PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO. 1.1. A tabela abaixo deverá ser preenchida com os valores especificados pela PROPONENTE: Gestão de Configuração e Ativação Novos Circuitos Ordem de Serviço Executada 5283 Gestão de Serviço Básico Bloco Base de 10.000 circuitos gerenciados 60 Padrão Bloco Base de 1.000 circuitos gerenciados 60 Avançado Bloco Base de 500 circuitos gerenciados 60 Básico Bloco de 2.500 circuitos adicionais ao bloco base 4310 Xxxxxx Xxxxx xx 000 circuitos adicionais ao bloco base 664 Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 circuitos adicionais ao bloco base 75 Gestão de Serviço Núcleo de MonitoraçãoRemoto 12x5 Núcleo de Cliente 180 Núcleo de MonitoraçãoRemoto 24x7 Núcleo de Cliente 60 Gestão Segurança de Redes e Serviços Núcleo de MonitoraçãoRemoto 12x5 Núcleo de Cliente 60 Núcleo de MonitoraçãoRemoto 24x7 Núcleo de Cliente 60 Gestão de Monitoramento do SGDC Valor Base 60 Transferência Emergencial Mobilização 5 Transferência Emergencial Custo de operação remota semanal 5 Transferência Programada Mobilização 5 Transferência Programada Custo de operação remota semanal 5
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO. TIPO QUANT. MENSAL DE LITROS PREÇO UNIT. PREÇO MENSAL TOTAL Gasolina Comum ¹ 3800 R$ 5,15 R$ 19.570,00 Diesel Comum ¹ 10 R$ 6,87 R$ 68,70 Óleo lubrificante p/ motor 2 tempos ² 0,5 R$ 64,00 R$ 32,00 Total com taxa de administração ³ Valor estimado mensal 19.670,70 Valor estimado p/ 12 meses 236.048,40
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO. 17.1. Nos valores abaixo estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. GRUPO ITEM UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL POR ITEM 1 1. Serviço de computação em nuvem USN 2.900.000

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  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.