PLANO OURO - LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

PLANO OURO - LIVRE ESCOLHA. Fica a critério do segurado utilizar a rede credenciada ou contratar mão de obra particular. Quando contratado o serviço particular, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra respeitando os Limites de Reembolso menci- onados na tabela do item 34.10, desde que realizada exclusivamente na empresa segurada não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.575,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro; • Colocação de revestimento cerâmico (limitado a 2 m2); • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Instalação de chave-tetra; • Instalação de ventiladores de teto; • Limpeza de caixa d’água de até 20.000 litros; • Porteiro substituto • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro; • Reparo em central telefônica, interfones e porteiros eletrônicos (sem imagem de vídeo); • Reparos em congelador (freezer) • Reparo em fogão a gás; • Reparos em forno micro-ondas • Reparo em gesso (limitado a 2 m2); • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Reparo em porta de aço ondulada; • Reparos em refrigerador, geladeira e frigobar; • Reparo em telefonia; • Troca de segredo das fechaduras; • Substituição de telhas; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.