PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter: 7.1.1. identificação do objeto a ser executado; 7.1.2. metas a serem atingidas; 7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado; 7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II; 7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade; 7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas. 7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação; 7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar. 7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica; 7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Convênio
PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1. identificação do objeto apresenta a ser executado;
7.1.2. metas especificação dos serviços a serem atingidas;
7.1.3. executados e, atendendo ao Contrato e ao Termo de Referência, detalha e aprofunda os procedimentos para sua execução, compatibilizando as atividades, etapas e fases entregas de maneira a consolidar e dar coerência e viabilidade na realização dos serviços contratados. A organização e o planejamento do trabalho definem o marco inicial da elaboração dos serviços, oferecendo a oportunidade para realizar ajustes e detalhamento do Plano de Trabalho e respectivo cronograma, a partir de interações da Contratada e da Contratante. Tais interações contemplam, também, uma releitura dos aspectos-chave do trabalho, com a qual os técnicos do Município e da Contratada poderão identificar e priorizar preliminarmente os principais aspectos a serem tratados ao longo do desenvolvimento do Trabalho. Mediante este instrumento, são demonstradas a organização das atividades e tarefas que serão realizadas no curso do projeto. De fato, ele rege o sequenciamento das atividades, estabelece a interdependência entre elas, além de conter o cronograma de desenvolvimento dos trabalhos. Este documento complementa e detalha as condições de trabalho para a execução que podem compreender inscriçõesdo contrato, matrículascontidas no Edital e no Termo de Referência e servirá, trabalhos pedagógicosa partir de sua aprovação pelo Contratante, projetos especiaiscomo documento balizador de toda a atuação da Contratada. ❖ Mobilização e Organização da Equipe Para a elaboração do Plano de Trabalho foram realizadas reuniões de trabalho preliminares com participação efetiva da coordenação e equipe técnica alocados aos serviços, formação continuada da equipe técnica institucional, bem como do gestor oficial do contrato. A mobilização inicial da Equipe Técnica e outros itens propostos da infraestrutura física necessária à execução dos serviços ocorreu de forma concomitante à apresentação e homologação do Plano de Trabalho junto à Contratante, e obedecendo aos critérios qualitativos e quantitativos constantes na Proposta Técnica. Dessa forma, foram realizados encontros preparatórios para o entrosamento da equipe técnica com a equipe institucional, propiciando assim o nivelamento do grau de conhecimento e das expectativas de ambas as partes, conforme segue: 01 Prefeitura Pela Prefeitura de Santa Maria: Apresentação da equipes Data: Muncipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx Discussão preliminar do modelo 22/10/2019 Santa Xxxxx Xxxxx Xxxxx concebido no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4(ATA 002/2019) Xxxxxxx Xxxxxx Mobilidade Xxxxxx Xxxxx Discussão de proposta Mayara Brasil metodologica. proposta pedagógica elaborada Mireille Olmos Pela Equipe Contratada Xxx X. Bianchi Xxxxxx Xxxxxx 02 Prefeitura Prefeitua de acordo com a deliberação 03/03 Santa Maria Apresentação do Conselho Municipal plano de Educação Data: Muncipal de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base Xxxxx Xxxxx trabalho; 31/10/2019 Santa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Discussão da metodologia de Mayara Brasil aplicação das pesquisas Xxxxxxxx Xxxxx Proposta de alteração da Xxxxxx Xxxxxxxx metodologia sugerida no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5Termo Pela Equipe Contratada de Referência. O Plano Xxx X. Xxxxxxx Cronograma de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução das Thais Bochi pesquisas para inclusão do objeto e das etapas ou fases programadasXxxxxxx xx Xxx Xxxxxx público universitário.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Plano De Trabalho
PLANO DE TRABALHO. 7.14.1. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas trabalho deverá consistir no planejamento de todas as atividades a serem realizadas durante o processo de elaboração dos Projetos de Ampliação e Modernização do Aterro Sanitário de Goiânia assim como dos Planos Operacionais apresentados, que deverá nortear a condução dos trabalhos do início ao fim. No documento deverão ser consolidados os termos da proposta técnica apresentada pela Contratada e definidos os detalhes sobre a condução dos trabalhos e, para tanto, deverá conter:
7.1.14.1.1. identificação do objeto Planejamento dos trabalhos indicando as atividades que serão desenvolvidas, seus objetivos, níveis de abrangência, periodicidades e resultados a serem alcançados;
4.1.2. Métodos de desenvolvimento indicando de forma detalhada, para cada uma das atividades a ser executadoexecutada, a metodologia a ser adotada, a sequência Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000 metodológica, os passos a serem seguidos, tudo na mais estreita coerência com o conhecimento do problema. As etapas da metodologia proposta deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos;
7.1.24.1.3. metas Caracterização dos resíduos contendo a Tipologia dos resíduos recebidos pelo Aterro, incluindo uma descrição das características qualitativa e quantitativa, classificação conforme ABNT NBR 10.004/2004, separando em Resíduos de Construção Civil (obedecendo aos critérios da Resolução CONAMA 307/2002), Resíduos de Serviço de Saúde (obedecendo aos critérios das RDC 306/2004 e Resolução CONAMA 358/2005) assim como a origem dos mesmos. O ensaio gravimétrico, deve seguir a metodologia apresentada no Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - PMSB, incluindo estudo comparativo, levantamento do volume total de resíduos dispostos no maciço principal e na área de expansão com o número de camadas implantadas, o volume e as características dos resíduos (m³) dispostos por etapa (camada);
4.1.4. A metodologia a ser utilizada para elaborar o Projeto e Plano de Coleta e Tratamento dos Gases gerados que melhor se adeque a estrutura existente
4.1.5. Os aspectos levados em consideração para a elaboração do Plano de Recomposição Florística para o empreendimento em questão visando sua cobertura vegetal;
4.1.6. A capacidade de recebimento de resíduos com a previsão de sua vida útil;
4.1.7. A discriminação dos setores de organização da empresa, com indicação dos responsáveis que serão envolvidos no desenvolvimento dos Projetos e dos Planos Operacionais;
4.1.8. Estrutura de apoio, indicando a estrutura abrangendo escritório, softwares, equipamentos de informática, equipamentos topográficos, veículos e equipamentos de campo a serem atingidasutilizados na elaboração dos Projetos e dos Planos Operacionais;
7.1.34.1.9. etapas Esclarecimento de possíveis dúvidas e fases eventuais complementações de execução assuntos de interesse, que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentadona proposta da Contratada;
7.1.44.1.10. proposta pedagógica elaborada Consolidação das metodologias a serem empregadas, de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal proposta técnica apresentada pela Contratada e esclarecimentos sanados de Educação acordo com o item anterior, incluindo:
4.1.10.1. Consolidação da composição de São José base de dados e informações necessárias para o desenvolvimento de elaboração dos Campos, Projetos e seus respectivos Planos Operacionais onde deverão ser consideradas todas as especificidades técnicas e metodológicas a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo IIserem adotadas pela Contratada;
7.1.54.1.10.2. O Plano Definição, junto à Contratante, da metodologia de Aplicação dos Recursos (Anexo III)obtenção de dados e informações, assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, devendo ser consideradas as formas e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos trâmites a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidadeseguidos para sua disponibilização por todas as esferas do poder público municipal e demais órgãos e entidades envolvidas;
7.1.64.1.10.3. Previsão Metodologias e modelos matemáticos a serem utilizados, bem como dos seus critérios de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educaçãoaplicação;
7.2.14.1.10.4. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que Cenários de variações de quantidades e tipos de resíduos recebidos, de variações pluviométricas, de tecnologias propostas e outros a proposta deve conter para se classificarserem simulados e avaliados.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Contract for Services
PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho Xxxxxxxx proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do terceiro Setor TCE – SP, devendo conter:
7.1.1. identificação Identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas Metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas Etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta Proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniadano IMI, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na crecheno IMI, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8subitem 16, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Partnership Agreement
PLANO DE TRABALHO. 7.1Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de execução ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Xxxxx Xxxxxxx- ES. Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. identificação A implantação do objeto a empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas planejada e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. proposta pedagógica elaborada Para execução das obras o Plano de acordo Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal realidade e porte de Educação de São José dos Camposcada infraestrutura, a ser aplicada na creche conveniada, com base bem como demais prazos definidos no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5contrato. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e sua respectiva utilização nas diversas espécies outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de gastos Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras da ETE devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. Caso houver a serem aplicados na crecheexistência de situações atípicas e que impeçam a Contratada de executar o objeto contratual dentro do prazo estipulado em edital, mais aplicação a Contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos, o risco decorrente do atraso da obra. Deverá solicitar caso necessário termo aditivo de contra partida pela Entidade;
7.1.6prazo com justificativa técnica embasando os fatos, sem custos adicionais para a CESAN. Previsão A fiscalização poderá paralisar frentes de início e fim da execução do objeto e das etapas trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou fases programadas.
7.2. Os quando os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo IIAtaque mensal não estiverem sendo apresentados, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que sem ônus para a proposta deve conter para se classificar.
7.3CESAN. A Comissão contratada deve mobilizar equipe de Seleção fará publicarplanejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a desde que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados assim aprovado pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste editalFISCALIZAÇÃO.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras E Serviços
PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho Xxxxxxxx proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do terceiro Setor TCE – SP, devendo conter:
7.1.1. identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniadano CEDIN, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na crecheno CEDIN, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8subitem 16, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Convênio
PLANO DE TRABALHO. 7.1A CONTRATADA deverá apresentar na Reunião de Acompanhamento 1 (item 11.3) proposta preliminar para abordagem metodológica para realização do estudo do componente indígena da UHE Bem Querer baseada no Termo de Referência emitido pela Funai e neste projeto básico, a CONTRATADA deverá elaborar plano de trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) para desenvolvimento dos estudos e obtenção da manifestação da Funai quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da UHE Bem Querer, bem como de todos os relatórios (item 5.1.2), produtos (item 4.3.1) e serviços solicitados neste projeto básico. O plano de trabalho deverá apresentar claramente para cada um dos Produtos e relatórios de acompanhamento constantes neste projeto básico: • a descrição dos serviços e das atividades a serem desenvolvidas, incluindo metodologias e métodos propostos pela CONTRATADA; • a equipe técnica envolvida em cada um dos serviços e atividades, considerando minimamente a equipe solicitada no item 6.2 e a recomendação do item 3.I.b) do TR emitido pela Funai (Apenso 1); • o cronograma de todas as atividades de campo e de escritório a serem realizadas, considerando como referência os prazos de entrega dos relatórios de acompanhamento e dos produtos, conforme proposto no item 11; • os formatos (estrutura e campo dos formulários, questionários e fichas de campo) mais adequados para encaminhamento dos registros de campo à EPE, considerando as recomendações do TR da Funai (Apenso 1) e deste projeto básico. As fichas de campo devem conter no mínimo: o o responsável, a equipe envolvida nos trabalhos, as coordenadas dos pontos visitados, data e hora. A CONTRATADA deverá encaminhar como anexo do Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1(Produto 1.A), os seguintes documentos, para toda e equipe técnica (item 6.2.1.3): • curriculum vitae com a comprovação da experiência e da formação exigida; e • declaração assinada (Apenso 10) informando conhecimento do conteúdo do TR emitido pela Funai (Apenso 1) e deste projeto básico. identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas Conforme previsto nos itens 4.3.1 e fases de execução que podem compreender inscrições11.1, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no juntamente com o Plano de Trabalho apresentado;(Produto 1.A) a CONTRATADA deverá elaborar planos de trabalhos específicos visando a obtenção da autorização da Funai para ingresso em terra indígena para a realização de todas as atividades relativas ao ECI (Produtos 1.B e 1.C, item 4.3.1) e a definição de estratégias de diálogo com as comunidades indígenas (Produtos 2.A e 2.B, item 4.3.1). Esses planos deverão seguir as recomendações e exigências constantes na legislação e os critérios apresentados a seguir.
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O 4.2.4.1 Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies trabalho para obtenção de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação autorização para ingresso em Terra Indígena
4.2.4.2 Plano de contra partida pela Entidade;diálogo com as comunidades indígenas
7.1.6. Previsão de início e fim da execução 4.2.4.2.1 Apresentação do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter estudo para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.as comunidades indígenas
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Samples: Consultancy Agreement
PLANO DE TRABALHO. 7.1Visa estabelecer como a PROPONENTE organizará e operará os serviços a serem realizados tendo em vista que as descrições dos serviços constantes do ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA, dos equipamentos constantes do ANEXO 06 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VISTORIAS DE CAMPO, e dos veículos constantes do ANEXO 03 – QUADRO DETALHADO – ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS constituem referencial do mínimo a ser ofertado pelos licitantes. A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o GRUPO DE CONCESSÃO a que a PROPONENTE concorre:
A) Metodologia a ser desenvolvida e adotada para o cumprimento e sistematização das atividades de controle e execução dos serviços de Obras de Ampliação, Conservação Especial de Pavimento e de Obras de Arte Especiais, Conservação de Rotina e Emergencial, Projetos, Monitoramento de Pavimento, “As Built”, Obras de Arte Especiais (OAE´s), Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho;
B) Estrutura organizacional e operacional da CONTRATADA para a execução dos serviços de apoio à ARTESP, incluindo a descrição da logística e da infraestrutura de apoio à fiscalização a ser empregada para a realização dos trabalhos, incluindo equipamentos e materiais;
C) Sistema de Relatórios e seus modelos a serem apresentados pela CONTRATADA, abrangendo seus conteúdos e periodicidade;
D) Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, correspondentes às funções mencionadas no ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
E) Dimensionamento da equipe técnica e sua adequação aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA;
F) Programa Básico de Visitas Rotineiras para o perfeito cumprimento das atividades mencionadas no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Independentemente do programa de visitas apresentado, a ARTESP poderá solicitar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para pleno atendimento do objeto contratual. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas envolvendo os 06 (seis) temas deverá conter:
7.1.1estar contido em um número máximo de 30 (trinta) páginas por Grupo em formato A4, sendo a parte de textos redigida com letra Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,15; não se computando as folhas de rosto e índices. identificação Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A4 ou A3, sendo nesta hipótese os formatos A3 considerados como sendo duas páginas A4 para fins do objeto a ser executado;
7.1.2limite fixado neste item. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas e fases Para fins de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano atribuição de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional Nota da Educação InfantilProposta Técnica os textos contidos em páginas adicionais, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração por parte da COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CJL. O Plano As páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadasapresentação.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Concorrência Pública
PLANO DE TRABALHO. 7.1Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO. Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. identificação A implantação do objeto a empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas planejada e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campostrabalho, a ser aplicada na creche conveniadae aprovados pela fiscalização, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5para cada fase construtiva. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e sua respectiva utilização nas diversas espécies outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de gastos a serem aplicados na crecheTrabalho Final. As intervenções civis, mais aplicação hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de contra partida Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela Entidade;
7.1.6fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. Previsão A fiscalização poderá paralisar frentes de início e fim da execução do objeto e das etapas trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou fases programadas.
7.2. Os quando os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo IIAtaque mensal não estiverem sendo apresentados, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que sem ônus para a proposta deve conter para se classificar.
7.3CESAN. A Comissão contratada deve mobilizar equipe de Seleção fará publicarplanejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a desde que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados assim aprovado pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste editalFISCALIZAÇÃO.
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PLANO DE TRABALHO. 7.1Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS, FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SUA MONTAGEM, EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES, AUTOMAÇÃO, URBANIZAÇÃO, START-UP, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA 1.500 L/S DE VAZÃO MÉDIA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES. Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. identificação A implantação do objeto empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a ser executado;
7.1.2CESAN. metas a serem atingidas;
7.1.3A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases de execução do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida aprovado pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadasFISCALIZAÇÃO.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Construction Contract
PLANO DE TRABALHO. 7.1As exigências legais relativas ao Plano de Trabalho e ao Projeto Básico/Termo de Referência decorrem da diretriz básica do prévio planejamento administrativo, a qual se propõe a oferecer em relação aos instrumentos de repasse, com ênfase nas seguintes premissas: o conhecimento e domínio, ao menos, do que se pretende realizar (objeto); por quê (justificativa); como (metodologia de execução e responsabilidades dos partícipes); quando (cronograma de execução com metas, etapas e fases bem detalhadas); e quanto isso irá custar (estimativa de custos, pesquisas de mercado ou parâmetros previamente definidos, além do cronograma de desembolso). O Plano de Trabalho é a peça elaborada antes do convênio ou contrato de repasse e tem a missão de definir uma série de questões relacionadas ao instrumento de execução, basicamente o objeto, a justificativa, o período (cronograma de execução, metas, fases e etapas) e o custo, especialmente no tocante aos aspectos de execução operacional e financeira. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos (art. 116, § 1°, da Lei nº 8.666, de 1993), a elaboração do Plano de Trabalho é imprescindível, sendo nulo o instrumento celebrado sem observar essa condição. Por meio do Plano de Trabalho o gestor define como o objeto proposto pelas Entidades interessadas será realizado. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do Programa. É necessário que as propostas estejam associadas corretamente às ações programáticas disponibilizadas pela Portaria Normativa que dispõe sobre o PCN, caso contrário, a proposta não poderá ser aceita. No preenchimento inicial do Plano de Trabalho no SICONV, o proponente deverá se atentar à precisão das informações contidas na aba “Dados”, sobretudo a justificativa e a definição do objeto. Eventuais imprecisões detectadas no preenchimento do Plano de Xxxxxxxx serão comunicadas ao proponente, que disporá de prazo para correção. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado para saneamento implicará a desistência no prosseguimento do processo. Os ajustes realizados durante a execução do objeto, quando cabível nos termos dos §3º e §4º do art. 6º da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016 integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. É vedada a repactuação de metas e etapas em convênios enquadrados no nível I e IV do art. 3º da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016. O Plano de Xxxxxxxx, a ser avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
7.1.1I - razões que justifiquem a celebração do objeto do instrumento; e
II - identificação/descrição completa, objetiva e clara do objeto a ser executado, contendo a caracterização dos interesses recíprocos, de modo que se permita avaliar os objetivos que se pretendem atingir, a indicação do público alvo e do problema a ser resolvido. identificação Como serão realizadas as ações para a solução do problema e o que será concretamente obtido dos resultados esperados, em termos de produtos ou serviços a serem prestados à população beneficiária:
a) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
b) previsão do início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
c) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto;
d) descrição completa do objeto a ser executado;
7.1.2. e) descrição das metas a serem atingidas, em qualidade e quantidade, não podendo ser feitas descrições genéricas ou de difícil leitura e compreensão;
7.1.3. f) definição das etapas e ou fases da execução do objeto, de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentadoforma compatível com as metas estabelecidas;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada g) compatibilidade de acordo custos com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, o objeto a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo IIexecutado;
7.1.5. O Plano h) cronograma de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e cronograma de desembolso;
i) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e da contrapartida financeira do proponente; e
j) demais informações que se fizerem necessárias para elaboração, pelo setor técnico do órgão concedente, da manifestação técnica prévia à celebração do instrumento. Poderá ser exigida do proponente a apresentação de estudo prévio de viabilidade, para fins de análise da necessidade local e da viabilidade do empreendimento objeto do instrumento. No SICONV existem três formulários que tratam especificamente do Plano de Trabalho. Eles se encontram junto à aba “Plano de Trabalho” com os seguintes nomes: “Xxxxx. Físico”, “Crono. Desembolso” e “Plano de Aplicação Detalhado”. Algumas questões devem ser bem compreendidas para facilitar o fornecimento adequado das informações:
a) no cronograma físico:
I. cada meta compreende uma unidade independente, com especificação, quantidade, valor e prazo definidos; e
II. cada meta deve ser detalhada em etapas ou fases programadasconstrutivas, com especificação e estimativas de quantidade, valor e prazo; é recomendável identificar-se como etapa aquelas realizações que tenham expressão econômica própria.
7.2b) no cronograma de desembolso (financeiro):
I. serão informados os valores e as datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta específica do instrumento; e
II. Os Planos cada parcela deve estar associada às metas correspondentes, de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos modo que a proposta deve conter para se classificarregra é a liberação fracionada de recursos. A divisão das parcelas deverá obedecer ao disposto na tabela constante do item 5.4.
7.3. A Comissão c) Plano de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.Aplicação:
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Samples: Convênios E Contratos De Repasse
PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho Xxxxxxxx proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer ao estabelecido no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do terceiro Setor TCE – SP, devendo conter:
7.1.1. identificação Identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas Metas a serem atingidas;
7.1.3. , visando o trabalho pedagógico a ser desenvolvido durante a vigência do convênio, com etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.3. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.1.4. proposta Proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 01/16 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniadano CEDIN, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, no CEDIN mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece , estabelecendo os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8subitem 10, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógicapontuação;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
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Samples: Partnership Agreement
PLANO DE TRABALHO. 7.1Para cada atividade a ser desenvolvida, será vinculado um Plano de Trabalho da Atividade (PTA), do qual decorrerá a Autorização de Serviço da atividade, com prazo estabelecido e de acordo com a prévia avaliação e autorização formal da DGE. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas da Atividade deverá conter:
7.1.1. identificação apresentar o conteúdo mínimo, relacionado a seguir, podendo ser acrescidos de novos itens: · Objeto – especificando o conteúdo e características daatividade; · Metodologia–descrevendoaconcepçãodotrabalhoaserdesenvolvidoemetodologiaatravés da qual o plano de trabalho será executado e acompanhado; · PlanodeExecução–compreendendotodasasetapaseaçõesinerentesaosserviçosaserem realizados paraconsecuçãodo objeto do objeto PTA; · Produtos – descrição dos produtos segundo as etapas detrabalho; · Equipe–relaçãodaequipetécnicaeauxiliar,comformaçãoeexperiência,bemcomooquadro de responsabilidades segundo as atividades; · Carga horária – carga horária da equipe alocada para o desenvolvimento daatividade; · Custos–detalhamentodoscustosespecíficosparaodesenvolvimentodoPTAapresentadoem planilha aberta no modelo a ser executado;
7.1.2fornecido pela DGE; · Cronograma–contendoosprazosdasatividades,permanênciadaequipeeentregade produtos. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscriçõesOs serviços serão desenvolvidos por Equipe Técnica, matrículasconforme PROPOSTA TÉCNICA, trabalhos pedagógicosno item 6.3, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Camposdeste TERMO DE REFERÊNCIA, a ser aplicada qualatuará sob a supervisão daDGE. A Empresa Contratada prestará serviços para atender à programação prevista pela DGE e os serviços serão executados em Camaçari, na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional sede da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5contratada ou em escritório montado especificamente para a execução do contrato. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, critério e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim conveniência da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8DGE, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio equipe técnica da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração contratada poderá desenvolver partes do convênio, considerando os anexos deste editaltrabalho no escritório dacontratante.
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Samples: Contract for Architectural and Engineering Services
PLANO DE TRABALHO. 7.1A CONTRATADA deverá apresentar na Reunião de Acompanhamento 1 (item 11.3) proposta preliminar para abordagem metodológica para realização dos estudos socioambientais da UHE Bem Querer baseada no Termo de Referência emitido pelo Ibama e neste projeto básico. A proposta final deverá ser elaborada pela CONTRATADA incorporando os resultados do reconhecimento da área de estudo e deverá compor o plano de trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) para desenvolvimento dos estudos e obtenção da Licença Prévia da UHE Bem Querer, bem como de todos os relatórios, Produtos e serviços solicitados neste projeto básico. O plano de trabalho deverá apresentar claramente para cada um dos Produtos e relatórios de acompanhamento constantes nos itens 4.3.1 e 5.1.2 deste projeto básico: • a descrição dos serviços e das atividades a serem desenvolvidas, incluindo metodologias e métodos propostos pela CONTRATADA; • a equipe técnica envolvida em cada um dos serviços e atividades, considerando minimamente a equipe solicitada no item 6.2 e a recomendação do item 8 do TR do Ibama; • o cronograma de todas as atividades de campo e de escritório a serem realizadas, considerando como referência os prazos de entrega dos relatórios de acompanhamento e dos produtos, conforme proposto no item 11; • os formatos (estrutura e campo dos formulários, questionários e fichas de campo) mais adequados para encaminhamento dos registros de campo à EPE, considerando as recomendações do TR do Ibama e deste projeto básico. As fichas de campo devem conter no mínimo: o o responsável, a equipe envolvida nos trabalhos, as coordenadas dos pontos amostrados, data, hora e condições meteorológicas. A CONTRATADA deverá encaminhar como anexo do Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1(Produto 1.A), os seguintes documentos, para toda e equipe técnica (item 6.2): • curriculum vitae; • comprovação da experiência e da formação exigida (item 6.2); • declaração assinada informando conhecimento do conteúdo do TR emitido pelo Ibama (§8 do TR do Ibama) e deste projeto básico (Apenso 4); e • declaração assinada informando responsabilidade pelo conteúdo apresentado no produto (Apenso 5). identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas Conforme previsto nos itens 4.3.1 e fases de execução que podem compreender inscrições11.1, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no juntamente com o Plano de Trabalho apresentado;(Produto 1.A) a CONTRATADA deverá elaborar planos de trabalhos específicos visando a definição de estratégias de relacionamento com instituições locais, regionais e federais e a obtenção de autorizações/aprovações junto ao Ibama ou aos órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento ambiental. Esses planos deverão seguir as recomendações e exigências constantes na legislação e os critérios apresentados a seguir.
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O 4.2.4.1 Plano de Aplicação dos Recursos trabalho da biota e da qualidade da água da UHE Bem Querer
4.2.4.2 Plano amostral da UHE Bem Querer para levantamento entomológico da avaliação do potencial malarígeno
4.2.4.3 Projeto de avaliação de impacto da UHE Bem Querer ao patrimônio arqueológico
4.2.4.4 Plano de comunicação e relacionamento (Anexo IIIPCR), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e 4.2.4.4.1 Eixo I – Treinamento das etapas ou fases programadas.equipes
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo 4.2.4.4.2 Eixo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, - Diagnóstico para a celebração comunicação e estratégia de relacionamento
4.2.4.4.3 Eixo III - Eventos
4.2.4.4.3.1 Reunião pública de divulgação do convênio, considerando os anexos deste edital.início da elaboração do EIA
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