PISOS NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

PISOS NORMATIVOS. Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINDICATOS, pelas empresas aqui representadas, retroativo a 01 de março de 2024, terão os seguintes valores: FUNÇÕES mar/24 Operário Qualificado 2.327,68 Servente Prático 1.510,22 Servente Comum 1.442,98 Vigia 1.510,22 Rejuntador de Azulejos 1.510,22 Encarregados 3.582,03 Apropriador 2.297,69 Cabo de Turma 3.184,01 Cabo de Turma de Serventes 1.880,32 Armador Mecânico Xxxxxx.xx Esquadrias Mergulhador Auxiliar Técnico Montador Azulejista Operador de Betoneira Cabista Operador de ETA Calceteiro Operador de Guincho Carpinteiro Operador de Guindaste Eletricista Paisagista Encanador Pastilheiro Escavador de Xxxxxxx Xxxxxxxx Estucador Pintor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Impermeabilizador Soldador Instalador de Telefone Sondador Jardineiro Ornamentador Topógrafo Laboratorista Torneiro Ladrilheiro Tratorista Marmorista Vidraceiro Marteleteiro
PISOS NORMATIVOS. Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINTRACOM-BA, pelas empresas aqui representadas, terão os seguintes valores, retroativo a 01 de fevereiro de 2021: FUNÇÕES 01/fev/21 Operário Qualificado 1874,41 Servente Prático 1166,82 Servente Comum 1106,94 Vigia 1166,82 Rejuntador de Azulejos 1166,82 Encarregados 2884,50 Apropriador 1850,25 Cabo de Turma 2563,98 Cabo de Turma de Serventes 1514,17
PISOS NORMATIVOS. Fica assegurado o Piso da Categoria, salário normativo, a todos os empregados componentes da categoria profissional representada, no valor de R$ 1.481,11 (hum mil quatrocentos e oitenta e um reais e onze centavos) a partir de 1 0 de fevereiro de 2024. A partir de 01 0 de fevereiro os empregados movimentadores de mercadorias abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial) conforme tabela:
PISOS NORMATIVOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2022 a 31/07/2023 Empresas com até 249 (duzentos e quarenta e nove) funcionários:
PISOS NORMATIVOS. A partir de 1º de agosto de 2021 ficam estabelecidos para a categoria profissional os seguintes salários normativos para jornadas de 220 (duzentos e vinte) horas mensais:
PISOS NORMATIVOS. Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, a partir de 01 de Janeiro de 2012, terão os seguintes valores: FUNÇÕES Janeiro/2012 Operário Qualificado 1.079,42 4,91 Servente Prático 671,93 3,05 Servente Comum 632,55 2,88
PISOS NORMATIVOS. Os Pisos Normativos a serem praticados na base territorial do SINTICESB, terão os seguintes valores, retroativo a 01 de fevereiro de 2023: FUNÇÕES 01/fev/23 Operário Qualificado 2229,58 Servente Prático 1400,22 Servente Comum 1332,98 Vigia 1400,22 Rejuntador de Azulejos 1400,22 Encarregados 3431,06 Apropriador 2200,85 Cabo de Turma 3049,82 Cabo de Turma de Serventes 1801,07
PISOS NORMATIVOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2016 a 31/07/2017

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  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE PERFURADOR ÓSSEO PNEUMÁTICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.