PISO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

PISO NORMATIVO. PISO DA CATEGORIA – Em 1º de Janeiro de 2022, todos os empregados de segmento de limpeza urbana do Estado de Mato Grosso, abrangido pelo instrumento coletivo, terão seus salários normativos reajustados em 9,18% (nove cirgula dezoito por cento) a assiduidade e todos os benefícios previstos nesta negociação coletiva devem ser estendidos a todos os empregados da categoria sem exceções sobre pena de aplicação das multas previstas nesta CCT.
PISO NORMATIVO. Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Instrumento Normativo um Piso Normativo de ingresso a partir de 01 de Outubro de 2017, da seguinte forma: MOTORISTA E MECÂNICO – R$ 1.929,83 (um mil novecentos e vinte nove reais e oitenta e três centavos); COBRADOR – R$ 1.157,64 (um mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); E para as demais funções: (Agente, Aux. Dpt. Pessoal, Aux. Escritório, Aux. Financeiro, Aux. Geral, Almoxarife, Borracheiro, Caixa Arrecadação, Chapeador, Costureira, Eletricista, Enc. Dpt. Pessoal, Enc. Manutenção, Manobrista, Recepcionista, Vigia, Zeladora, Zeladora de Carros) – R$ 997,36 (novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos);
PISO NORMATIVO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2019 a 31/01/2020
PISO NORMATIVO. 3.1. É garantido ao motociclista a partir de 1º de julho de 2018, independentemente do salário recebido, uma correção de 3% (três por cento) sobre o piso normativo, assegurando-se no entanto, valor mensal mínimo de R$ 1.180,00 (hum mil cento e oitenta reais)
PISO NORMATIVO. FUNÇÃO PISOSALARIAL MOTORISTA (FRETAMENTO, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAL EINTERESTADUAL) R$ 2.009,85 MOTORISTA (ESCOLAR, URBANO EMUNICIPAL) R$ 1.866,30 MECÂNICO R$ 2.069,80 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$ 2009,85 LATOEIRO R$ 1.635,45
PISO NORMATIVO. Fica assegurados aos empregados abrangidos por esta Convenção os seguintes pisos normativos, conforme dispostos a seguir: Digitadores 30 horas semanais R$ 1.513,15 (um mil quinhentos e treze reais e quinze centavos) Digitalizadores Protocolizadores Operadores em Informática 30 horas R$ 1.883,85 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) Técnicos de Suporte 44 horas R$ 2.082,98 (dois mil e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) Programadores 44 horas R$ 2.100,82 (dois mil e cem reais e oitenta e dois centavos) Analista de Sistema 44 horas R$ 2.595,13 (dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais e treze centavos) Área Administrativa 44 horas R$ 1.034,13 (um mil e trinta e quatro reais e treze centavos) Digitadores 30 horas semanais R$ 1.059,20 (um mil e cinquenta e nove reais e vinte centavos) Digitalizadores Protocolizadores Operadores em Informática 30 horas R$ 1.318,69 (um mil trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) Técnicos de Suporte 44 horas R$ 1.458,08 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) Programadores 44 horas R$ 1.470,57 (um mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) Analista de Sistema 44 horas R$ 1.816,59 (um mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) Área Administrativa 44 horas R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
PISO NORMATIVO. Fica estabelecido o piso salarial para a categoria profissional representada pela Federação convenente, a contar de 01/01/2018, no valor de R$ 2.123,20 (dois mil cento e vinte e três reais e vinte centavos).
PISO NORMATIVO. 3.1. Fica garantido aos integrantes da categoria profissional do Rio de Janeiro reajuste no piso salarial de 11% (onze por cento), em 02 (duas) parcelas, ambas calculadas pelo piso salarial vigente em junho de 2022, de R$ 1.335,74. - Piso salarial de R$ 1.415,88 (um mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) a vigorar no período de 01/07/2022 até 30/11/2022. - Piso salarial de R$ 1.483,00 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais) a vigorar no período de 01/12/2022 a 30/06/2023.
PISO NORMATIVO. O PISO NORMATIVO dos comerciários, a partir da vigência deste Acordo Coletivo será de R$ 1.050.00 (Hum Mil e cinquenta reais) e valerá de 01/02/2019 até 31/12/2019, e reajuste de 2% + INPC acumulado de entre 01/2019 a 12/2019, a partir da vigência 01/01/2021 até 31/12/2021. Para os empregados que cumprem jornada inferior a 8 (oito) horas/dia, o Salário Normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Não haverá desigualdade salarial entre homens e mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador exercendo idêntica função, com mesma produtividade e mesmo tempo de serviço, conforme art. 461 da CLT, salvo nos casos do inciso 4.3.
PISO NORMATIVO. É instituído o salario mínimo profissional no valor de R$ 7.480,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais) para uma jornada de 40 horas semanais.