PESSOAS EQUIPARADAS Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS EQUIPARADAS. Pessoas que possuem alguma das seguintes relações com o (s) Colaborador (es): • Conjugue ou Companheiro de acordo com a legislação nacional; • Filho dependente em conformidade com a legislação nacional;( filhos menores de idade sujeito ao poder familiar ou filhos maiores de idade que dependam economicamente do Colaborador) • Parente que coabite pelo menos um ano na mesma casa; • Pessoa Jurídica ou Trust ou sociedade constituída no Brasil sob a responsabilidade e ou controle direto ou indireto da Pessoa sujeita ou de seus equiparados, conforme mencionado acima, ou constituídas em benefício ou interesses econômicos da própria Pessoa Sujeita e/ou de seus equiparados. • Pais, quando o Colaborador tem alguma dependência econômica destes. • Clube (s) e fundo (s) de investimento cuja maioria das cotas pertença ao Colaborador, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não considerados ‘Pessoa Vinculada’, conforme previsão da Instrução CVM 505/2011 ou Pessoa Equiparada, conforme definição nesta política. As pessoas equiparadas seguirão a mesma política dos colaboradores, conforme definido nesta política. São consideradas Novas Pessoas Equiparadas as pessoas equiparadas relacionadas a Novos Colaboradores (“Novas Pessoas Equiparadas”).
PESSOAS EQUIPARADAS. Definição: cônjuge não separado legalmente; filhos que dependam economicamente e empresas que efetivamente controle ou através das quais realize suas operações. Para outros casos, favor contatar Compliance. Declaro, para todos os fins, não possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme definição acima. Declaro, para todos os fins, possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme indicado abaixo: a) Nome/ Denominação: CPF/CNPJ: Parentesco/ Vínculo: Data de Nascimento: Entregou “Termo de Compromisso com a Política de Investimentos Pessoais – Pessoa Equiparada”? Sim Não

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º