada a “perda total” de um maquinário agrícola, quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. Esta cláusula não se aplica às construções em geral e aos equipamentos para processamento e armazenagem de grãos (silos, moegas, secadores etc.). Para esses bens, somente será considerada a perda total quando a recuperação for economicamente ou tecnicamente inviável.

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Samples: Ata De Eleição E Procuração Pública Em Nome Dos Representantes Legais, Se O Caso, Ata De Eleição E Procuração Pública Em Nome Dos Representantes Legais, Se O Caso, Ata De Eleição E Procuração Pública Em Nome Dos Representantes Legais, Se O Caso

PERDA TOTAL. 20.1. Será considerada a “perda total” de um maquinário agrícola, quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. Esta cláusula não se aplica às construções em geral e aos equipamentos para processamento e armazenagem de grãos (silos, moegas, secadores etc.). Para esses bens, somente será considerada a perda total quando a recuperação for economicamente ou tecnicamente inviável.

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