PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL Cláusulas Exemplificativas

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, da Perda ou Pagamento dos alugueis, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurado por outra cobertura acionada, desde que a referida máquina/equipamento não esteja em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições: 29.3.1 Perda de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do equipamento), estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. 29.3.2 Pagamento de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (não locador da máquina/equipamento), estará garantido o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades. b) Se o seguro for contratado pelo (locatário da máquina/equipamento), a Porto Seguro garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário da máquina/equipamento, desde que o locatário seja obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto. 29.3.3 Em qualquer caso, a indenização será paga até o término do reparo ou reposição/indenização do bem por conta de um sinistro amparado por uma das outras coberturas contratadas nesta apólice ou, até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer. 29.3.4 Apresentação dos comprovantes de pagamento do aluguel a terceiros, bem como o(s) contrato(s) informando as partes envolvidas e períodos de locação. 29.3.5 Exclusões Específicas a) Gastos adicionais com aluguel de máquina/equipamento que não possuam as mesmas características e funcionalidades da máquina/equipamento em que ocorreu o sinistro. 29.3.6 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nestas Condições Gerais.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. (EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS) 30.4.1 Perda de Aluguel a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do equipamento), estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, da Perda ou Pagamento dos aluguéis, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurado por outra cobertura acionada, desde que a referida máquina/equipamento não esteja em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições: a) se o seguro for contratado pelo proprietário (locador da máquina/equipamento) estará garantido o aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento em moeda corrente, da Perda ou Pagamento dos alugueis, em decorrência de sinistros cobertos pelas coberturas contratadas durante o período de reparo, reposição ou indenização da máquina/equipamento segurado por outra cobertura acionada, desde que a referida máquina/equipamento não esteja em condições de ser utilizada em decorrência dos eventos cobertos pela presente apólice, obedecendo as seguintes disposições: 29.3.1 Perda de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do equipamento), estará garantido o valor do aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário, mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. 29.3.2 Pagamento de aluguel: a) Se o seguro for contratado pelo proprietário (não locador da máquina/equipamento), estará garantido o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros caso seja necessário alugar outra máquina/equipamento para continuidade de suas atividades.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelas despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso o imóvel Segurado não possa ser ocupado, em decorrência dos eventos cobertos e contratados na apólice, observando as seguintes situações:
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. As normas, coberturas e garantias deste produto foram submetidas à SUSEP, processo nº 15414.901006/2015-04. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Garantia expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, conforme descrito nesta apólice, pelas despesas de aluguel da Empresa Segurada, caso não possa ser ocupada, em decorrência dos eventos cobertos pela garantia Básica (Incêndio, Explosão, Queda de Raios, Queda de Aeronaves e fumaça), vento Forte (Vendaval, Furacão, Tornado e Granizo), Impacto de Veículos Terrestres e Desmoronamento, observando-se: a) Perda de Aluguel: Esta cobertura indenizará ao proprietário, o pagamento do aluguel que o referido imóvel deixar de render por não poder ser ocupado. Ou,
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. MODALIDADE 01 – COBERTURA BÁSICA
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. Carro na garagem
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. (EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS) 23
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL. MODALIDADE 05 – COBERTURA BÁSICA E COBERTURA ACESSÓRIA 03 (VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E GRANIZO)