EFICÁCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EFICÁCIA DO CONTRATO. A eficácia deste Contrato fica condicionada à sua devolução ao BNDES, que poderá ocorrer por via eletrônica, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data aposta ao final deste Instrumento, com a assinatura dos representantes legais da CLIENTE, devendo o BNDES encaminhar correspondência eletrônica à CLIENTE acerca do atendimento desta condição.
EFICÁCIA DO CONTRATO. O presente contrato começa a produzir efeitos imediatamente após: --------------------------------------------------- 1. A sua outorga; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. A subsequente emissão do Pedido de Compra pela Secção Logística da Academia Militar, extinguindo- se com o cumprimento de todas as obrigações contratuais dele decorrentes. ------------------------------------
EFICÁCIA DO CONTRATO. A eficácia deste Contrato fica condicionada à devolução ao BNDES, que poderá ocorrer por xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias, contado desta data, deste instrumento contratual assinado pelos representantes legais da FBB revestida de todas as formalidades legais relativas à assinatura do Contrato, devendo o BNDES encaminhar correspondência eletrônica à FBB acerca do atendimento desta condição.
EFICÁCIA DO CONTRATO. Na ausência de contrato escrito firmado pela Cabot Corporation ou por uma de suas afiliadas ou subsidiárias (“Vendedor”) com estipulações em contrário, estes termos e condições aplicar- se-ão a cada venda de produtos (“Produtos”) entre o Vendedor e a parte que os adquirir (“Comprador”) e sobreviverão a qualquer rescisão deste contrato (seja por consentimento mútuo ou não). A cotação feita pelo Vendedor não constitui uma oferta e este se reserva o direito de cancelar ou revisar qualquer cotação feita anteriormente à sua aceitação de pedido feito pelo Comprador. Considerar-se-á celebrado o contrato no momento em que o pedido do Comprador for confirmado por escrito pelo Vendedor ou no momento em que os Produtos forem entregues ao Comprador.
EFICÁCIA DO CONTRATO. A eficácia deste Contrato fica condicionada à existência, no BNDES, de margem para endividamento do Setor Público dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
EFICÁCIA DO CONTRATO. 15.1 A eficácia do CONTRATO poderá ser suspensa caso advenham circunstâncias que impeçam ou dificultem substancialmente, de forma temporária, o início ou continuidade da execução do objeto previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA. 15.2 A suspensão a que alude o item 15.1 acima será comunicada à CONTRATADA, contendo a exposição das razões e eventos que ensejaram, na avaliação do BNDES, a suspensão da execução contratual. 15.3 A suspensão terá a duração de até 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto durar a causa da suspensão. 15.4 Na hipótese a que alude o item 15.1 acima, o prazo de vigência contratual será automaticamente prorrogado pelo período total da suspensão, independentemente da celebração de aditivo contratual. 15.5 Caso a licitação seja revogada, não caberá ao LICITANTE o pagamento de qualquer valor a título de indenização.

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.