Das Atividades a Serem Desenvolvidas Cláusulas Exemplificativas

Das Atividades a Serem Desenvolvidas. O técnico terá a função de ASSESSOR TERRITORIAL, com as seguintes atribuições: • Apoiar o colegiado territorial na organização e realização de suas atividades (plenárias, reuniões, seminários, etc); • Elaboração dos relatórios de atividades (modelo fornecido pela contratante) conforme cronograma descrito neste termo de referência; • Apoiar e assessorar o núcleo dirigente e técnico do colegiado na mobilização e articulação dos atores sociais do território para as atividades do colegiado; • Apoiar tecnicamente o plenário e as instâncias (comitês ou câmaras temáticas) do colegiado territorial com vistas ao aprimoramento do planejamento, do monitoramento e da gestão social em especial a inclusão dos segmentos de jovens, mulheres e povos e comunidades tradicionais; • Apoiar o colegiado na gestão dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável no âmbito territorial, nas ações do Programa Territórios da Cidadania (válida para Territórios da Cidadania) e Plano Brasil Sem Miséria no meio rural (válida para os territórios do Plano Brasil Sem Miséria); • Manter atualizados os dados do colegiado no sistema Colegiados em Rede e apoiar a capacitação de membros do colegiado; • Apoiar o articulador estadual nas ações que envolvam o colegiado territorial e a rede estadual de colegiados; • Levantar e sistematizar informações sobre a situação dos projetos territoriais e investimentos do PROINF existentes nos territórios; • Apoiar os colegiados na elaboração de seu planejamento, avaliação e monitoramento, gestão do plano territorial visando a melhoria de seu funcionamento.
Das Atividades a Serem Desenvolvidas. O técnico terá a função de Coordenador Administrativo e de Equipe Técnica, com as seguintes atribuições: - Elaboração de orientações ligadas ao aperfeiçoamento da gestão do contrato, objeto deste edital; - Monitoramento, orientação e avaliação da execução das ações previstas nos planos de trabalho; - Execução das atividades administrativas previstas nos planos de trabalho para a boa execução dos mesmos.
Das Atividades a Serem Desenvolvidas. 8.1. Implantação e operacionalização de Sistema Informatizado para gerenciamento de Frota de Veículos. 8.2. O Sistema de Gestão de Abastecimento da CONTRATADA deverá compreender: a) Rede de Postos Credenciados que atenda 100% dos municípios relacionados no item 12.4, exigindo-se de imediato no mínimo 50%, devendo após assinatura do contrato, serem credenciados postos nos municípios restantes e ainda postos que apresentem menor preço indicados pela CONTRATANTE; b) Envio de SMS para o celular do Gestor da frota, contendo informações de todas as operações de abastecimentos pelos motoristas e alterações efetuadas com sua senha; c) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via WEB; d) Envio de e-mail para a contratante apontando as inconsistências e parametrizações designadas pela mesma; e) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados; f) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos; g) Cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão; h) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal; i) Últimas quilometragens; j) Alteração e renovação de limites em tempo real; k) Extrato de utilização; l) Inconsistências: veiculo data/hora, cartão, KM, litros, valor, R$/L, KM/L, serviço e inconsistências; m) Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral ou captura o formato que atenda a sua necessidade; n) Controle por horímetro; o) Bloqueio de postos para fechamento de rede adequada à operação do cliente. p) Apresentação de indicadores segmentados: Por combustível/cidade, preço fixo por estabelecimento, liberação de restrição (justificada), correção do hodômetro, sistema informativo.
Das Atividades a Serem Desenvolvidas. 2.1. A FIOTEC, nos termos da Portaria xxx, está autorizada a captar e receber os recursos necessários à formação e execução do projeto objeto deste AEPI, incluindo-se a sua gestão financeira e operacional, conforme detalhado no seu respectivo Projeto Básico, parte integrante desse instrumento.
Das Atividades a Serem Desenvolvidas. 5.1 Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com as especificações do Anexo ITermo de Referência do Edital Concorrência n.º 002/2015, bem como conforme abaixo especificado: a) Pesquisa para mensurar os resultados alcançados no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas) – público expositores: Tabela 1 – Pesquisa com Expositores
Das Atividades a Serem Desenvolvidas. 5.1 Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com as especificações do Anexo ITermo de Referência do Edital Concorrência n.º 014/2014, bem como conforme cronograma de execução abaixo especificado:
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  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.