PESSOAS COBERTAS Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS COBERTAS. O titular do cartão ASSIST CARD é automaticamente segurado e sem custo adicional, quando o Voucher correspondente ao produto adquirido da ASSIST CARD indica essa cobertura desde que os motivos detalhados na Cláusula D.17.2 sejam atendidos.
PESSOAS COBERTAS. El Titular de una tarjeta ASSIST CARD está asegurado automáticamente y sin costo adicional, cuando el voucher correspondiente al producto ASSIST CARD adquirido indica esta cobertura siempre que se cumplan los motivos detallados en cláusula D.4.2.
PESSOAS COBERTAS. O Titular de um cartão ASSIST CARD está segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST CARD adquirido indicar esta cobertura. A perda irrecuperável de depósitos ou gastos pagos antecipadamente pela viagem de acordo com as condi- ções gerais do contrato subscrito pelo Titular com a Agência de Viagens e/ou Operador Turístico (incluindo as políticas de cancelamento aplicáveis ao mesmo), sempre que tal cancelamento ou interrupção ocorra de for- ma necessária e inevitável como consequência de: Para o acesso a esse benefício é imprescindível que se cumpram as seguintes condições:

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: