PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, durante a vigência desta convenção, para os integrantes da categoria profissional serão os seguintes: Mestre de Obras Mestre de obra 2.532,00 Profissional Pedreiro, Carpinteiro, Armador, Pintor, Azulejista, Xxxxxxxxxx, Serrador, Almoxarife, Apontador, Encanador, Eletricista, Xxxxxxxx, Marmorista, Aplicador de Massa Fina, Cozinheira, Escriturário, Chefe de Setores, Secretária, Recepcionista, etc. 2.170,00 Meio Oficial De todas as funções acima 1.590,00 Servente Ajudante de Serviços Gerais em Obras e Escritórios, Auxiliar de Escritório, Faxineiras, etc. 1.318,00
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. As partes, de forma expressa e para o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido de que os pisos salariais aplicáveis serão somente aos que exerçam as atividades na categoria diferenciada, a seguir nomeadas e serão fixadas conforme o abaixo exposto, ficando assegurados, a partir de 1º de Março de 2019, os pisos salariais mensais nunca inferiores aos valores expressos, calculados com reajuste de 3,92 % (três vírgula noventa e dois por cento), aplicados sobre o piso vigente em março de 2019, estabelecidos no acordo pretérito, que terão direito os empregados que exerçam as respectivas funções laborais acordadas, com embasamento na política de correção salarial vigente no país:
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. As partes, de forma expressa e para o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido de que os pisos salariais aplicáveis serão somente aos que exerçam as atividades na categoria diferenciada, a seguir nomeadas e serão fixadas conforme o abaixo exposto, ficandoassegurados, a partir de 1º de junho de 2021, os pisos salariais mensais nunca inferiores aos valores expressos, estabelecidos no acordo pretérito, que terão direito os empregados que exerçam asrespectivas funções laborais acordadas, com embasamento na política de correção salarial vigente no país: FUNÇÃO Salário Base 2021/2022 Motorista R$ 1.887,29 Ajudante R$ 1.254,70 Auxiliar de Escritório R$ 1.254,70 Supervisor R$ 1.887,29
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. Categoria Piso Por Hora
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, durante a vigência desta convenção, para os integrantes da categoria profissional serão os seguintes:
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, durante a vigência desta convenção, para os integrantes da categoria profissional serão os seguintes: PROFISSIONAL Xxxxxxxx, Carpinteiro, Armador, Pintor, Azulejista, Marceneiro, Serrador, Almoxarife, Apontador, Encanador, Eletricista, Gesseiro, Marmorista, Aplicador de Massa Fina, Cozinheira, Escriturário, Chefe deSetores, Secretária, Recepcionista, etc. R$2.625,00 R$11,93 11,30% SERVENTE Ajudante de Serviços Gerais em Obras e Escritórios, Auxiliar deEscritório, Faxineiras, etc. R$1.640,00 R$7,45 11,50%
PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA. Os pisos salarias da categoria, até 30 de abril de 2021, para os integrantes da categoria profissional serão os seguintes:

Related to PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.