PERÍODO DE APURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE APURAÇÃO. A avaliação compreenderá o desempenho no período de 1º.01.2021 a 31.12.2021.
PERÍODO DE APURAÇÃO de 01.03.2021 a 28.02.2022.
PERÍODO DE APURAÇÃO. O período de apuração dos indicadores TAE e FME corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre o início e o término da contabilização das ocorrências de emergência relativas a um determinado Usuário(s). Os indicadores aqui considerados, a serem apurados mensalmente, deverão referir-se, respectivamente, ao mês e aos doze meses anteriores. No caso da FME, a etapa da implantação servirá para a construção de série histórica, que será utilizada pela CSPE para fixação do padrão a ser controlado na etapa de maturidade.
PERÍODO DE APURAÇÃO. O período de apuração dos indicadores IVAZ, COG e PPTG corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre o início e o término da contabilização das ocorrências relativas a um determinado Usuário(s). A periodicidade de apuração, no entanto, variará para cada um dos indicadores da seguinte maneira: • IVAZ: - a periodicidade de apuração considerada para este indicador é mensal, devendo referir-se, no entanto, ao mês anterior e aos últimos doze meses. • COG: - este indicador deverá ser apurado hora a hora, dia a dia, durante todo o período de concessão, referindo-se, ao mês anterior, frequência e periodicidade estas que estarão sujeitas a revisão da CSPE, uma vez comprovada a impossibilidade de tais medições. • PPTG: - embora a apuração deste indicador seja obrigatória desde a etapa de implantação, seu controle, no entanto, se dará a partir da etapa de maturidade. A periodicidade de apuração, no decorrer de toda a concessão, será mensal, referindo-se ao mês anterior e aos últimos doze meses.
PERÍODO DE APURAÇÃO. O período adotado para a apuração do PCS e CFQ corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre o início e o término da contabilização das ocorrências relativas ao universo considerado. Para fins coletivos destes procedimentos, as apurações deverão ocorrer hora a hora, dia a dia, durante todo o período de concessão (medidos nas ECP’s das unidades de produção e nas ETC’s), tomando por base os valores obtidos das amostras submetidas a análise cromatográfica ou outro método que vier a ser aprovado pela CSPE. A frequência e periodicidade acima mencionadas estarão sujeitas a revisão da CSPE, uma vez comprovada a impossibilidade de tais medições. Para fins individuais de apuração solicitada, o procedimento a ser adotado na determinação do PCS ou das CFQ considera a coleta, em data a ser acertada de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o Usuário, de duas amostras do GÁS no ponto de entrega, sendo uma prova e outra contra prova, par a análise em equipamento apropriado e determinação do valor a ser apurado. Nos Usuários com unidade remota de dados a apuração do PCS e CFQ deverá ocorrer da mesma maneira considerada no nível coletivo.
PERÍODO DE APURAÇÃO. O período de apuração dos resultados será de 01 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015.
PERÍODO DE APURAÇÃO. O período de apuração do benefício, será de Agosto de 2022 até Julho de 2023.
PERÍODO DE APURAÇÃO. Para fins de apuração os resultados e metas fixadas no presente PPR, considerar-se-á o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Excepcionalmente para o ano de 2016, o período de apuração será de 01 de julho a 31 de dezembro de 2016.

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