PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão de obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$360,00 e serviços estabelecidos a seguir: · Chaveiro Comum; · Substituição de Telhas. IMPORTANTE: Para as atividades de Estética/Beleza e Consultório/Clínica (Médica ou Dentária), o segurado contará também com os seguintes serviços exclusivos: ESTÉTICA/BELEZA; · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa · Reparos Hidráulicos para Cadeira Lavatório · Instalação de Espelhos · Instalação e Montagem de Prateleiras · Reparos de Cadeira para Manicure (Cirandinha) CONSULTÓRIO/CLÍNICA (MÉDICA OU DENTÁRIA); · Reparos em Compressor de Ar · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa 32.1.1 À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão de Obra.
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão-de-obra para os serviços contratados e dis- ponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro; • Encanador; • Eletricista; • Reparo em bebedouro; • Reparo em telefonia; • Substituição de telhas e cumeeiras; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha); • Reparo hidráulico para cadeira lavatório;
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro comum; • Substituição de telhas; • Reparo em telefonia; • Reparo em bebedouro; • Reparo hidráulico; • Reparo elétrico. • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha) • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. CONSULTÓRIO/CLÍNICA (MÉDICA OU DENTÁRIA); • Reparo em compressor de ar • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. PERFUMARIA: • Instalação e montagem de prateleiras; PET SHOP E CLÍNICAS VETERINÁRIA: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. ACADEMIAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. HOTÉIS E POUSADAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão-de-obra para os serviços contratados e dis- ponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 (quinhentos reais), não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice. Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro; • Encanador; • Eletricista; • Reparo em bebedouro; • Reparo em telefonia; • Substituição de telhas e cumeeiras (Limite de altura - 6 metros); • Instalação de espelhos; 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 87 • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha); • Reparo hidráulico para cadeira lavatório;
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 e serviços estabelecidos a seguir, todos eles serão executados por prestadores Porto Seguro: • Chaveiro comum; • Encanador; • Eletricista; • Reparo em bebedouro; • Reparo em telefonia; • Substituição de telhas; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha); • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; CLINICAS E CONSULTÓRIOS • Reparo em compressor de ar; PERFUMARIA: • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; BARES E RESTAURANTES: • Reparo em fogão industrial a gás; Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro 34.1.1 À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indeni- zação estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra. Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Concessionárias, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$360,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro Comum; • Instalação de chave-tetra; • Troca de segredo das fechaduras; • Substituição de Telhas.
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão-de-obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice). Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro; • Encanador; • Eletricista; • Reparo em bebedouro; • Reparo em telefonia; • Substituição de telhas e cumeeiras; IMPORTANTE: Para as segmentações de Clinicas e Consultórios, Estética e Beleza, Perfumaria, o segurado contará também com os seguintes serviços exclusivos: • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha); • Reparo hidráulico para cadeira lavatório;
PLANO BRONZE – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$500,00 e serviços estabelecidos a seguir: · Chaveiro comum; · Substituição de telhas; · Reparo em telefonia; · Reparo em bebedouro; · Reparo hidráulico; · Reparo elétrico. · Reparo hidráulico para cadeira lavatório; · Instalação de espelhos; · Instalação e montagem de prateleiras; · Reparo em cadeira para manicure (cirandinha) · Reparo em compressor de ar · Instalação e montagem de prateleiras; Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).