PLANO PRATA - LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

PLANO PRATA - LIVRE ESCOLHA. Fica a critério do segurado utilizar a rede credenciada ou contratar mão de obra particular. Quando contratado o serviço particular, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra respeitando os Limites de Reembolso menci- onados na tabela do item 34.10, desde que realizada exclusivamente na empresa segurada não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro; • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro. • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Substituição de telhas. • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.
PLANO PRATA - LIVRE ESCOLHA. Fica a critério do segurado utilizar a rede credenciada ou contratar mão-de-obra particular. Quando contratado o ser- viço particular a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro comum; • Substituição de telhas; • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Vigia; • Reparos hidráulicos; • Reparos elétricos; • Desentupimento; • Reparo em condicionador de ar; • Reparo em bebedouro. • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha) • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. CONSULTÓRIO/CLÍNICA (MÉDICA OU DENTÁRIA); • Reparo em compressor de ar • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. PERFUMARIA: • Instalação e montagem de prateleiras; PET SHOP E CLÍNICAS VETERINÁRIA: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. ACADEMIAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. HOTÉIS E POUSADAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.
PLANO PRATA - LIVRE ESCOLHA. Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item Limite de Reembolso, referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$720,00 e serviços estabelecidos a seguir: · Chaveiro Comum; · Substituição de Telhas; · Reparos de Telefonia; · Reparos em Porta de Aço Ondulada; · Vigilância; · Reparos Hidráulicos; · Reparos Elétricos; · Desentupimento; · Reparos em Condicionador de Ar; · Reparos em Bebedouro; · Check-up Sistemas de Informática. IMPORTANTE: Para as atividades de Estética/Beleza e Consultório/Clínica (Médica ou Dentária), o segurado contará também com os seguintes serviços exclusivos: ESTÉTICA/BELEZA; · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa · Reparos Hidráulicos para Cadeira Lavatório · Instalação de Espelhos · Instalação e Montagem de Prateleiras · Reparos de Cadeira para Manicure (Cirandinha) CONSULTÓRIO/CLÍNICA (MÉDICA OU DENTÁRIA); · Reparos em Compressor de Ar · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa
PLANO PRATA - LIVRE ESCOLHA. Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme subitem Limite de Reembolso, descrito a seguir neste presente item, referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$720,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro; • Instalação de chave-tetra; • Troca de segredo das fechaduras; • Substituição de Telhas; • Reparos de Telefonia; • Reparos em Porta de Aço Ondulada; • Vigilância; • Reparos Hidráulicos; • Reparos Elétricos; • Desentupimento; • Reparos em Condicionador de Ar *; • Reparos em Bebedouro *; • Check-up Informática **.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: