Plano de Ação Corretiva Cláusulas Exemplificativas

Plano de Ação Corretiva. 6.25.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Ação Corretiva em periodicidade anual para sanar as falhas que possam comprometer as operações normais dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, gerando interrupções indesejáveis nos serviços, ou funcionamento abaixo dos padrões estabelecidos.
Plano de Ação Corretiva. Para os Planos de Ação Corretiva serão necessários os detalhamentos das atividades a serem desenvolvidas pela concessionária; sejam ações preventivas ou corretivas, de modo que as ações preventivas minimizem a ocorrência das infrações identificadas nos indicadores, e as ações corretivas supram as deficiências identificadas por meio de indicadores e notificações. Ressalta-se que tanto o plano de ação quanto a sua apresentação para anuência do Órgão Gestor é de responsabilidade da concessionária. O Plano de Ação Corretiva deverá conter, no mínimo: • Investigação das causas fundamentais da não conformidade. • Prever a convocação de outras entidades envolvidas para investigar as causas da não conformidade, caso necessário. • Utilizar ferramentas de suporte, como softwares, metodologias, entrevistas, e outras que possam esclarecer e solucionar os problemas identificados. Essas devem ser discriminadas e apresentadas no Plano de Ação Corretiva caso utilizadas, comprovando dessa forma o estudo de causa da não conformidade. Uma vez determinadas as ações corretivas ou preventivas, a prestadora do serviço deverá: • Encaminhar o Plano de Ação Corretiva ao Órgão Gestor. • Determinar prazos, cronogramas de implantação ou ação para aprovação pelo Órgão Gestor. • Identificar os responsáveis pela implementação da Ação Corretiva/Preventiva. O Órgão Gestor deverá proceder a análise e aprovação do Plano de Ação Corretiva e de seus prazos. O órgão também pode solicitar revisões e adequações quando julgar necessário. O Órgão Gestor deverá verificar a efetividade das ações corretivas ou preventivas quando for finalizado o prazo determinado no Plano de Ação Corretiva; poderá ainda vistoriar, acompanhar e sugerir alterações no Plano de Ação durante a sua execução. Caso as ações não tenham sido efetivadas até o prazo estabelecido, o Órgão Gestor deverá notificar a concessionária e indicar ao responsável uma nova data para a efetividade das ações. Após a implementação das medidas, o Órgão Gestor deverá avaliar a implementação das mesmas conforme o que é descrito no Plano de Ação Corretiva, quanto a sua eficácia e a sua efetividade. Caso sejam identificados novos problemas ou recorrência dos atos de objeto do Plano de Ação Corretiva, o Órgão Gestor deverá notificar a concessionária e os demais órgãos competentes, buscando uma solução colegiada para a questão.
Plano de Ação Corretiva. A Concessionária deverá elaborar Plano de Ação Corretiva em periodicidade semestral para sanar as falhas que possam comprometer as operações normais dos equipamentos, gerando interrupções indesejáveis nos serviços, ou funcionamento abaixo dos padrões estabelecidos. O Plano de Ação deverá conter os prazos previstos para a solução das falhas de acordo com sua natureza, devendo ser previstos prazos mais curtos para situações de maior prejuízo à funcionalidade dos equipamentos.

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