PISO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas
PISO NORMATIVO. PISO DA CATEGORIA – Em 1º de Janeiro de 2022, todos os empregados de segmento de limpeza urbana do Estado de Mato Grosso, abrangido pelo instrumento coletivo, terão seus salários normativos reajustados em 9,18% (nove cirgula dezoito por cento) a assiduidade e todos os benefícios previstos nesta negociação coletiva devem ser estendidos a todos os empregados da categoria sem exceções sobre pena de aplicação das multas previstas nesta CCT.
PISO NORMATIVO. Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Instrumento Normativo um Piso Normativo de ingresso a partir de 01 de Outubro de 2021, da seguinte forma: MOTORISTA E MECÂNICO – R$ 2.305,62 (dois mil trezentos e cinco reais com sessenta e dois centavos); COBRADOR – R$ 1.383,13 (um mil trezentos e oitenta e três reais com treze centavos); E para as demais funções: (Agente, Aux. Dpt. Pessoal, Aux. Escritório, Aux. Financeiro, Aux. Geral, Almoxarife, Borracheiro, Caixa Arrecadação, Chapeador, Costureira, Eletricista, Enc. Dpt. Pessoal, Enc. Manutenção, Manobrista, Recepcionista, Vigia, Zeladora, Zeladora de Carros) – R$ 1.190,98 (um mil cento e noventa reais com noventa e oito centavos);
PISO NORMATIVO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2023 a 31/12/2023
PISO NORMATIVO. 3.1. É garantido ao motociclista a partir de 1º de julho de 2020, independentemente do salário recebido, uma correção de 2,7% (Dois virgula sete por cento) sobre o piso normativo, assegurando-se, no entanto, valor mensal mínimo deR$ 1.260,13 (hum mil duzentos e sessenta reais e treze centavos)
PISO NORMATIVO. O salário normativo dos comerciários a partir da vigência do acordo corresponderá. Tangará da Serra:.................................................R$ 914,50
PISO NORMATIVO. Fica estipulado um piso salarial no valor de R$ 1.700 (um mil setecentos reais) como PISO NORMATIVO da categoria.
PISO NORMATIVO. Fica estabelecido o piso salarial para a categoria profissional representada pela Federação convenente, a contar de 01/01/2016, no valor de R$ 1.941,70 (mil novecentos e quarenta e um reais e setenta centavos)
PISO NORMATIVO. Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta convenção os seguintes pisos normativos a saber: 4121 Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados(Digitadores/ digitalizadores/Protocolizadores) R$ 1.740,12 (mil setecentos e quarenta reais e doze centavos)30HS/S 3722 Operadores de rede de teleprocessamento e afins (Operadores em informática) R$ 2.166,42 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) 30HS/S 3172 Técnicos em operação e monitoração de computadores (Técnico de suporte) R$ 2.395,42 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) 44HS/S 3171 Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações (Programadores) R$ 2.415,94 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) 44HS/S 2124 Analistas de tecnologia da informação (Analista de sistema) R$ 2.984,39 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos)44HS/S Área Administrativa 44 horas semanais R$ 1.189,24 (mil cento e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
PISO NORMATIVO. FUNÇÃO PISOSALARIAL MOTORISTA (FRETAMENTO EMETROPOLITANO) R$1.951,31 MOTORISTA (ESCOLAR E URBANO) R$1.811,93 MECÂNICO R$2.009,49 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$1.951,31 LATOEIRO R$1.587,82
PISO NORMATIVO. O piso normativo da categoria a partir de 01 de fevereiro de 2023 é de R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) para todo Estado de Mato Grosso.