Common use of PLACA MÃE Clause in Contracts

PLACA MÃE. 3.2.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.2.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.2.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertado; 3.2.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.2.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.2.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.2.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.2.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizados em outro computador; 3.2.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, integrada a placa mãe ou ao processador; 3.2.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.2.4.10.2. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot por dispositivo USB;

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PLACA MÃE. 3.2.4.13.4.4.1. Padrão ATX, BTX ou superior; 3.4.4.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.2.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.2.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertado; 3.2.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.2.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.2.4.63.4.4.3. A placa mãe e a BIOS UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.2.4.73.4.4.4. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante. 3.4.4.5. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas frontais, e 4 (quatro) portas traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas frontais e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0; 3.4.4.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout; 3.4.4.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer; 3.4.4.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform ModulesModule), versão 1.2 2.0 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado com software do software fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração segurança. O fabricante do chip TPM;equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter. 3.2.4.83.4.4.9. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook da estação de trabalho pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizados localizado em outro computador; 3.2.4.93.4.4.10. Capacidade de permitir o acesso remoto à estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível; 3.4.4.11. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional; 3.4.4.12. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado; 3.4.4.13. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force); 3.4.4.14. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1x; 3.4.4.15. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64 (Sessenta e quatro) GB, no mínimo; 3.4.4.16. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, integrada a placa mãe ou ao processador; 3.2.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.2.4.10.2. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot por dispositivo USB;

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PLACA MÃE. 3.2.4.13.1.5.1. Padrão ATX, BTX ou superior; 3.1.5.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.2.4.23.1.5.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: , Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS ou superior (Windows e Linuxconforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário); 3.2.4.33.1.5.4. Controladora de discosI/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) portas traseiras deve ser padrão SATA 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertadoUSB 3.0; 3.2.4.43.1.5.5. Controladora Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 erros por “beeps” ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAMbuzzer; 3.2.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.2.4.63.1.5.6. A placa mãe e a BIOS UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.2.4.73.1.5.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform ModulesModule), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.2.4.83.1.5.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através do uso de arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador; 3.2.4.93.1.5.9. Capacidade de permitir o acesso remoto da estação de trabalho, mesmo com este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível; 3.1.5.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional; 3.1.5.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funcionamento homologado; 3.1.5.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force); 3.1.5.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão funcionar em redes seguras 802.1X (Cisco e Microsoft NAP); 3.1.5.14. O gerenciamento baseado em hardware deve suportar ativação local (via sistema operacional), sem a necessidade de infraestrutura (DHCP, DNS e Certificado PKI); 3.1.5.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, integrada a placa mãe ou ao processador; 3.2.4.103.1.5.16. BIOSUEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo a) Capacidade de Suporte executar e inibir boot pela unidade de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2CD-ROM/DVD- ROM; 3.2.4.10.2b) A placa mãe xxxxxx possuir o número de série registrado na UEFI; c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, capturável por aplicação de inventário; d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpeamento); e) Capacidade de desativar USB através da UEFI; f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de configuração da UEFI (setup); g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos; h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento da inicialização do POST; i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado; j) Permitir a ativação do “Modo de compatibilidade BIOS” (BIOS overlay) através do CSM (Compatibility Support Module) na UEFI, para instalação/inicialização de sistemas herdados; k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro; l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo administrador; m) Capacidade de restauração da chave PK original caso a mesma tenha sido removida; n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador; o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB agnóstica ao sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização pelo corpo técnico da contratante. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou Adopters; 3.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot por dispositivo USB;DVD), link FTP, HTTP e/ou outros.

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PLACA MÃE. 3.2.4.13.3.4.1. Padrão ATX, BTX ou superior; 3.3.4.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.2.4.23.3.4.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits bits. Especificamente, suporte completo e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: , Microsoft Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS ou superior (Windows e Linuxconforme fornecido em xxx.xxxxxx.xxx, estendido por driver do fabricante da GPU, se necessário);. No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante. 3.2.4.33.3.4.4. Controladora de discosI/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4 (quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas) portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta traseira deve ser padrão SATA 6.0Gbps (ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertadoUSB 3.0; 3.2.4.43.3.4.5. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte som Full Duplex, com conectores para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows Line-In, Mic-In e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAMLineout; 3.2.4.53.3.4.6. Áudio com entrada para microfone externo e altoAlto-falante embutidosoldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer; 3.2.4.63.3.4.7. A placa mãe e a BIOS UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.2.4.73.3.4.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform ModulesModule), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado com software do software fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar a sua funcionalidade de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração segurança. O fabricante do chip TPM;equipamento obrigatoriamente deverá ser membro do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/) como Promoter. 3.2.4.83.3.4.9. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através do uso de arquivo de imagem no formato ISO localizados localizado em outro computador; 3.2.4.93.3.4.10. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, integrada a placa mãe ou ao processador; 3.2.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.2.4.10.1. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI Forum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.2.4.10.2. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.2.4.10.3. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4. Capacidade de boot por dispositivo USB;

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PLACA MÃE. 3.2.4.13.1.4.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria; 3.2.4.23.1.4.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux); 3.2.4.33.1.4.3. Controladora de discos, padrão SATA 6.0Gbps (3 6.0 Gbps ou superior) ou MSATA (ou superior) compatível com o dispositivo de SSD ofertado; 3.2.4.43.1.4.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM; 3.2.4.53.1.4.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido; 3.2.4.63.1.4.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, serem devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos; 3.2.4.73.1.4.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM; 3.2.4.83.1.4.8. Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede através do uso de de imagem no formato ISO localizados em outro computador; 3.2.4.93.1.4.9. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM, RAM integrada a à placa mãe ou ao processador; 3.2.4.103.1.4.10. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir: 3.2.4.10.13.1.4.11. Deverá atender às especificações do UEFI 2.3.1 ou superior, conforme UEFI ForumFórum, que possua Módulo de Suporte de Compatibilidade (CSM) que atenda às especificações de sistema UEFI Classe 2; 3.2.4.10.23.1.4.12. Deverá conter registro do fabricante na “Membership List” do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando nas categorias Promoters e/ou Adopters; 3.2.4.10.33.1.4.13. Capacidade de desativar Secure Boot; 3.2.4.10.4; 3.1.4.14. Capacidade de boot por através de dispositivo USB; 3.1.4.15. Capacidade de inibir boot pela unidade de CD-ROM; 3.1.4.16. A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS; 3.1.4.17. Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo; 3.1.4.18. Capacidade de desativar USB através da BIOS; 3.1.4.19. Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).

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